Adgado: Ítalo Maia e Advogados Associados

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04/07/2026

O STF declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 meses de contribuição para o direito ao salário-maternidad...
03/07/2026

O STF declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 meses de contribuição para o direito ao salário-maternidade para trabalhadoras autônomas!

Agora, as trabalhadoras autônomas que tenham contribuído pelo menos uma vez para a Previdência Social passam a ter direito ao benefício.

Essa decisão também beneficia as seguradas especiais e as contribuintes facultativas do RGPS. O entendimento foi baseado no princípio constitucional da isonomia e a maioria dos votos foi favorável à derrubada da carência para o salário-maternidade.

Por isso, a exigência prévia apenas para algumas categorias de trabalhadoras foi considerada uma violação desse princípio.

A decisão representa uma importante conquista para as trabalhadoras autônomas e contribuintes facultativas.
Isso porque lhes garante o direito ao salário-maternidade independentemente da carência de contribuição, caso tenham realizado ao menos uma contribuição para a Previdência Social.

Tem dúvidas sobre esse assunto? Fale com a gente!

Você sabia que, para quem tem qualidade de segurado, o tempo de serviço militar pode ser contado como tempo de contribui...
02/07/2026

Você sabia que, para quem tem qualidade de segurado, o tempo de serviço militar pode ser contado como tempo de contribuição para o INSS?

Isso mesmo! Esse período, não importa a duração, conta tanto como tempo de contribuição quanto como para a carência.

Ele também pode ser utilizado para completar os meses mínimos necessários para solicitar o benefício, seja por tempo de contribuição ou por idade.

Além disso, será considerado no cálculo da sua aposentadoria, podendo resultar em um valor mais alto do seu benefício!

Isso significa que se você serviu a Marinha, Exército ou Aeronáutica, pode ter direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte, entre outros, além de contar o tempo de serviço.

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Será que você tem direito ao descanso semanal remunerado?O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito garantido pela...
21/06/2026

Será que você tem direito ao descanso semanal remunerado?
O descanso semanal remunerado (DSR) é um direito garantido pela legislação brasileira a todos os trabalhadores celetistas.

Ele visa a preservação da saúde física e mental do trabalhador, garantindo-lhe um período regular de repouso e está inserido nas normas de saúde e segurança do trabalhador.

Esse direito assegura um descanso semanal de 24 horas consecutivas a todo empregado, que deve ser remunerado integralmente.

Ou seja, mesmo que não haja trabalho nesse período, há remuneração.

Além disso, é importante destacar que o DSR deve coincidir com o domingo, mas, preenchidos os requisitos legais, pode ser concedido em outro dia da semana.

Isso dependerá das necessidades do empregador e das características do trabalho desempenhado.

Algumas normas coletivas de trabalho obrigam que o DSR coincida com, ao menos, um domingo por mês.

Por isso, é importante que o empregador e empregado estejam sempre atentos ao DSR, pois, caso não seja respeitado, o trabalhador pode reivindicar a compensação correspondente.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?
Converse com um advogado!

Nem toda atividade de risco gera os mesmos direitos, e entender essa diferença é essencial para evitar problemas trabalh...
19/06/2026

Nem toda atividade de risco gera os mesmos direitos, e entender essa diferença é essencial para evitar problemas trabalhistas.

A insalubridade está ligada à exposição do trabalhador a agentes nocivos, como ruído excessivo, calor, produtos químicos ou agentes biológicos. Já a periculosidade envolve risco iminente à vida, como contato com inflamáveis, explosivos ou eletricidade.

Essa distinção impacta diretamente nos direitos do trabalhador e nas obrigações da empresa. Um enquadramento incorreto pode gerar pagamentos indevidos ou futuras condenações judiciais.

Por isso, não basta presumir que a atividade é ou não de risco. O correto é realizar uma avaliação técnica do ambiente de trabalho, feita por profissional especializado.

É esse laudo que serve de base para definir a existência do adicional e também como prova em eventual discussão judicial.

Além de garantir conformidade com a legislação, a análise preventiva ajuda a reduzir riscos e evitar litígios trabalhistas.

Revisar essas situações com apoio técnico e jurídico pode fazer toda a diferença.

Você sabe quais são as obrigações da empresa ao dispensar um funcionário? Acompanhe abaixo:1. Exame demissional:A empres...
17/06/2026

Você sabe quais são as obrigações da empresa ao dispensar um funcionário? Acompanhe abaixo:

1. Exame demissional:
A empresa deve encaminhar o ex-funcionário para a realização do exame demissional.
O exame detém previsão legal e, portanto, caráter obrigatório após o encerramento do contrato de trabalho.

2. Realizar baixa da CTPS e comunicar o eSocial sobre o desligamento do funcionário:
A baixa da Carteira de Trabalho e a comunicação ao eSocial não é apenas uma mera formalidade.
É um procedimento fundamental para fins trabalhistas e previdenciários do empregado.

