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Esteja atento ao princípio da dialeticidade ao elaborar uma apelação ou um agravo
04/10/2021

Esteja atento ao princípio da dialeticidade ao elaborar uma apelação ou um agravo

Já apresentou pedido de reconsideração ao invés de opor embargos de declaração? Segue no post uma pequena explicação sob...
10/08/2021

Já apresentou pedido de reconsideração ao invés de opor embargos de declaração? Segue no post uma pequena explicação sobre isso.

Exemplo de Mandado de Citação na Ação Monitória
13/10/2020

Exemplo de Mandado de Citação na Ação Monitória

🎯 Diferenças básicas, mas essenciais entre embargos à ação monitória e embargos à execução!No âmbito da ação monitória:✔...
13/10/2020

🎯 Diferenças básicas, mas essenciais entre embargos à ação monitória e embargos à execução!

No âmbito da ação monitória:

✔️os embargos devem ser protocolados nos próprios autos da ação independentemente de prévia segurança do Juízo;

✔️a sua oposição impedirá que se constitua de plano o título executivo judicial;

✔️enquanto pendente de apreciação os embargos, o autor não poderá realizar a cobrança do suposto débito, tampouco requerer medidas expropriatórias;

Já no caso de se tratar de uma execução:

✔️os embargos devem ser distribuídos por dependência, constituindo um novo processo;

✔️a suspensão do curso da execução depende necessariamente de penhora, depósito ou caução;

✔️enquanto estiver pendente de apreciação os embargos, caso não tenha havido prévia segurança do Juízo, é possível que se efetivem constrições sobre o patrimônio do devedor.

Olha só como o procedimento muda de cartório para cartório.Em algumas varas, logo que a petição inicial é recebida, o ju...
02/10/2020

Olha só como o procedimento muda de cartório para cartório.

Em algumas varas, logo que a petição inicial é recebida, o juiz desde logo manda designar audiência de conciliação.

Em outras varas, como a desse exemplo da foto, apesar de ser menos comum, o juiz já determinou que os réus apresentem contestação, e caso manifestem interesse na audiência, ele mandará designar em momento oportuno.

E o prazo para contestar, então, será contado da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, e não de eventual audiência que venha a ser designada!

Melhor garantir né?! 😉

Recurso Adesivo!Em primeiro lugar, é necessário deixar claro que recurso adesivo não é uma espécie de recurso, e sim um ...
21/09/2020

Recurso Adesivo!

Em primeiro lugar, é necessário deixar claro que recurso adesivo não é uma espécie de recurso, e sim um modo de interposição.

Essa forma de interposição é admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.

Pressuposto fundamental para sua interposição é a sucumbência recíproca. Por exemplo, se a ação foi julgada parcialmente procedente, foram vencidos autor e réu, tem-se então sucumbência recíproca.

Em 2015, o STJ julgou recurso representativo da controvérsia e firmou o entendimento de que "O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material".

Olha essa Jurisprudência!Em um post anterior, eu havia alertado sobre a desnecessidade de nominar a ação que tramita pel...
22/07/2020

Olha essa Jurisprudência!

Em um post anterior, eu havia alertado sobre a desnecessidade de nominar a ação que tramita pelo procedimento comum. E hoje, pesquisando Juris a respeito de honorários sucumbenciais para colocar nos embargos de declaração que estou fazendo, encontrei essa ementa que diz exatamente isso: "(...) Irrelevância do nome dado à causa pelo autor. Resquício da teoria civilista. A natureza jurídica da ação é identificada pela causa de pedir e pelo pedido. (...)".

Vamos então consolidando nosso conhecimento a respeito do CPC.

Possíveis atos judiciais após o protocolo da Petição Inicial!Esse é um quadro esquematizado que montei sobre os possívei...
20/07/2020

Possíveis atos judiciais após o protocolo da Petição Inicial!

Esse é um quadro esquematizado que montei sobre os possíveis atos que o juiz pode adotar após analisar a petição inicial de uma nova ação!

Audiência de Conciliação!✔️O atual Código de Processo Civil busca viabilizar de forma mais efetiva a conciliação; assim,...
20/07/2020

Audiência de Conciliação!

✔️O atual Código de Processo Civil busca viabilizar de forma mais efetiva a conciliação; assim, o juiz somente deixará de determinar a designação da audiência prévia de conciliação nos casos em que i) não seja possível a autocomposição ou ii) ambas as partes (autor e réu) manifestem, expressamente, desinteresse em sua realização.
✔️Caso a parte autora, logo na petição inicial, tenha manifestado desinteresse na audiência de conciliação e o réu, após ser citado, apresentar petição informando não possuir interesse também nessa audiência, o prazo para ele contestar começará a fluir da data do protocolo dessa petição em que ele manifestou desinteresse na composição.
✔️Veja bem, começa a fluir da data do protocolo dessa petição e não do despacho que o juiz manda cancelar essa audiência!

Tudo sobre Execução você encontra aqui 👇Ainda me lembro de uma prova na faculdade na matéria de processo civil, somente ...
17/07/2020

Tudo sobre Execução você encontra aqui 👇

Ainda me lembro de uma prova na faculdade na matéria de processo civil, somente 5 perguntas discursivas e todas embasadas no livro Manual da Execução do Araken de Assis 🙊🙊🙊

Foi ali que conheci o livro, e embora essa prova tenha sido uma experiência um pouco traumática hahahahaha, compreendi a importância de termos pessoas que realmente se esforçam para repassar seu conhecimento adiante, nem que seja por meio de um livro que tem mais de 1.500 páginas.

Isso é fundamental! Todo conhecimento deve ser compartilhado!!

O fato é que esse "pequeno" livro ajuda muito no momento em que temos alguma dúvida sobre execução.






É isso mesmo! ✔️As ações para as quais o CPC não define um procedimento não precisam ser nominadas. Como por exemplo: "A...
16/07/2020

É isso mesmo!

✔️As ações para as quais o CPC não define um procedimento não precisam ser nominadas. Como por exemplo: "Ação declaratória de inexistência de débito" "Ação de inexigibilidade de dívida cumulada com indenização por dano moral". Nessas ações, o que vai realmente importar é o pedido realizado na petição inicial.

✔️É claro que é interessante dar um nome à ação que você vai ajuizar, mas sempre lembre de guardar correspondência com o pedido feito na inicial.

✔️Diferente é o caso de ações para as quais o CPC prevê procedimento especial. Estão elas previstas no título III do Código. Nesses casos é necessário nominar a ação.

EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR!✔️Como ressabido, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depe...
16/07/2020

EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR!

✔️Como ressabido, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de prévio requerimento do réu, consoante expressamente dispõe a súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça.

✔️Caso você seja intimado de uma sentença com esse teor, sabe qual o recurso cabível?

✔️Em razão de se tratar de uma sentença, é cabível o recurso de apelação.

✔️Mas qual poderá ser o fundamento para tanto?

✔️A análise concreta da situação dirá se realmente foi correta aquela extinção.

✔️No caso em análise, o autor interpôs recurso de apelação e alegou que não havia sido intimado expressamente a respeito da necessidade de manifestação para prosseguimento da demanda, sob pena de extinção.

✔️E, de fato, na situação em apreço, por mais que tenha havido a intimação pessoal da autora, não houve intimação específica dos procuradores da autora com a advertência de que a falta de outros atos processuais naquele prazo acarretaria a extinção da demanda por abandono.

✔️Nesse caso, o Tribunal deu provimento ao recurso de apelação do autor e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento.

Viu só? Em muitas situações vale a pena interpor recurso! 😉

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Curitiba, PR

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