JP Balaban & Advogados

JP Balaban & Advogados O JP Balaban & Advogados é uma empresa de advocacia contemporânea, especializada em direito empresarial, com ênfase em direito tributário.

Os clientes de modo geral, ao contratarem um escritório de advocacia capaz de prestar serviços jurídicos integrais, em regime de full service, têm um ganho imediato em agilidade e sinergia. Clientes de todos os portes ou setores de atividade que escolhem o JP BALABAN & ADVOGADOS têm, além desse ganho, a segurança de poder contar com eficiência e, sobretudo, a ética profissional e vitórias em benef

ício de nossos clientes. Mais do que uma razão social ou uma pessoa jurídica, o cliente é a imagem de seus profissionais e de sua filosofia institucional. Especialistas altamente qualificados em todas as áreas da advocacia empresarial, especialmente, no que tange o direito tributário, como são os que JP BALABAN & ADVOGADOS, não seriam de completa valia se o escritório, como um todo, não adotasse uma política de atendimento individualizado e diferenciado. O cliente é tratado segundo as suas características singulares, de forma a maximizar as oportunidades de cada projeto e atender prontamente às suas expectativas e necessidades. Isso explica o fato de inúmeros clientes distinguirem JP BALABAN & ADVOGADOS com sua permanente confiança, o que é motivo de orgulho e estímulo à constante melhoria dos serviços. O caminho de qualquer cliente é repleto de questões jurídicas de todos os tipos, e, quanto mais dinâmica a sua atuação, maior será o número de desafios legais que a mesma terá de enfrentar. O trabalho de resguardar seus interesses e direitos, além de bastante complexo, é percebido como fundamental para o êxito empresarial. Visando, fundamentalmente, a obtenção de lucro. Problemas que parecem inicialmente limitados a um determinado campo do Direito revelam-se interligados a outros e demandam soluções abrangentes e conjugadas. Ao longo da nossa caminha pela história, essa tem sido a nossa missão institucional: atender nossos clientes nas mais diversas áreas do Direito Empresarial, com ênfase na seara tributária, sempre de forma criativa, segura e eficaz. Com a fundação e atuação do JP BALABAN & ADVOGADOS, procuramos construir uma empresa de advocacia sólida, respeitada, eficiente, moderna e dinâmica, pautada nos princípios da dignidade profissional, da lealdade e parceria com nossos clientes, do pioneirismo e da responsabilidade social. Nosso foco e objetivos permanentes são retribuir a confiança de nossos clientes de forma personalizada e buscar permanentemente os resultados por eles almejados. Agradecemos a todos os clientes, parceiros e amigos que, de alguma forma, têm nos ajudado a implementar nossos projetos e construir juntos nosso destino de grandeza e de realizações recíprocas

A PGFN publicou o Edital PGDAU nº 6/2026, reabrindo a possibilidade de negociação de débitos inscritos em dívida ativa d...
11/06/2026

A PGFN publicou o Edital PGDAU nº 6/2026, reabrindo a possibilidade de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões por contribuinte. O prazo para adesão está aberto até 30 de setembro de 2026.

Este é o terceiro ano consecutivo em que a PGFN renova JPBalaban de transação, confirmando o programa como via permanente de regularização fiscal.

As 4 modalidades disponíveis:

📌 Capacidade de pagamento — descontos até 100% em juros/multas/encargos, teto de 65% do valor total (70% para MEI, pequenas empresas, cooperativas e santas casas)
📌 Débitos irrecuperáveis — mesmos percentuais, para créditos classificados como difíceis de recuperar
📌 Pequeno valor — condições específicas para dívidas menores
📌 Garantidos por seguro ou carta fiança — entrada de 30% a 50%, sem desconto

Condições gerais:

✔️ Entrada de 6% da dívida, parcelável em até 6 vezes
✔️ Saldo restante em até 133 meses (para MEI e pequenas empresas)
✔️ Débitos elegíveis: inscritos até 03/03/2026 (geral) ou 01/06/2025 (pequeno valor)

⚠️ O que mudou em relação ao edital anterior:

A previsão que dispensava a entrada quando o acordo fosse quitado em até seis parcelas mensais foi retirada no edital de 2026. Agora a entrada é obrigatória em todas as hipóteses com desconto. Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais

JP Balaban & Advogados, especialistas em direito tributário.

O CARF proferiu mais uma decisão relevante para empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS dos estados.Por unanimid...
10/06/2026

O CARF proferiu mais uma decisão relevante para empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS dos estados.

