JP Balaban & Advogados

JP Balaban & Advogados O JP Balaban & Advogados é uma empresa de advocacia contemporânea, especializada em direito empresarial, com ênfase em direito tributário.

Os clientes de modo geral, ao contratarem um escritório de advocacia capaz de prestar serviços jurídicos integrais, em regime de full service, têm um ganho imediato em agilidade e sinergia. Clientes de todos os portes ou setores de atividade que escolhem o JP BALABAN & ADVOGADOS têm, além desse ganho, a segurança de poder contar com eficiência e, sobretudo, a ética profissional e vitórias em benef

ício de nossos clientes. Mais do que uma razão social ou uma pessoa jurídica, o cliente é a imagem de seus profissionais e de sua filosofia institucional. Especialistas altamente qualificados em todas as áreas da advocacia empresarial, especialmente, no que tange o direito tributário, como são os que JP BALABAN & ADVOGADOS, não seriam de completa valia se o escritório, como um todo, não adotasse uma política de atendimento individualizado e diferenciado. O cliente é tratado segundo as suas características singulares, de forma a maximizar as oportunidades de cada projeto e atender prontamente às suas expectativas e necessidades. Isso explica o fato de inúmeros clientes distinguirem JP BALABAN & ADVOGADOS com sua permanente confiança, o que é motivo de orgulho e estímulo à constante melhoria dos serviços. O caminho de qualquer cliente é repleto de questões jurídicas de todos os tipos, e, quanto mais dinâmica a sua atuação, maior será o número de desafios legais que a mesma terá de enfrentar. O trabalho de resguardar seus interesses e direitos, além de bastante complexo, é percebido como fundamental para o êxito empresarial. Visando, fundamentalmente, a obtenção de lucro. Problemas que parecem inicialmente limitados a um determinado campo do Direito revelam-se interligados a outros e demandam soluções abrangentes e conjugadas. Ao longo da nossa caminha pela história, essa tem sido a nossa missão institucional: atender nossos clientes nas mais diversas áreas do Direito Empresarial, com ênfase na seara tributária, sempre de forma criativa, segura e eficaz. Com a fundação e atuação do JP BALABAN & ADVOGADOS, procuramos construir uma empresa de advocacia sólida, respeitada, eficiente, moderna e dinâmica, pautada nos princípios da dignidade profissional, da lealdade e parceria com nossos clientes, do pioneirismo e da responsabilidade social. Nosso foco e objetivos permanentes são retribuir a confiança de nossos clientes de forma personalizada e buscar permanentemente os resultados por eles almejados. Agradecemos a todos os clientes, parceiros e amigos que, de alguma forma, têm nos ajudado a implementar nossos projetos e construir juntos nosso destino de grandeza e de realizações recíprocas

Se o seu estabelecimento cobra taxa de serviço, e repassa esse valor aos funcionários, você pode estar pagando tributos ...
21/05/2026

Se o seu estabelecimento cobra taxa de serviço, e repassa esse valor aos funcionários, você pode estar pagando tributos que não deveria.

O STJ consolidou o entendimento de que gorjetas, sejam espontâneas ou cobradas na nota, não integram a receita bruta nem o faturamento das empresas.

O fundamento é direto: a gorjeta tem natureza salarial. Os valores são apenas administrados temporariamente pela empresa antes de serem repassados aos empregados, como garçons e atendentes. Se não é receita da empresa, não pode ser base de imposto da empresa.

Quais tributos não incidem:

📌 P*S e COFINS
📌 IRPJ e CSLL
📌 Simples Nacional
📌 ICMS — quando a gorjeta é paga pelo cliente e repassada ao trabalhador

Quem é beneficiado:

Bares, restaurantes, hotéis e qualquer estabelecimento que opere com taxa de serviço, desde que os valores sejam efetivamente repassados aos funcionários e haja comprovação documental.

O que pode ser recuperado:

Empresas que recolheram tributos sobre gorjetas podem buscar a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Dependendo do volume de movimentação, o impacto no caixa pode ser relevante.

⚠️ A comprovação do repasse é essencial, folha de pagamento, acordo coletivo e destaque na nota fiscal são os principais instrumentos.

Seu estabelecimento cobra taxa de serviço? Nossa equipe avalia o potencial de recuperação do seu caso.

JP Balaban & Advogados, especialistas em direito tributário.

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Um movimento legislativo relevante para empresas de serviços intensivos em mão de obra entrou na pauta da Câmara dos Dep...
20/05/2026

Um movimento legislativo relevante para empresas de serviços intensivos em mão de obra entrou na pauta da Câmara dos Deputados.

