Lucchesi Advocacia

Lucchesi Advocacia Escritório de advocacia especializado na atuação em casos criminais econômicos e políticos.

No Dia da Advocacia, o Dr. Igor Arthur Rayzel traz uma reflexão sobre o papel do advogado criminalista — muitas vezes vi...
11/08/2026

No Dia da Advocacia, o Dr. Igor Arthur Rayzel traz uma reflexão sobre o papel do advogado criminalista — muitas vezes visto como uma pedra no caminho de quem chega ao processo com certezas já formadas e pouco disposto a revisitá-las.

“A profissão incômoda”, novo artigo publicado no blog do escritório, parte desse lugar para refletir sobre a função da defesa e sobre aquilo que torna a advocacia criminal tão necessária ao processo penal.

Boa leitura — e feliz Dia da Advocacia!

Quando uma investigação criminal começa, é fácil que a urgência, a exposição e o medo ocupem todo o espaço. Mas decisões...
04/08/2026

Quando uma investigação criminal começa, é fácil que a urgência, a exposição e o medo ocupem todo o espaço. Mas decisões justas exigem justamente o contrário: tempo, distância e serenidade.

No novo artigo do blog Lucchesi Advocacia, o Dr. Guilherme Brenner Lucchesi reflete sobre o papel do advogado criminalista quando é preciso questionar certezas, conter excessos e impedir que a busca por uma resposta se transforme em perseguição ou justiciamento.

Obstrução de injustiça é também isso: lembrar que nenhuma acusação dispensa limites.

Leia o artigo completo no site. Link na bio.

Você recebeu uma intimação para “prestar declarações em BO em análise”?O fato de o documento não usar as palavras “inves...
28/07/2026

Você recebeu uma intimação para “prestar declarações em BO em análise”?

O fato de o documento não usar as palavras “investigado” ou “interrogatório” não torna o comparecimento inofensivo.

A linguagem neutra pode reduzir a percepção de risco e levar a pessoa a acreditar que a polícia ainda busca apenas esclarecimentos. Em alguns casos, porém, a investigação já está direcionada contra o intimado, e a oitiva pode ser o último passo antes do indiciamento.
Por isso, mesmo uma intimação aparentemente simples exige cautela. Antes de comparecer, é importante saber qual procedimento está em curso, em que condição a pessoa será ouvida e como suas respostas poderão ser utilizadas.

No novo artigo, Igor Arthur Rayzel analisa essa prática e explica por que o acompanhamento jurídico deve começar antes da oitiva.

Leia no blog da Lucchesi Advocacia.

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A vítima tem o mesmo tempo processual que o acusado?O art. 156 do CPP distribui o ônus da prova conforme quem alega — ma...
21/07/2026

A vítima tem o mesmo tempo processual que o acusado?

O art. 156 do CPP distribui o ônus da prova conforme quem alega — mas essa distribuição ignora uma assimetria prática: o acusado se beneficia da morosidade do sistema, enquanto a vítima só consegue produzir prova enquanto ela ainda existe. Um print pode ser apagado. Uma testemunha pode esquecer. Uma vítima incapaz ou já falecida não depõe.

Quando a vítima está ausente ou vulnerável, a prova testemunhal e documental deixa de ser complementar e passa a ser tudo o que resta para sustentar a acusação. E o juízo precisa considerar não só o que foi produzido, mas o que deixou de ser produzido — inclusive por conduta dolosa do próprio acusado.

No novo artigo do blog, analisamos os limites probatórios da atuação da vítima como assistente de acusação e por que a diligência na fase de inquérito é decisiva para o resultado da ação penal.

Leia o artigo completo no link da bio.

Terça-feira, seis da manhã. A polícia entra na casa do executivo com mandado de busca. Enquanto os agentes ainda estão l...
14/07/2026

Terça-feira, seis da manhã. A polícia entra na casa do executivo com mandado de busca. Enquanto os agentes ainda estão lá dentro, os portais já publicam o nome dele, o nome da empresa, o código interno da investigação, o valor supostamente movimentado. O advogado, chamado às pressas, chega e descobre: a imprensa que já circula sabe da acusação mais do que ele. A defesa, sem cópia dos autos, terá de responder à primeira ligação de jornalista sobre acusações que a imprensa recebeu antes dela.

O sigilo da investigação é garantia constitucional do investigado. Não é privilégio da acusação. No artigo desta semana, o Dr. Guilherme Brenner Lucchesi trata do padrão que se repete há mais de uma década em operações de grande porte — o vazamento seletivo — e do que muda quando a defesa criminal empresarial deixa de tratar a manchete como notícia e passa a tratá-la como parte do processo.

O artigo completo está no link da bio.

