15/04/2026
Já viu lojas cheias de funcionários em épocas comemorativas? São trabalhadores temporários.
Nesse modelo, não há um emprego fixo, pois o contrato tem um prazo determinado de até 180 dias, mas os direitos são preservados. Saiba quais são:
1 - Registro na carteira de trabalho: O contrato do trabalhador deve ser registrado na CTPS.
2 - Salário equivalente: Possui o direito de um salário correspondente ao dos funcionários permanentes que desempenham a mesma função.
3 - Férias proporcionais: Tem o direito de receber férias ao tempo trabalhado.
4 - 13º salário proporcional: Recebe ao período de serviço prestado.
5 - Descanso semanal remunerado: Deve ter um dia de folga por semana.
Teve algum desses direitos negados, procure um advogado trabalhista. Fale conosco pelo WhatsApp clicando no link do perfil. Gostou do conteúdo? Compartilhe para que mais pessoas possam se informar!