16/04/2026
No processo penal, o contraditório não é mera formalidade — é garantia essencial de justiça. É por meio dele que se assegura ao acusado o direito de conhecer, confrontar e responder a todas as provas e alegações produzidas contra si. Sem contraditório, não há equilíbrio; sem equilíbrio, não há decisão legítima. Defender o contraditório é, em última análise, proteger o próprio Estado de Direito.