02/11/2023
Entrou em vigor nesta terça-feira (31) a Lei 14.713/2023, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica. A norma modifica o Código Civil e o Código de Processo Civil – CPC para impedir que o genitor agressor tenha direito à guarda compartilhada.
Conforme o texto, o juiz deve questionar o Ministério Público e as partes sobre eventuais situações de violência que envolvam o casal ou os filhos. Em caso de risco de violência, será concedida a guarda unilateral ao genitor que não é responsável pela violência ou pela situação de risco.
A norma é oriunda do Projeto de Lei do Senado 2491/2019, aprovado pela Câmara em agosto, sob relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
“As alterações legislativas efetivadas pela Lei 14.713/2023, por serem ainda muito recentes, ainda estão sendo digeridas pela comunidade jurídica”, avalia o advogado Fernando Salzer e Silva, membro da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
A primeira impressão do especialista, porém, é positiva. Segundo ele, “as alterações reforçam que o instituto da guarda não representa a outorga de um título de propriedade, de um prêmio concedido egoisticamente a pais e/ou mães, mas, sim, uma medida protetiva, destinada a assegurar, prioritariamente, da forma mais integral possível, os melhores e superiores interesses dos filhos crianças e adolescentes”.
Segundo Fernando Salzer, para evitar a consumação de violência institucional contra crianças e adolescentes, é previsto que as audiências de mediação nas ações de família devem ser presididas e conduzidas por magistrado togado, assim como acompanhadas pelo representante do Ministério Público.
Saiba mais em: ibdfam.org.br