21/05/2026
Se o seu estabelecimento cobra taxa de serviço, e repassa esse valor aos funcionários, você pode estar pagando tributos que não deveria.
O STJ consolidou o entendimento de que gorjetas, sejam espontâneas ou cobradas na nota, não integram a receita bruta nem o faturamento das empresas.
O fundamento é direto: a gorjeta tem natureza salarial. Os valores são apenas administrados temporariamente pela empresa antes de serem repassados aos empregados, como garçons e atendentes. Se não é receita da empresa, não pode ser base de imposto da empresa.
Quais tributos não incidem:
📌 P*S e COFINS
📌 IRPJ e CSLL
📌 Simples Nacional
📌 ICMS — quando a gorjeta é paga pelo cliente e repassada ao trabalhador
Quem é beneficiado:
Bares, restaurantes, hotéis e qualquer estabelecimento que opere com taxa de serviço, desde que os valores sejam efetivamente repassados aos funcionários e haja comprovação documental.
O que pode ser recuperado:
Empresas que recolheram tributos sobre gorjetas podem buscar a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Dependendo do volume de movimentação, o impacto no caixa pode ser relevante.
⚠️ A comprovação do repasse é essencial, folha de pagamento, acordo coletivo e destaque na nota fiscal são os principais instrumentos.
Seu estabelecimento cobra taxa de serviço? Nossa equipe avalia o potencial de recuperação do seu caso.
JP Balaban & Advogados, especialistas em direito tributário.
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