Por unanimidade, o Conselho autorizou a BRF a excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL incentivos de ICMS concedidos por Goiás, Mato Grosso e Pernambuco, mesmo sem a constituição imediata da reserva de incentivos fiscais.

O ponto que o Fisco contestava:

A Receita Federal autuou a empresa argumentando que ela não havia constituído a reserva de incentivos fiscais prevista no artigo 30 da Lei 12.973/2014, e que, portanto, os valores não poderiam ser excluídos da base do IRPJ e da CSLL.

O que o CARF reconheceu:

A empresa não constituiu a reserva porque o lucro contábil do período foi inteiramente absorvido por prejuízos acumulados de anos anteriores. E o próprio parágrafo 3º do artigo 30 da Lei 12.973/2014 prevê que a reserva pode ser constituída à medida que forem apurados lucros em períodos subsequentes.

A lógica é simples: não se pode exigir a constituição de uma reserva de lucros quando não há lucros para reservar.

O que mais o CARF definiu:

📌 A liquidação antecipada do incentivo FOMENTAR (programa de Goiás) com deságio não retira sua natureza de incentivo fiscal

📌 Os programas estaduais dos três estados foram reconhecidos como incentivos fiscais legítimos

📌 A Cargill também obteve decisão favorável em caso semelhante, na mesma semana Diário do Grande ABC

⚠️ Atenção temporal: essas decisões se referem ao regime anterior a 1º/01/2024. A partir dessa data, a Lei 14.789/2023 mudou as regras — a exclusão foi substituída por um regime de crédito fiscal parcial.

JP Balaban & Advogados, especialistas em direito tributário.

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O julgamento que o mercado tributário acompanhava com atenção nas últimas semanas chegou ao fim, e o resultado é favoráv...
09/06/2026

O julgamento que o mercado tributário acompanhava com atenção nas últimas semanas chegou ao fim, e o resultado é favorável ao contribuinte.

Por maioria de votos, a Corte Especial do STJ decidiu que não é possível analisar a modulação do Tema 1.079 em embargos de divergência, pois a modulação é aplicada em cada caso concreto a partir de suas especificidades.

O resultado na prática:

A tese vale para todas as empresas, o teto de 20 salários mínimos nas contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC não existe mais. Mas a modulação protege as empresas que, até 25 de outubro de 2023, tinham decisão judicial ou administrativa favorável, permitindo manter a contribuição limitada até 2 de maio de 2024.

O risco que estava em aberto, a possibilidade de cobrança retroativa por ações rescisórias caso a modulação fosse derrubada, está afastado.

O placar: 6 votos a 3, com voto vencedor da relatora ministra Maria Thereza de Assis Moura, acompanhada por Nancy Andrighi, Benedito Gonçalves, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sérgio Kukina. Supremo Tribunal Federal

O que ainda está em aberto:

A Corte Especial ainda tem outro EREsp sobre a tese do Sistema S para julgar, sob relatoria do ministro Og Fernandes, o desfecho deve ser o mesmo. E cabe recurso extraordinário ao STF, mas com baixa probabilidade de reversão do entendimento. Diário do Grande ABC

Para as empresas protegidas pela modulação: a decisão consolida a segurança jurídica que a 1ª Seção havia construído.

JP Balaban & Advogados, especialistas em direito tributário.

A Receita Federal publicou esclarecimento oficial sobre o destino dos créditos de P*S e COFINS na transição para o novo ...
08/06/2026

A Receita Federal publicou esclarecimento oficial sobre o destino dos créditos de P*S e COFINS na transição para o novo sistema tributário. A mensagem central é boa, mas exige atenção.

✅ O que está garantido:

Os saldos credores de P*S/Pasep e COFINS estão preservados após a extinção dos tributos em 2027. Poderão ser utilizados para:

📌 Compensar débitos da CBS a partir de 2027
📌 Ressarcimento em dinheiro
📌 Compensação com outros tributos federais

Tudo pelo PER/DCOMP Web, que terá funcionalidade específica e recuperará automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro/2026.

📊 Os números que revelam o tamanho do desafio:

Cerca de 100 mil empresas possuem créditos de P*S/COFINS
Volume total estimado: R$ 140 bilhões
70% das empresas têm saldo abaixo de R$ 100 mil
90% possuem menos de R$ 1 milhão

⚠️ O ponto de atenção mais importante:

A Receita identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos. Esses contribuintes serão orientados diretamente para regularizar os valores na EFD-Contribuições.

Se sua empresa tem créditos de P*S/COFINS relevantes e não tem certeza se os registros estão corretos, este é o momento de verificar. A base de dados que vai para a transição é a EFD de dezembro/2026. Não há segunda chance depois dessa data.

