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Advogada especialista em empresarial e pós graduanda de Direito Imobiliário, com atuação voltada à resolução de conflitos extrajudiciais e judiciais no desenvolvimento e composição de empreendimentos e negócios imobiliários.

2023 foi muito gentil conosco, tivemos inúmeras boas memórias, com toda certeza nosso casamento foi uma das mais especia...
02/01/2024

2023 foi muito gentil conosco, tivemos inúmeras boas memórias, com toda certeza nosso casamento foi uma das mais especiais.
Certamente 2024 será ainda mais incrível com a doce espera da nossa pequena Helena 🤰🏼

E em um piscar de olhos lá se vão mais de 6 anos. Feliz dia do advogado a todos os colegas de profissão, em especial àqu...
11/08/2023

E em um piscar de olhos lá se vão mais de 6 anos. Feliz dia do advogado a todos os colegas de profissão, em especial àquela que divide comigo todos os dias dessa profissão louca e apaixonante ❤️
E não poderia esquecer a que nós organiza, cobra e ensina todos os dias.
Feliz dia, colegas!

Vai comprar um imóvel e se sente receoso (a) por conta de tantos golpes que acontecem hoje em dia?!Não se preocupe, sepa...
04/01/2023

Vai comprar um imóvel e se sente receoso (a) por conta de tantos golpes que acontecem hoje em dia?!

Não se preocupe, separei 5 dicas para realizar a compra com mais tranquilidade.

🔸 Verifique, junto à matrícula atualizada do imóvel, se o vendedor é, de fato, proprietário do bem e se esse está livre de ônus;

🔸 Certifique-se de que não existem débitos sobre o imóvel que possam passar para a sua responsabilidade caso a compra seja efetuada;

🔸 Verifique a existência de débitos federais, estaduais e municipais, em nome do vendedor, que possam impedir a transferência do bem imóvel;

🔸 Mantenha uma reserva financeira para o pagamento de despesas acessórias ao contrato: certidões, imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), despesas cartorárias;

🔸 Após a conclusão do negócio, não deixe de levar o contrato de compra e venda a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Dica extra: se atente, quem não registra o imóvel não é o dono!

Você já sabia disso? Agora se sente mais seguro (a) para efetivar essa compra?

Feliz Ano Novo! 🌟Obrigada a todos que me acompanharam no último ano! Vocês foram essenciais. Desejo um 2023 cheio de paz...
31/12/2022

Feliz Ano Novo! 🌟

Obrigada a todos que me acompanharam no último ano! Vocês foram essenciais.
Desejo um 2023 cheio de paz, luz e amor!

Será um ano de muitas conquistas e realizações! 🤩

Para nós 2022 termina com um gostinho todo especial, que 2023 nos traga oportunidade de realizar novos sonhos ao lado de...
30/12/2022

Para nós 2022 termina com um gostinho todo especial, que 2023 nos traga oportunidade de realizar novos sonhos ao lado de quem amamos.benaci

Eu e .benaci desejamos um feliz e iluminado Natal para todos! Que vocês possam sentir toda a magia dessa época do ano ao...
24/12/2022

Eu e .benaci desejamos um feliz e iluminado Natal para todos!

Que vocês possam sentir toda a magia dessa época do ano ao lado das pessoas que amam! Assim como nós!

Ficamos felizes em tê-los por aqui!

Boas festas! 🥰

Tanto pode, como é indicado!A lei 4.591 diz que, na prática o inquilino sempre pode votar em assuntos relacionados ao di...
16/12/2022

Tanto pode, como é indicado!

A lei 4.591 diz que, na prática o inquilino sempre pode votar em assuntos relacionados ao dia a dia do condomínio e às despesas ordinárias, desde que o condômino não compareça à assembleia. Nesse caso, não é preciso apresentar autorização do dono do imóvel, já que o direito está garantido por lei.

No entanto, o que muitas pessoas não sabem é que quando a votação for em relação a despesas ordinárias, o inquilino só pode votar com autorização do proprietário. Uma vez que, as despesas serão assumidas pelo dono.

Logo, ainda que o inquilino não participe ativamente das assembleias de condomínio, ele deve fiscalizar as cobranças ordinárias do condomínio, de modo a colaborar com a vida social e o interesse coletivo.

🔸 Dica: é sempre interessante conferir os fundos de obras e reservas mensalmente e repassar para o locador.

Isso mesmo que você leu! É possível fazer um contrato de locação verbal.  Está previsto no art 47 da lei 8.245/91, mas o...
15/12/2022

Isso mesmo que você leu! É possível fazer um contrato de locação verbal.

Está previsto no art 47 da lei 8.245/91, mas o risco do contrato verbal deve ser alertado e os problemas que podem gerar atingem tanto o locador quanto o locatário.

Um dos principais riscos desse tipo de contrato é não conseguir comprovar que existe uma relação contratual factível, caso haja a necessidade de recorrer ao poder judiciário.

Dessa forma, alguns direitos são assegurados apenas pelo contrato escrito, como:

Ação renovatória na locação não residencial (art. 51, inciso I e II);
Ação de despejo por descumprimento do mútuo acordo (art. 59, § 1º, inciso I);
Resolução automática do contrato de locação residencial com prazo igual ou superior a trinta meses (art. 46, caput).

Tudo isso porque em um contrato verbal não é possível comprovar o que foi acordado entre as partes, prazo de duração, penalidades em caso de descumprimento contratual, taxas, impostos, reajustes. Todos esses pontos se tornam muito frágeis em uma relação contratual verbal.

Nesse contexto, por mais que o locatário ou inquilino tenham algum tipo de relação, é recomendado que haja a formalização do acordo entre as partes.

O   de hoje é todinho delas, nossas 4 princesas.      benaci
15/12/2022

O de hoje é todinho delas, nossas 4 princesas.



benaci

Princesas 🥰🥰🐶🐶🐶
09/12/2022

Princesas 🥰🥰
🐶🐶🐶

Usucapião é a aquisição de direitos reais! Como assim Dra.? O usucapião é uma forma de conseguir a propriedade de um bem...
08/12/2022

Usucapião é a aquisição de direitos reais!

Como assim Dra.?

O usucapião é uma forma de conseguir a propriedade de um bem pelo seu uso por um tempo determinado, ou seja, uma pessoa pode se tornar proprietária do imóvel caso use por um tempo sem reclamação do proprietário original.

Entretanto, é essencial que a pessoa tenha posse exclusiva de tal bem, de forma interrupta e, principalmente, que não tenha obtido de forma violenta ou clandestina. Além disso, nesse período, o proprietário não tenha solicitado o bem.

Vamos analisar os principais tipos de usucapião??

Loteamento é a divisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aberturas de novas vias de circulação, de logrado...
06/12/2022

Loteamento é a divisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aberturas de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes.
Porém, existem diversos tipos de loteamentos. Hoje trouxe a diferença de chácara do urbano.

Loteamento de chácara: esse perfil tem até 15 mil metros quadrados, podem se encontrar próximos aos centros urbanos. Porém, mesmo próximos ainda não fazem parte do núcleo urbano, são considerados rurais.

Lote urbano:  quando o terreno é dividido em pequenas áreas individualizadas, com metragem menor, que depende de cada prefeitura. Os lotes urbanos estão em uma área com infraestrutura, vias de acesso, rede de abastecimento de água potável e energia, além é claro, estar situado em área urbana.

Você sabia dessa diferença?

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