Na última segunda-feira, a Câmara aprovou o regime de urgência para o PLP 100/21, que prevê a exclusão da folha de salários da base de cálculo do ISS em contratos de fornecimento de mão de obra. Com isso, o projeto pode ser votado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões.

O que a proposta muda:

Hoje, o ISS incide sobre o valor total do serviço prestado, incluindo salários e encargos trabalhistas. Pelo projeto, a tributação passaria a incidir apenas sobre a efetiva remuneração do serviço, excluindo os custos com a folha.

Quem é mais impactado:

📌 Empresas de terceirização
📌 Prestadoras de serviços de limpeza, segurança e conservação
📌 Empresas de trabalho temporário
📌 Qualquer setor com alto volume de mão de obra terceirizada

O que ainda falta:

⚠️ O projeto não é lei. Após a votação na Câmara, segue para o Senado e depois para sanção presidencial. E há resistência: especialistas em contas públicas alertam que a medida pode reduzir a arrecadação dos municípios, já que o ISS é uma das principais fontes de receita das prefeituras.

A tramitação acelerada é um sinal de que o setor produtivo pressiona por essa mudança. Vale acompanhar de perto.

Sua empresa atua com fornecimento de mão de obra ou terceirização? Nossa equipe monitora o andamento do PLP 100/21 e avalia o impacto para o seu negócio.

JP Balaban & Advogados, especialistas em direito tributário.

Na última sexta-feira, estivemos presente na Mansão Tributária, um dos maiores eventos de inteligência tributária do paí...
18/05/2026

Na última sexta-feira, estivemos presente na Mansão Tributária, um dos maiores eventos de inteligência tributária do país, realizado em São Paulo.

Nosso escritório foi representado pela Dra. Ingrid Moura, pela Dra. Taiany Rubo e pelo Jorge Rossa, que participaram de um dia de imersão em conteúdo técnico de alto nível, trocas estratégicas e conexões com os principais nomes do mercado tributário nacional.

Acreditar na atualização contínua, no aprendizado e na construção de relações sólidas faz parte de quem somos, e é o que nos permite entregar soluções cada vez mais precisas para nossos clientes.

O tributário avança. A nossa equipe também. 💼

www.jpbalaban.adv.br

Uma mudança relevante e imediata para empresas com passivo tributário e créditos de prejuízo fiscal acumulados.A Receita...
13/05/2026

Uma mudança relevante e imediata para empresas com passivo tributário e créditos de prejuízo fiscal acumulados.

A Receita Federal publicou a Portaria RFB 676/2026, permitindo a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL para amortizar o valor principal do crédito tributário, e não apenas multas, juros e encargos, como restringia a norma anterior.

O que mudou na prática:

Antes: o prejuízo fiscal só podia ser usado para amortizar os acessórios da dívida (multas, juros, encargos). Amortizar o principal era permitido apenas para empresas em recuperação judicial.
Agora: os créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL podem ser utilizados também para amortizar o valor principal do débito tributário, para qualquer empresa, não apenas as em recuperação.

Por que isso importa:

📌 Empresas com prejuízo fiscal acumulado ganham um instrumento poderoso para negociar passivos tributários
📌 A transação tributária se torna mais atrativa, com menor desembolso efetivo em caixa
📌 Novos editais de transação com a PGFN devem ser divulgados em breve, além de acordos individuais

A portaria já está em vigor. O momento de avaliar as condições de uma transação, e o quanto de prejuízo fiscal a empresa acumulou, é agora.

Sua empresa tem passivo tributário relevante e créditos de prejuízo fiscal? Nossa equipe avalia o potencial de negociação.

JP Balaban & Advogados, especialistas em direito tributário.

⚠️ Atenção: estamos recebendo relatos de tentativas de golpe utilizando o nome e a imagem do Dr. João Paulo Balaban e do...
11/05/2026

⚠️ Atenção: estamos recebendo relatos de tentativas de golpe utilizando o nome e a imagem do Dr. João Paulo Balaban e do JP Balaban & Advogados.

Se você recebeu alguma mensagem, ligação ou abordagem suspeita em nosso nome, solicitando pagamentos, dados pessoais ou qualquer tipo de favor, saiba que não partiu de nós.

Antes de qualquer ação, confirme a autenticidade do contato pelos nossos canais oficiais:

🌐 www.jpbalaban.adv.br

Sua segurança é nossa prioridade. Em caso de dúvida, não avance, e nos avise.