JP Balaban & Advogados, especialistas em direito tributário.

*S

Nos dias 4, 5 e 6 de junho, o JP Balaban & Advogados esteve presente no XVI Simpósio Nacional de Direito Constitucional,...
06/06/2026

Nos dias 4, 5 e 6 de junho, o JP Balaban & Advogados esteve presente no XVI Simpósio Nacional de Direito Constitucional, promovido pela ABDConst em Curitiba.

Nossa equipe foi representada pela Maria Aline Fragoso, que acompanhou de perto debates de alto nível sobre os temas mais relevantes do constitucionalismo tributário brasileiro, incluindo painéis sobre Reforma Tributária e Desenvolvimento Nacional, Garantias Constitucionais e Impactos da Reforma Tributária e Reforma Tributária: o fim do federalismo fiscal?

Eventos como este reforçam o que acreditamos:
estar na vanguarda do debate jurídico é parte essencial do que nos permite entregar soluções precisas e estratégicas para nossos clientes.
O tributário está em transformação.

Nossa equipe está onde o debate acontece. 💼

www.jpbalaban.adv.br

Quem tem processos no CARF precisa atualizar o calendário de prazos.A Portaria MF 1.398/2026, publicada em 22 de maio, a...
01/06/2026

Quem tem processos no CARF precisa atualizar o calendário de prazos.

A Portaria MF 1.398/2026, publicada em 22 de maio, alterou o Regimento Interno do CARF para unificar a contagem de prazos processuais em dias úteis — substituindo o modelo anterior baseado em dias corridos.

O que muda na prática:

📌 Embargos de Declaração e Agravos passam a ser contados em dias úteis
📌 A mudança aproxima o CARF das regras do CPC/2015, que já adotava dias úteis como padrão geral
📌 Fim da coexistência de diferentes formas de contagem conforme o tipo de processo

Outras novidades da portaria:

Será exigida dos conselheiros a comprovação de conhecimento amplo em tributos federais, além da formação e registro em órgão de classe. A medida fortalece a qualificação técnica dos julgamentos em um ambiente cada vez mais complexo com a reforma tributária.

O CARF também foi reafirmado como órgão central para o julgamento administrativo dos tributos federais, incluindo os novos tributos da reforma.

Por que isso importa agora:

Erro na contagem de prazo no contencioso pode significar recurso intempestivo, perda de direito e cobrança definitiva. Com a mudança de corridos para úteis, a contagem se tornou mais favorável ao contribuinte, mas exige atenção redobrada nos períodos com feriados e recessos.

JP Balaban & Advogados, especialistas em direito tributário.

Todo ano, milhares de cirurgias, tratamentos e emergências dependem de uma coisa simples: sangue disponível.Doar sangue ...
01/06/2026

Todo ano, milhares de cirurgias, tratamentos e emergências dependem de uma coisa simples: sangue disponível.

Doar sangue é um ato voluntário, seguro e que pode salvar até quatro vidas por doação. E o melhor, qualquer pessoa saudável pode fazer isso.

Neste 14 de junho, Dia Mundial do Doador de Sangue, a equipe JP Balaban & Advogados se une à campanha Junho Vermelho para lembrar: você pode ser o tipo certo de alguém que alguém está esperando. 🩸

Se puder, doe. Procure o hemocentro mais próximo de você e agende sua doação.

Uma atitude pequena. Um impacto enorme.

A JP Balaban & Advogados está com vaga aberta para Advogado(a) Júnior de Controladoria Jurídica Tributária, para atuação...
29/05/2026

A JP Balaban & Advogados está com vaga aberta para Advogado(a) Júnior de Controladoria Jurídica Tributária, para atuação presencial em Curitiba.

Buscamos um(a) profissional com perfil analítico, organizado e comprometido, que atuará no controle e acompanhamento de demandas tributárias administrativas e judiciais, garantindo o correto cumprimento de prazos, a padronização dos fluxos e a segurança operacional dos processos do escritório.

