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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST reconheceu a possibilidade de uma empresa apresentar ...
30/09/2026

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST reconheceu a possibilidade de uma empresa apresentar reconvenção contra o empregado no mesmo processo em que ele cobrava horas extras.

O caso:

Um vendedor de uma fabricante de equipamentos médicos ajuizou ação trabalhista para cobrar horas extras.

Na mesma ação, a empresa alegou que o trabalhador teria utilizado e-mails e informações sigilosas e desenvolvido atividades paralelas que configurariam concorrência desleal. Por isso, pediu indenização por danos materiais e morais.

Em primeira instância, o empregado foi condenado a pagar R$ 12 mil à empresa.

O que decidiu o TST?

A 8ª Turma do TST havia extinguido a reconvenção por entender que os pedidos — horas extras e concorrência desleal — não tinham relação direta.

Ao analisar o caso, porém, a SDI-1 adotou entendimento diferente: para admitir a reconvenção, não é necessário que os pedidos tenham relação temática direta.

Segundo o colegiado, é suficiente que as pretensões tenham origem na mesma relação jurídica, neste caso, o contrato de trabalho.

O entendimento foi fundamentado no art. 343 do CPC e também considera o princípio da economia processual, permitindo que questões decorrentes da mesma relação de emprego sejam analisadas no mesmo processo.

Em resumo: uma ação trabalhista pode conter, além dos pedidos formulados pelo empregado, uma pretensão da própria empresa contra ele, desde que exista conexão com a relação jurídica que originou o processo.

Processo: Emb-RR-462-87.2019.5.13.0006
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais condenou uma seguradora ao pagamento de indenização por danos morais a um pro...
28/09/2026

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais condenou uma seguradora ao pagamento de indenização por danos morais a um produtor rural que teve sua lavoura de soja atingida por tromba-d’água e chuvas excessivas, eventos previstos na apólice.

O que aconteceu?

A seguradora reconheceu o sinistro e os danos à lavoura em seu próprio laudo técnico, mas negou parte da cobertura alegando divergência quanto à localização da propriedade.

O Tribunal entendeu que a área segurada estava identificada por coordenadas geográficas precisas, permitindo sua localização exata, ainda que houvesse divergência no nome do município indicado no contrato.

Entendimento da Justiça

Para o colegiado, a negativa de cobertura, nas circunstâncias do caso, violou a boa-fé objetiva e configurou comportamento contraditório (ve**re contra factum proprium).

Também foi reconhecido abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil, pois o exercício do direito de negar a cobertura ultrapassou os limites impostos pela boa-fé e pela função social do contrato.

Ponto importante: a decisão reforça que o direito de negar uma cobertura securitária não é absoluto e deve ser exercido de acordo com os princípios da boa-fé e os limites estabelecidos pela legislação.

Processo: Recurso Inominado Cível nº 0001038-76.2023.8.16.0145
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa...
24/09/2026

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de uma auxiliar administrativa diagnosticada com transtorno afetivo bipolar.

O que aconteceu?

A trabalhadora foi dispensada um dia após retornar de afastamento pelo INSS, relacionado ao tratamento de sua condição de saúde. A empresa tinha conhecimento do quadro clínico, mas não apresentou justificativa para a dispensa.

O TRT-15 reconheceu a natureza discriminatória da demissão e determinou o pagamento em dobro do período entre a dispensa e a decisão, além de R$ 10 mil por danos morais.

Entendimento do TST

Segundo o TST, conforme o Tema 254, a dispensa de trabalhador acometido por doença grave que possa gerar estigma ou preconceito é presumidamente discriminatória, quando não demonstrada uma justificativa legítima para a demissão.

A proteção não depende de uma lista fechada de doenças. É possível reconhecer a discriminação quando as circunstâncias do caso indicarem que a condição de saúde foi o motivo da dispensa.

Atenção para as empresas:
Antes de realizar uma dispensa envolvendo empregado com doença grave ou condição de saúde potencialmente estigmatizante, é fundamental avaliar cuidadosamente as circunstâncias e a existência de justificativa legítima para a decisão.

Processo:AIRR-0010590-20.2018.5.15.0145
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

A resposta pode ser sim.A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPR reconheceu a ocorrência de fortuito interno e...
03/09/2026

A resposta pode ser sim.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPR reconheceu a ocorrência de fortuito interno e condenou solidariamente uma empresa fraudadora e uma instituição bancária ao pagamento de danos materiais e morais.

O consumidor recebeu uma proposta falsa de quitação antecipada do financiamento. O detalhe que chamou a atenção da Justiça: o fraudador possuía informações sigilosas e específicas do contrato, como número, valor, vencimento e dados do veículo.

Para o Tribunal, a fraude só foi possível porque houve falha na proteção dessas informações.

Mas o que é fortuito interno?

É quando um golpe praticado por terceiro está relacionado aos próprios riscos da atividade da empresa. Nesses casos, a fraude não necessariamente afasta a responsabilidade da instituição financeira.

A decisão aplicou o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ, reconhecendo que a falha de segurança pode manter a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados ao consumidor.

Atenção: quando um golpista possui dados que deveriam estar protegidos, não se trata apenas de uma fraude externa. A origem e a segurança dessas informações também podem ser questionadas.

Você já recebeu alguma tentativa de golpe utilizando dados reais de um contrato ou financiamento?

Salve e compartilhe este conteúdo. Informação também é proteção.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) – 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais – Processo nº 0027683-61.2024.8.16.0030.

Sim. E ela não precisa ter 60 anos para isso.O TJPR decidiu que quatro filhos deverão pagar pensão correspondente à meta...
01/09/2026

Sim. E ela não precisa ter 60 anos para isso.