3. Realizar o pagamento das verbas rescisórias:
O pagamento das verbas rescisórias trata-se de uma imposição legal.
Além disso, existe previsão de multa em caso de não pagamento dentro do prazo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É fundamental que toda empresa observe essas obrigações quando do desligamento de qualquer funcionário para evitar passivo trabalhista.

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Trabalhar além do horário sem receber não é algo “normal”, embora muitas pessoas acabem tratando como parte da rotina.Se...
16/06/2026

Trabalhar além do horário sem receber não é algo “normal”, embora muitas pessoas acabem tratando como parte da rotina.

Sempre que o empregado ultrapassa a jornada contratada, esse tempo precisa ser pago ou compensado corretamente. Não pode ser simplesmente ignorado.

Hora extra é todo o período trabalhado além da jornada legal ou prevista em contrato, inclusive quando o empregado permanece após o horário, inicia antes do expediente ou trabalha em dias destinados ao descanso.

Mesmo quando não há registro formal de ponto, a jornada pode ser comprovada por outros meios, como mensagens, e-mails, registros em sistemas internos ou testemunhas.

A ausência de controle formal não elimina o direito ao recebimento.

A legislação determina que a hora extra seja paga com acréscimo ou compensada conforme as regras do banco de horas. Quando a empresa deixa de pagar ou realiza compensações irregulares, especialmente de forma reiterada, pode haver violação trabalhista e possibilidade de ação judicial.

Hora trabalhada deve ser remunerada. Naturalizar horas extras sem pagamento é abrir mão de um direito garantido por lei.

Se você vive essa situação, comente, compartilhe com quem também enfrenta essa realidade, salve este conteúdo e busque orientação jurídica especializada para avaliar sua jornada e os valores eventualmente devidos.

Todas as pessoas que exercem atividade remunerada são obrigadas a contribuir para Seguridade Social. No caso do empregad...
03/05/2026

Todas as pessoas que exercem atividade remunerada são obrigadas a contribuir para Seguridade Social. No caso do empregado celetista, a responsabilidade pela contribuição é do empregador.

E será que você, trabalhador, sofrerá alguma consequência para o recolhimento fora do prazo?
Se a empresa atrasar o repasse das contribuições previdenciárias ou não o fizer, saiba que você não poderá ser responsabilizado!

Em seu extrato contributivo, conhecido como CNIS, haverá um indicador apontando uma pendência naquelas competências/meses. Mas não se preocupe! Mesmo assim você poderá requerer os seus benefícios, basta comprovar a atividade remunerada.

Além disso, quando precisar entender todas as suas informações contributivas, não deixe de contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. Gostou do conteúdo? Curte e compartilha!
Tem alguma dúvida sobre? Deixe o seu comentário ou envie uma mensagem por Direct.

Já viu lojas cheias de funcionários em épocas comemorativas? São trabalhadores temporários.Nesse modelo, não há um empre...
15/04/2026

Já viu lojas cheias de funcionários em épocas comemorativas? São trabalhadores temporários.
Nesse modelo, não há um emprego fixo, pois o contrato tem um prazo determinado de até 180 dias, mas os direitos são preservados. Saiba quais são:

1 - Registro na carteira de trabalho: O contrato do trabalhador deve ser registrado na CTPS.

2 - Salário equivalente: Possui o direito de um salário correspondente ao dos funcionários permanentes que desempenham a mesma função.

3 - Férias proporcionais: Tem o direito de receber férias ao tempo trabalhado.

4 - 13º salário proporcional: Recebe ao período de serviço prestado.

5 - Descanso semanal remunerado: Deve ter um dia de folga por semana.

Teve algum desses direitos negados, procure um advogado trabalhista. Fale conosco pelo WhatsApp clicando no link do perfil. Gostou do conteúdo? Compartilhe para que mais pessoas possam se informar!

Conforme a legislação brasileira e convenções internacionais, as empresas devem garantir a segurança plena de seus funci...
14/04/2026

Conforme a legislação brasileira e convenções internacionais, as empresas devem garantir a segurança plena de seus funcionários.

Com esse entendimento, o TRT condenou duas empresas ao pagamento de indenização à família de um ex-funcionário.

Vale ressaltar que o empregado prestava serviços terceirizados e, por ambas as empresas se beneficiarem do seu trabalho, elas respondem solidariamente no processo.

O caso teve início quando o trabalhador, que atuava em área rural, veio à óbito após ser atingido por um raio durante uma tempestade.

A justiça fundamentou sua decisão no fato comprovado de que as empresas não disponibilizaram medidas de segurança ao trabalhador.

Por exemplo: para-raios ou treinamento adequado sobre os riscos de tempestades e descargas elétricas.

A indenização será paga aos filhos dependentes do funcionário no valor de R$ 500 mil, distribuída igualmente entre eles.

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