📌 Principais atribuições:
•⁠ ⁠controle e gestão de prazos processuais e administrativos
•⁠ ⁠acompanhamento de processos tributários (RFB e CARF)
•⁠ ⁠operação e monitoramento de demandas no e-CAC
•⁠ ⁠utilização do sistema CPJ para lançamentos, prazos e relatórios
•⁠ ⁠conferência de documentos e apoio a protocolos
•⁠ ⁠organização, padronização e prevenção de riscos operacionais

🎓 Requisitos:
✔️ graduação em Direito com OAB ativa
✔️ experiência mínima de 1,5 ano em controladoria tributária
✔️ conhecimento em P*S, COFINS, IRPJ e CSLL
✔️ noções de processo administrativo fiscal
✔️ domínio básico a intermediário de Excel
✔️ boa redação jurídica e atenção aos detalhes

⭐ Diferenciais:
•⁠ ⁠experiência prévia em controladoria jurídica estruturada
•⁠ ⁠vivência em escritório tributário
•⁠ ⁠familiaridade com relatórios gerenciais e padronização de fluxos

🕘 Regime de trabalho:
Presencial | Segunda a sexta
09h às 12h | 13h30 às 18h

🎯 Oferecemos ambiente de aprendizado, desenvolvimento técnico e atuação em uma equipe especializada em Direito Tributário.

📩 Como se candidatar:
Envie seu currículo para [email protected]

ou pelo WhatsApp (41) 99881-5195
📌 Assunto: Advogado Tributarista Júnior – JP Balaban

⏰ Prazo: até 31/01/2026

A tese do século garante o direito. Mas como usar esse direito na prática, e quais valores são realmente compensáveis, é...
28/05/2026

A tese do século garante o direito. Mas como usar esse direito na prática, e quais valores são realmente compensáveis, é uma discussão que o CARF acabou de detalhar com precisão.

No processo da TIM S.A., a 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção entregou um mapa técnico relevante:

✅ O que pode ser compensado:

Créditos de indébito vinculados ao direito reconhecido em mandado de segurança da empresa, valores efetivamente pagos a mais, com base no MS que reconheceu o direito à exclusão do ICMS.

❌ O que NÃO pode ser compensado como indébito:

Créditos vinculados a declarações de compensação ainda não homologadas — não são líquidos e certos.

❌ Créditos escriturais também não:

Créditos escriturais gerados pelo aumento de saldo credor após a exclusão do ICMS não equivalem a valores efetivamente pagos e não podem ser compensados como indébito tributário.

✅ Mas o saldo credor deve ser recomposto:

Foi determinada uma recomposição do saldo credor, pois os débitos de P*S e COFINS deveriam ser reduzidos com a exclusão do ICMS, gerando aumento do saldo credor do período.

✅ Multa de mora afastada:

Por maioria de 5 a 1, o CARF afastou a multa de mora aplicada sobre valores compensados após o vencimento, pois decorriam de denúncia espontânea em mandado de segurança.

A tese do século ainda gera questões concretas, e saber exatamente o que é compensável faz toda a diferença no resultado final da recuperação.

Sua empresa já implementou a tese do século? Nossa equipe avalia se a estratégia de aproveitamento está correta.

JP Balaban & Advogados, especialistas em direito tributário.

*S

Uma decisão do CARF desta semana mostra como a reforma tributária já está impactando o contencioso de anos atrás.Por una...
26/05/2026

Uma decisão do CARF desta semana mostra como a reforma tributária já está impactando o contencioso de anos atrás.

Por unanimidade, o CARF cancelou a aplicação de multa de 1% por descrição incompleta de mercadorias aplicada contra uma empresa do setor automotivo em 2013, confirmando que a LC 227/2026 esvaziou a tipicidade sobre a conduta. Receita Federal

O contexto:

A multa de 1% sobre o valor aduaneiro incidia sobre mercadorias classificadas incorretamente na NCM ou importadas com informações omissas, inexatas ou incompletas na Declaração de Importação, e era aplicada de forma objetiva, sem exigir prova de dolo ou de prejuízo ao erário. Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais

A LC 227/2026 revogou expressamente essa penalidade, anteriormente prevista no artigo 84 da MP 2.158-35/2001 e no artigo 69 da Lei 10.833/2003. Mauro Negruni

O princípio que o CARF aplicou:
A retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, "a" do CTN, que determina que lei nova mais favorável ao contribuinte retroage para alcançar infrações ainda não definitivamente julgadas.

O resultado: auto de infração de 2013 cancelado em 2026 com base em lei publicada em janeiro deste ano.

O que isso significa para empresas importadoras:

📌 Autuações por erro formal na DI ainda em discussão no CARF podem ser canceladas
📌 A tendência está se consolidando no tribunal — já há múltiplos precedentes
📌 A multa de 1% está também atualmente suspensa por ausência de regulamentação infralegal para o IBS e a CBS Rotadajurisprudencia

Sua empresa tem autuações por erro de classificação fiscal na importação ainda em aberto? Nossa equipe avalia o enquadramento.

JP Balaban & Advogados, especialistas em direito tributário.

Endereço

Rua São Thomaz De Aquino, Nº 270, Batel
Curitiba, PR
80.440-160

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