03/09/2015
Você já passou pela situação de ficar horas e horas aguardando pelo seu voo atrasado, sem que a companhia aérea lhe fornecesse qualquer auxílio ou, até mesmo, informação?
Saiba que em casos de atraso ou cancelamento de voo e preterição de embarque (overbooking, troca de aeronave e etc.), o passageiro que comparecer para o embarque tem direito à assistência material gratuita fornecida pela companhia aérea, de acordo com o tempo que esperou no interior do aeroporto, senão vejamos:
✔️ A partir de 01 (uma) hora: Comunicação, fornecendo o acesso à internet e telefone.
✔️ A partir de 02 (duas) horas: Alimentação, como voucher, lanches e bebidas.
✔️ A partir de 04 (quatro) horas: Acomodação ou hospedagem, com todos os custos de transporte inclusos, além de dever ser oferecida, ao consumidor, a opção de reacomodação de voo ou o reembolso. Se o passageiro estiver em seu local de domicílio, a companhia aérea poderá lhe oferecer transporte até a sua residência e desta, novamente, para o aeroporto.
✔️ Importante mencionar que, em casos de cancelamento de voo ou preterição de embarque, a companhia aérea deverá oferecer opções de reacomodação em outro voo ou reembolso ao consumidor. Também, nestes casos, em havendo espera do passageiro no aeroporto, a empresa deverá fornecer a assistência mencionada,
Para mais informações, acesse a Resolução nº 141/2010 da Agência Nacional de Aviação (ANAC):http://www2.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2010/ra2010-0141.pdf
Não sendo observadas as referidas obrigações pelas companhias aéreas, ou, ainda, no caso de perda de algum compromisso importante em decorrência do atraso, cancelamento ou preterição, o consumidor poderá pleitear uma indenização e deverá buscar seus direitos. 🔨
_________________________
👍 Curta, compartilhe e comente!
👉 Siga a página para receber, em primeira mão, conteúdos como este!
📧 Obtenha mais informações: [email protected]/ www.spgs.adv.br