Compartilhe este alerta com quem possa precisar. 🔔

O STF declarou inconstitucional a Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da ec...
07/05/2026

O STF declarou inconstitucional a Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

Mas calma, isso não muda nada para as empresas que vinham praticando o benefício.

A Corte reconheceu a inconstitucionalidade formal da lei, aprovada sem a estimativa de impacto orçamentário exigida pela Constituição, mas preservou todos os efeitos produzidos por ela, para garantir segurança jurídica.

E a Lei 14.973/2024 — o acordo entre governo e Congresso que criou a reoneração gradual para os 17 setores, não foi atingida pela decisão. Ela segue válida e em vigor.

📌 Resumindo o que muda na prática para as empresas: nada.

O que muda para o futuro:

⚠️ O STF fixou um precedente vinculante importantíssimo: qualquer novo benefício fiscal aprovado pelo Congresso exige estimativa de impacto orçamentário. Sem ela, o benefício é inconstitucional desde a origem.

Para quem acompanha o ambiente legislativo tributário: essa decisão cria um freio real para desonerações futuras aprovadas sem planejamento fiscal, e tende a influenciar toda a pauta de incentivos dos próximos anos.

Sua empresa está nos 17 setores beneficiados? Nossa equipe esclarece o impacto do julgamento para o seu caso.

JP Balaban & Advogados, especialistas em direito tributário.

O STF encerrou definitivamente a discussão sobre o alcance da CIDE-Remessas, e o resultado é desfavorável para empresas ...
06/05/2026

O STF encerrou definitivamente a discussão sobre o alcance da CIDE-Remessas, e o resultado é desfavorável para empresas que apostavam na restrição do tributo.
A tese mantida pela Corte no Tema 914: a CIDE incide sobre royalties, serviços técnicos e assistência administrativa pagos a beneficiários no exterior, mesmo sem transferência de tecnologia envolvida.

O que isso significa na prática:

📌 Alíquota de 10% sobre remessas ao exterior por licenciamento de software, royalties, serviços técnicos, cost sharing e assistência administrativa
📌 Incidência independe de haver importação efetiva de tecnologia, o que importa é a destinação da arrecadação (ciência e tecnologia)
📌 Empresas com ações judiciais suspendendo o recolhimento precisam avaliar exposição retroativa imediatamente
📌 O STF rejeitou a tese divergente do Min. F*x que excluiria direitos autorais e serviços sem transferência tecnológica

⚠️ O risco retroativo é real. Empresas que deixaram de recolher amparadas em liminares ou interpretações mais restritivas precisam avaliar provisões e estratégia de defesa agora.

Setores mais expostos: tecnologia, indústria com contratos de assistência técnica internacional, streaming, cloud computing, grupos com cost sharing entre empresas do mesmo grupo.

Sua empresa faz remessas ao exterior? Nossa equipe avalia o enquadramento e o risco retroativo.

JP Balaban & Advogados, especialistas em direito tributário.

Em 30 de abril de 2026, o regulamento do IBS e da CBS foi publicado. A reforma tributária deixou de ser só texto de lei ...
05/05/2026

Em 30 de abril de 2026, o regulamento do IBS e da CBS foi publicado. A reforma tributária deixou de ser só texto de lei e virou norma operacional.

O regulamento do IBS tem 617 artigos, estruturado em dois livros:

📘 Livro I — normas comuns ao IBS e à CBS
📘 Livro II — normas específicas do IBS

O regulamento da CBS foi publicado simultaneamente pelo Governo Federal, com disposições espelhadas, mesmas regras, mesma lógica.

O que o documento detalha:

✔️ Obrigações acessórias e documentos fiscais
✔️ Regimes específicos e diferenciados
✔️ Não cumulatividade e aproveitamento de créditos
✔️ Bens de capital, cesta básica, cashback tributário
✔️ Split payment — 1ª fase com Pix e boleto

O calendário que toda empresa precisa ter:

📌 Agora até 31/05: janela aberta para sugestões ao regulamento via Receita Atende
📌 Agosto/2026: início da obrigatoriedade de informar CBS e IBS nos documentos fiscais (exceto Simples)
📌 Agosto/2026: penalidades por obrigações acessórias começam a ser aplicadas
📌 2027: início pleno do novo modelo — extinção do P*S, COFINS e IPI

⚠️ O período sem penalidades é curto: 3 meses a partir da publicação — ou seja, até agosto. Quem não adaptar os sistemas até lá está sujeito a multas.

