30/09/2026
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST reconheceu a possibilidade de uma empresa apresentar reconvenção contra o empregado no mesmo processo em que ele cobrava horas extras.
O caso:
Um vendedor de uma fabricante de equipamentos médicos ajuizou ação trabalhista para cobrar horas extras.
Na mesma ação, a empresa alegou que o trabalhador teria utilizado e-mails e informações sigilosas e desenvolvido atividades paralelas que configurariam concorrência desleal. Por isso, pediu indenização por danos materiais e morais.
Em primeira instância, o empregado foi condenado a pagar R$ 12 mil à empresa.
O que decidiu o TST?
A 8ª Turma do TST havia extinguido a reconvenção por entender que os pedidos — horas extras e concorrência desleal — não tinham relação direta.
Ao analisar o caso, porém, a SDI-1 adotou entendimento diferente: para admitir a reconvenção, não é necessário que os pedidos tenham relação temática direta.
Segundo o colegiado, é suficiente que as pretensões tenham origem na mesma relação jurídica, neste caso, o contrato de trabalho.
O entendimento foi fundamentado no art. 343 do CPC e também considera o princípio da economia processual, permitindo que questões decorrentes da mesma relação de emprego sejam analisadas no mesmo processo.
Em resumo: uma ação trabalhista pode conter, além dos pedidos formulados pelo empregado, uma pretensão da própria empresa contra ele, desde que exista conexão com a relação jurídica que originou o processo.
Processo: Emb-RR-462-87.2019.5.13.0006
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)