Autoridade sem mandado na portaria da empresa: quem pode autorizar a entrada?Essa pergunta precisa estar respondida ante...
07/07/2026

Autoridade sem mandado na portaria da empresa: quem pode autorizar a entrada?
Essa pergunta precisa estar respondida antes da crise.
Receber a autoridade na recepção é uma coisa. Permitir acesso à diretoria, ao jurídico interno, a arquivos, computadores ou servidores é outra.
O problema é que muitas diligências começam de forma informal: “é rápido”, “só queremos verificar uma informação”, “não queremos criar problema”.
Nessa hora, o recepcionista libera a subida. Um funcionário abre a sala. Alguém acessa uma pasta. A empresa acredita estar colaborando. Depois, isso pode ser tratado como consentimento espontâneo.
Consentimento válido exige liberdade, informação e poder de decisão. E, desde o HC 598.051/SP, o STJ exige controle rigoroso desse ato, inclusive com registro audiovisual do próprio consentimento.
No artigo desta semana, o Dr. Guilherme Brenner Lucchesi explica o que a empresa deve fazer nos primeiros minutos da abordagem — e por que essa resposta não pode depender do improviso.
Artigo completo no link da bio.

Prova emprestada garante o contraditório ou apenas simula ele?O STJ consolidou o entendimento de que o contraditório exi...
23/06/2026

Prova emprestada garante o contraditório ou apenas simula ele?
O STJ consolidou o entendimento de que o contraditório exigível na prova emprestada é o diferido — exercido após a juntada, e não durante a produção da prova. O Tema 990 do STF foi além: dispensou a autorização judicial prévia para o compartilhamento de dados bancários e fiscais, esvaziando a distinção entre prova emprestada e prova compartilhada.
No processo penal, o que resta à defesa é impugnar uma prova já juntada, produzida sem sua participação. Assim, o contraditório que se exerce nessas condições não é contraditório: é a aparência dele.
No novo artigo do blog, Mariana Beatriz Dos Santos analisa os limites da prova emprestada e o esvaziamento progressivo das garantias processuais no processo penal brasileiro.
Leia o artigo completo no link da bio.

A Lucchesi Advocacia teve a honra de prestigiar e apoiar o Jantar de 109 Anos do Instituto dos Advogados do Paraná.Na fo...
11/06/2026

A Lucchesi Advocacia teve a honra de prestigiar e apoiar o Jantar de 109 Anos do Instituto dos Advogados do Paraná.

Na foto, o nosso sócio-fundador Dr. Guilherme Lucchesi — Presidente do Instituto — ao lado da primeira-dama do IAP, Dra. Luciana Xavier, do Dr. Igor Rayzel e da Dra. Mariana Beatriz dos Santos.

Para a Lucchesi Advocacia, é motivo de orgulho apoiar um evento de tamanha importância para a advocacia paranaense.

Vida longa ao IAP!

Imagem do Google Earth pode substituir perícia ambiental?O STJ começou a julgar caso que discute o uso de imagens de sat...
09/06/2026

Imagem do Google Earth pode substituir perícia ambiental?

O STJ começou a julgar caso que discute o uso de imagens de satélite como prova de dano ambiental em em ação civil pública. O tema exige cautela quando transportado para os crimes de desmatamento previstos nos arts. 38, 38-A e 39 da Lei n.º 9.605/1998.

No processo penal, a imagem de satélite pode orientar a investigação, demonstrar alterações e integrar o exame técnico. Mas não se transforma, por si só, em laudo pericial nem comprova todos os elementos exigidos pelos tipos penais.

No novo artigo do blog, .rayzel analisa os limites dessa prova e explica por que a tecnologia pode auxiliar a perícia, mas não substituí-la.

Leia o artigo completo no link da bio.

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Em 13 de maio de 2026, a Polícia Federal instituiu a Base Apostas — unidade permanente, com prazo de um ano prorrogável,...
02/06/2026

Em 13 de maio de 2026, a Polícia Federal instituiu a Base Apostas — unidade permanente, com prazo de um ano prorrogável, especializada em manipulação de resultados esportivos, fraudes em apostas e crimes correlatos. Não é força-tarefa pontual. É estrutura contínua de inteligência financeira, montada às vésperas da Copa do Mundo.

No artigo desta semana, o Dr. analisa o que muda no setor: bloqueio de bens antes da denúncia, prova nascida nas plataformas, imputação por organização criminosa como acoplador para destravar arsenal cautelar, e o risco real para operadores autorizados em atividade regular — que podem ser tratados sob o mesmo tipo penal aplicado a estruturas verdadeiramente clandestinas.

Para quem opera no setor — autorizado ou não, grande ou pequeno —, o ambiente mudou. A lente é persistente, não eventual.

O artigo completo está no link da bio.

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