02/02/2026
A dispensa de um empregado diagnosticado com doença grave, como o câncer, presume-se discriminatória quando o empregador não comprova um motivo justo e desvinculado da condição de saúde do trabalhador.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT da 9ª Região (PR) condenou uma concessionária de veículos de Curitiba ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um ex-chefe de oficina diagnosticado com câncer ósseo.
📌 O caso
O trabalhador foi contratado em 2007 e, em 2008, sofreu um acidente de trabalho que evoluiu para uma neoplasia maligna. Ele permaneceu afastado, em tratamento oncológico, recebendo benefício previdenciário até março de 2024.
Mesmo ainda em tratamento, retornou ao trabalho e foi dispensado sem justa causa apenas 15 dias depois.
📚 Entendimento da Justiça
A decisão se baseou na Súmula nº 443 do TST, que estabelece a presunção de dispensa discriminatória nos casos de doenças graves, cabendo ao empregador provar o contrário — o que não ocorreu.
🗣️ “Não tendo a empresa comprovado motivo legítimo para a dispensa, prevalece a presunção de discriminação”, destacou a relatora do caso.
F**a o alerta: o direito de demitir não é absoluto e deve respeitar a dignidade e a saúde do trabalhador.
📍 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região