11/06/2026
A PGFN publicou o Edital PGDAU nº 6/2026, reabrindo a possibilidade de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45 milhões por contribuinte. O prazo para adesão está aberto até 30 de setembro de 2026.
Este é o terceiro ano consecutivo em que a PGFN renova JPBalaban de transação, confirmando o programa como via permanente de regularização fiscal.
As 4 modalidades disponíveis:
📌 Capacidade de pagamento — descontos até 100% em juros/multas/encargos, teto de 65% do valor total (70% para MEI, pequenas empresas, cooperativas e santas casas)
📌 Débitos irrecuperáveis — mesmos percentuais, para créditos classificados como difíceis de recuperar
📌 Pequeno valor — condições específicas para dívidas menores
📌 Garantidos por seguro ou carta fiança — entrada de 30% a 50%, sem desconto
Condições gerais:
✔️ Entrada de 6% da dívida, parcelável em até 6 vezes
✔️ Saldo restante em até 133 meses (para MEI e pequenas empresas)
✔️ Débitos elegíveis: inscritos até 03/03/2026 (geral) ou 01/06/2025 (pequeno valor)
⚠️ O que mudou em relação ao edital anterior:
A previsão que dispensava a entrada quando o acordo fosse quitado em até seis parcelas mensais foi retirada no edital de 2026. Agora a entrada é obrigatória em todas as hipóteses com desconto. Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
JP Balaban & Advogados, especialistas em direito tributário.