Jamille Ammar Ruocco - Advocacia

Jamille Ammar Ruocco - Advocacia Advocacia e Consultoria Jurídica, especializada em Direito das Famílias e das Sucessões.

A maioridade civil, por si só, não é motivo suficiente para cessar o pagamento da pensão alimentícia, pois não há uma li...
31/01/2025

A maioridade civil, por si só, não é motivo suficiente para cessar o pagamento da pensão alimentícia, pois não há uma limitação de idade estipulada em lei.

Ainda, de acordo com a Súmula 358 do STJ, “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

Assim, resta claro que quem atingiu a maioridade civil faz jus em continuar recebendo a pensão alimentícia, até que haja decisão judicial que exonere o alimentante da obrigação alimentar.

Para saber mais, clique no link abaixo:

https://www.jamilleammar.adv.br/post/a-maioridade-civil-e-o-pagamento-da-pensão-alimentícia

O novo valor do salário mínimo está vigente desde 1º de janeiro deste ano e ele interfere na   fixada com base no salári...
22/01/2025

O novo valor do salário mínimo está vigente desde 1º de janeiro deste ano e ele interfere na fixada com base no salário mínimo. Fique atento para realizar o pagamento da forma correta!

O novo valor do salário mínimo está vigente desde 1º de janeiro deste ano e ele interfere na   fixada com base no salári...
03/01/2024

O novo valor do salário mínimo está vigente desde 1º de janeiro deste ano e ele interfere na fixada com base no salário mínimo. Fique atento para realizar o pagamento da forma correta!

Queridos clientes, amigos e parceiros,Agradeço imensamente a confiança em mim depositada neste ano e desejo que em 2024 ...
24/12/2023

Queridos clientes, amigos e parceiros,
Agradeço imensamente a confiança em mim depositada neste ano e desejo que em 2024 possamos seguir juntos com novas parcerias e muito sucesso.
Os atendimentos retornam em 10/01/2024 e antes desta data, serão atendidos somente casos de urgência e que necessitem do plantão judiciário.
Boas Festas! ✨

Desejo a todos um Feliz Natal! 🎄🕊️
24/12/2023

Desejo a todos um Feliz Natal! 🎄🕊️

Entrou em vigor nesta terça-feira (31) a Lei 14.713/2023, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e a...
02/11/2023

Entrou em vigor nesta terça-feira (31) a Lei 14.713/2023, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica. A norma modifica o Código Civil e o Código de Processo Civil – CPC para impedir que o genitor agressor tenha direito à guarda compartilhada.

Conforme o texto, o juiz deve questionar o Ministério Público e as partes sobre eventuais situações de violência que envolvam o casal ou os filhos. Em caso de risco de violência, será concedida a guarda unilateral ao genitor que não é responsável pela violência ou pela situação de risco.

A norma é oriunda do Projeto de Lei do Senado 2491/2019, aprovado pela Câmara em agosto, sob relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“As alterações legislativas efetivadas pela Lei 14.713/2023, por serem ainda muito recentes, ainda estão sendo digeridas pela comunidade jurídica”, avalia o advogado Fernando Salzer e Silva, membro da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

A primeira impressão do especialista, porém, é positiva. Segundo ele, “as alterações reforçam que o instituto da guarda não representa a outorga de um título de propriedade, de um prêmio concedido egoisticamente a pais e/ou mães, mas, sim, uma medida protetiva, destinada a assegurar, prioritariamente, da forma mais integral possível, os melhores e superiores interesses dos filhos crianças e adolescentes”.

Segundo Fernando Salzer, para evitar a consumação de violência institucional contra crianças e adolescentes, é previsto que as audiências de mediação nas ações de família devem ser presididas e conduzidas por magistrado togado, assim como acompanhadas pelo representante do Ministério Público.