O TJPR decidiu que quatro filhos deverão pagar pensão correspondente à metade de um salário mínimo para a mãe, de 57 anos, que enfrenta problemas de saúde e não possui renda suficiente para garantir sua subsistência.

O fundamento está no princípio da solidariedade familiar: assim como os pais têm dever de assistência em relação aos filhos, os filhos também podem ter obrigação de prestar alimentos aos pais quando comprovada a necessidade.

No caso, o Tribunal considerou não apenas a situação financeira e de saúde da mulher, mas também fatores relacionados à vulnerabilidade decorrente de gênero e envelhecimento, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Importante: a obrigação não é automática. É necessário analisar a necessidade de quem pede, a possibilidade financeira de quem deve pagar e as circunstâncias concretas do caso.
Você sabia que filhos podem ter obrigação legal de sustentar os pais em situação de necessidade?

Na sua opinião, essa decisão representa uma aplicação adequada do princípio da solidariedade familiar?

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) – 12ª Câmara Cível – Processo nº 0015044-67.2025.8.16.0000.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou um homem que utilizava redes sociais e aplicativos de mensagens para ali...
27/08/2026

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou um homem que utilizava redes sociais e aplicativos de mensagens para aliciar uma criança de 10 anos com finalidade sexual.

Segundo o processo, o acusado enviava fotografias e vídeos de conteúdo íntimo e chegou a criar perfis falsos para continuar o contato após ser bloqueado.

A conduta foi enquadrada no art. 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que pune quem alicia, assedia, instiga ou constrange criança, por qualquer meio de comunicação, com a finalidade de praticar ato libidinoso.

E um ponto importante da decisão: as provas digitais tiveram papel fundamental na condenação.

Capturas de tela, mensagens, imagens, vídeos e depoimentos da vítima e de sua mãe foram analisados em conjunto e considerados suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime.

Além da condenação criminal, o Tribunal também reconheceu o direito da vítima à indenização por danos morais.

🚨 ATENÇÃO AOS PAIS E RESPONSÁVEIS:
O ambiente digital não elimina a responsabilidade de quem pratica crimes. Redes sociais e aplicativos de mensagens também podem ser utilizados para o aliciamento de crianças e adolescentes — e os registros dessas interações podem se tornar importantes elementos de prova.

Você sabia que mensagens e conversas em redes sociais podem ser utilizadas como prova em uma investigação criminal?

Salve este conteúdo e compartilhe. Informação também é uma forma de proteção.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) – 2ª Câmara Criminal – Processo nº 0000587-97.2024.8.16.0086, em sigilo.

Hoje é dia de celebrar a vida do nosso sócio, Eduardo! Mais do que comemorar mais um ano, celebramos a trajetória de um ...
26/08/2026

Hoje é dia de celebrar a vida do nosso sócio, Eduardo!

Mais do que comemorar mais um ano, celebramos a trajetória de um profissional que representa dedicação, ética, conhecimento e compromisso com a excelência.

Sua atuação e contribuição fazem parte da história e dos valores que construímos diariamente na Taques Advogados Associados.

Desejamos que este novo ciclo seja marcado por muitas conquistas, saúde, realizações e momentos especiais ao lado de quem você ama.

Feliz aniversário!

Que venha um novo ano repleto de motivos para celebrar!

A resposta é: depende das provas.A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a validade de um tes...
14/08/2026

A resposta é: depende das provas.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a validade de um testamento público que continha a deserdação de um dos filhos.

Os autores alegavam que a testadora, em tratamento contra um câncer em estágio avançado, não possuía capacidade mental para manifestar sua vontade. No entanto, o Tribunal entendeu que não foram apresentadas provas médicas suficientes para comprovar a incapacidade ou qualquer vício de consentimento.

O TJPR destacou que o testamento público possui fé pública, o que gera presunção de que o testador estava em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da lavratura.

Além disso, o Tribunal esclareceu que a validade do testamento é diferente da discussão sobre as causas da deserdação, que deve ser analisada em ação própria, conforme prevê o Código Civil.

A decisão reforça um importante princípio do Direito Sucessório: para anular um testamento público, é indispensável apresentar provas robustas da incapacidade mental ou de vício de vontade no momento em que o documento foi elaborado.

Você sabia que um testamento público possui presunção de validade e só pode ser anulado mediante prova consistente? Compartilhe sua opinião nos comentários!

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) – Apelação Cível nº 0000226-50.2021.8.16.0033.

Neste Dia do Advogado, celebramos aqueles que transformam conhecimento em justiça, ética em compromisso e dedicação em c...
11/08/2026

Neste Dia do Advogado, celebramos aqueles que transformam conhecimento em justiça, ética em compromisso e dedicação em confiança.

Mais do que defender direitos, a advocacia constrói soluções, fortalece relações e contribui para uma sociedade mais justa e segura.

Nossa homenagem a todos os profissionais que exercem essa missão com integridade, responsabilidade e excelência.

Feliz Dia do Advogado!

Neste Dia dos Pais, homenageamos aqueles que ensinam, protegem e inspiram pelo exemplo.Ser pai é exercer diariamente o c...
09/08/2026

Neste Dia dos Pais, homenageamos aqueles que ensinam, protegem e inspiram pelo exemplo.

Ser pai é exercer diariamente o compromisso com o cuidado, a responsabilidade e a construção de um futuro melhor.

Que esta data seja um momento de reconhecimento e gratidão por todos que desempenham esse papel com dedicação e amor.

Feliz Dia dos Pais! 💙

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Curitiba, PR
80430-200

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