O regulamento está disponível no portal do CGIBS em cgibs.gov.br. O momento de começar a leitura é agora.

Precisa entender o impacto do regulamento para a sua empresa? Nossa equipe já está debruçada sobre o texto. Fale conosco.

JP Balaban & Advogados, especialistas em direito tributário.

Em 27 de abril de 2026, o Comitê Gestor do IBS aprovou, por unanimidade, o texto-base do regulamento do novo imposto, e ...
29/04/2026

Em 27 de abril de 2026, o Comitê Gestor do IBS aprovou, por unanimidade, o texto-base do regulamento do novo imposto, e a publicação conjunta com o regulamento da CBS pela Receita Federal está prevista para hoje, 30 de abril.

Este é o documento que faltava.

A LC 214/2025 criou o IBS e a CBS. A LC 227/2026 completou o arcabouço legal. Mas sem o regulamento, as regras existiam no papel sem detalhamento operacional suficiente para as empresas agirem com segurança.

O que o regulamento entrega:

📌 Detalhamento de como IBS e CBS serão apurados no dia a dia
📌 Interpretação das leis complementares para administrações tributárias e contribuintes
📌 Normas compartilhadas entre IBS e CBS — os dois tributos funcionam de forma espelhada
📌 Base concreta para que empresas analisem impacto em preços, créditos e estrutura de custos

O que ainda é gradual: a cobrança efetiva segue o calendário, 2026 é ano de te**es, 2027 começa a transição real. Mas a régua normativa agora está definida.
Para empresas que ainda não iniciaram sua análise de impacto: o regulamento publicado é o ponto de partida que não pode mais ser ignorado.

Precisa entender como o regulamento impacta as operações da sua empresa? Fale com nossa equipe.

JP Balaban & Advogados, especialistas em direito tributário.

Desde 1º de abril, fertilizantes e defensivos agrícolas passaram a ser tributados pelo P*S e pela COFINS. A alíquota zer...
22/04/2026

Desde 1º de abril, fertilizantes e defensivos agrícolas passaram a ser tributados pelo P*S e pela COFINS. A alíquota zero que valia sobre esses insumos acabou, e o campo já está sentindo.

A mudança veio pela LC 224/2025, que cortou linearmente 10% dos incentivos fiscais federais. No caso dos insumos agrícolas no regime não cumulativo, isso significa uma alíquota de ~0,925% sobre a receita bruta do fornecedor, pequena na aparência, mas relevante na escala do agronegócio.

O que está acontecendo na prática:

📌 O custo de produção em culturas como soja e milho, onde fertilizantes e defensivos concentram parte significativa das despesas — aumentou
📌 Empresas anteciparam entregas e estimularam a retirada de insumos antes de abril para evitar a tributação
📌 A nota fiscal agora destaca um tributo que o produtor rural nunca precisou monitorar antes
📌 Os CSTs corretos para emissão das notas ainda não foram completamente padronizados pela Receita Federal, o que gera insegurança operacional na cadeia

Um detalhe estratégico que poucos comunicaram: a cobrança é temporária. Vale até dezembro de 2026, e em 2027, com a entrada em vigor da reforma tributária, as regras mudam novamente.

Dois anos de transição tributária sobre insumos essenciais. Para o agronegócio, isso exige atenção fiscal que vai muito além do campo.

Sua empresa fornece ou adquire insumos agrícolas? Nossa equipe avalia o impacto tributário da mudança.

JP Balaban & Advogados, especialistas em direito tributário.

*S

O QUE É INSUMO, AFINAL?Essa pergunta está mudando… e pode impactar diretamente o quanto sua empresa paga de imposto.⚖️ O...
15/04/2026

O QUE É INSUMO, AFINAL?

Essa pergunta está mudando… e pode impactar diretamente o quanto sua empresa paga de imposto.

⚖️ O entendimento sobre insumo no ICMS está evoluindo:

Antes 👉 só o que entrava fisicamente no produto
Agora 👉 tudo que é essencial para a atividade

💡 Na prática, isso pode significar:

✔️ Mais possibilidades de crédito
✔️ Redução da carga tributária
✔️ Novas oportunidades (ou riscos) fiscais

🚨 Mas atenção: ainda não existe um padrão definitivo, e isso gera insegurança jurídica.

👉 Quem se antecipa, paga menos (ou evita problemas).

💼 Fale com a JP Balaban & Advogados, especialistas em direito tributário, e entenda como aproveitar esse novo cenário com segurança.

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Rua São Thomaz De Aquino, Nº 270, Batel
Curitiba, PR
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