Saiba mais em: ibdfam.org.br

Feliz dia dos pais a todos os papais e também as mamães que muitas vezes ou por toda vida - por alguma razão fazem o pap...
13/08/2023

Feliz dia dos pais a todos os papais e também as mamães que muitas vezes ou por toda vida - por alguma razão fazem o papel de pai. Aproveitem esta data tão especial! 💚

No dia que fiz meu Juramento na OAB-PR, o fotógrafo oficial perdeu todas as fotos, então me restam poucas fotos daquele ...
11/08/2023

No dia que fiz meu Juramento na OAB-PR, o fotógrafo oficial perdeu todas as fotos, então me restam poucas fotos daquele dia. Não importa se não são fotos profissionais e sabe Deus pra onde eu estava olhando no momento desta foto - mas tenho certeza que eu estava feliz!

Hoje, 11 de agosto, celebramos o dia da Advocacia e eu não poderia deixar de expressar o quanto sou realizada nesta profissão.

Aproveito também, para agradecer pela confiança que depositam em meu trabalho, do qual me orgulho em exercer sempre com muita ética e coragem e parabenizo todos os colegas de profissão pelo nosso dia!

Neste 17º aniversário da lei que trouxe avanços para o combate à violência de gênero, lembremos que silenciar não é uma ...
07/08/2023

Neste 17º aniversário da lei que trouxe avanços para o combate à violência de gênero, lembremos que silenciar não é uma opção.



: Imagem de fundo rosa mostra mulher usando as mãos para proteger o rosto de ataque físico. Em letras brancas, a mensagem lembra os 17 anos da Lei Maria da Penha com uma frase da mulher que a inspirou: "A vida começa onde a violência acaba". No rodapé, um lembrete: Denuncie pelo 180.

Repost OAB-PR.

Um pouco sobre mim:Advogada, formada pela Faculdade de Direito de Curitiba. Pós-Graduada em Direito Contemporâneo pelo C...
13/06/2023

Um pouco sobre mim:

Advogada, formada pela Faculdade de Direito de Curitiba.

Pós-Graduada em Direito Contemporâneo pelo Curso Professor Luiz Carlos - Centro de Estudos Jurídicos do Paraná.

Especialista em Direito das Famílias e das Sucessões.

Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº 97.077.

Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PR.

Pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito Civil, Eixo Família do Virada de Copérnico da UFPR.

Trabalho há mais de 10 anos na área de Direito das Famílias e das Sucessões.

Locais onde trabalhei antes de iniciar minha carreira na Advocacia:

- Tribunal de Justiça do Estado do Paraná como assessora de Magistrado, junto a Vara de Família e Sucessões e Vara Cível de Curitiba; e

- Ministério Público do Estado do Paraná como assessora de Promotor, junto a Promotoria das Varas de Família e de Procurador, junto ao CAOP de Direitos Humanos.

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o homem...
13/04/2023

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o homem tenta intimidar a ex-esposa para que ela desista de pedir na Justiça o divórcio e a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos. O colegiado considerou válida a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do delito (artigo 59 do Código Penal), o que levou ao aumento da pena-base.

Conforme consta nos autos, o casamento durou cerca de 15 anos. Por não aceitar o fim do relacionamento nem a obrigação de arcar com os alimentos, o homem ameaçou a ex-esposa de morte.

Pelo crime de ameaça ele foi condenado a dois meses e dez dias de detenção. Na primeira fase da dosimetria da pena, a juíza avaliou negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime e fixou a pena-base em dois meses – o dobro do mínimo legal.

Ao STJ, a defesa alegou que os elementos apontados para justificar a valoração negativa dos motivos seriam inerentes ao tipo penal. O argumento é de que as infrações penais ocorridas em âmbito doméstico, normalmente, são praticadas em razão de discussão sobre o próprio relacionamento, envolvendo questões como o término da relação e as despesas com os filhos.

De acordo com o relator, ministro Ribeiro Dantas, estando devidamente motivada a elevação da pena-base, não há ilegalidade a ser corrigida pelo STJ na via do habeas corpus. O magistrado considerou legal o fato de a pena-base ter passado para dois meses em razão da valoração negativa de uma única circunstância judicial, quando a jurisprudência considera ideal o acréscimo de um oitavo para cada circunstância negativa, aplicado sobre a diferença entre as p***s mínima e máxima.

Saiba mais em: www.ibdfam.org.br

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