31/07/2018
Leilões Judiciais e Extrajudiciais por Celso Ricardo Cardoso OAB/PR 73.906
Leilões têm sido uma oportunidade de investimento muito grande nos últimos anos. Com a crise instalada no país e a queda brusca da taxa Selic fez com que os juros de rendimentos em aplicações bancárias reduzissem drasticamente. Ultimamente as pessoas tem buscado outras formas de investimento, dentre eles os leilões de imóveis. São dois tipos existentes: judicial e extrajudicial.
Leilão extrajudicial é aquele leilão feito por particular, não sendo feito pelo Poder Judiciário, superveniente de alienação fiduciária, garantia essa estabelecida na Lei 9.514/1997, na qual por exemplo uma instituição financeira recupera o bem imóvel diante da inadimplência do devedor e visa recuperar em todo, ou em parte, do valor investido. Resumidamente são instituições financeiras que dão crédito para compra de imóvel.
Os preços praticados em leilões extrajudiciais costumam ser mais em conta, abaixo mesmo do que é avaliado no mercado, pois pode ser o imóvel levado a leilão pelo valor da dívida persistente. Nesta modalidade, é mais fácil a aquisição sobre arrematação do bem imóvel em leilão, porém apresentam alguns riscos imediatos.
Os Leilões Judiciais são aqueles praticados pelo Poder Judiciário e consiste na tomada de bens de um devedor para quitação ao credor. Podem ser praticados pela Justiça do Trabalho, Justiça Comum e Justiça Federal.
Na Justiça do Trabalho é muito comum um empregador que não possui ativos financeiros e veículos para garantir uma dívida trabalhista com seu ex-empregado, ter um imóvel penhorado para que o crédito seja satisfeito ao trabalhador. É certo que único imóvel do devedor trabalhista é bem de família, não podendo ser penhorado, mas aquele que possui mais de um imóvel pode ter o bem penhorado pela justiça.
Na Justiça Comum é normal os imóveis serem penhorados por dívidas condominiais, na qual o condomínio executa judicialmente a dívida e se não for paga no prazo de 03 dias, é feito a penhora imediata do imóvel, sendo levado a leilão. Isso tudo de acordo com o Novo Código de Processo Civil, que trouxe significativas mudanças neste assunto e também de proteção ao arrematante.
Já na Justiça Federal, encontram-se muitos casos de dívidas fiscais, na qual o devedor deixa de pagar por muitos anos parcelas referentes ao IPTU. Aqui também é penhorado o bem como garantia do município credor e levado o imóvel a leilão.
Procedimento para que o imóvel seja levado a hasta pública, o juiz competente formulará um edital de leilão e designará um leiloeiro de confiança ou a ser indicado pelas partes. No Edital de Leilão deverá constar informações do processo em que o bem imóvel foi penhorado, as partes envolvidas, os ônus do imóvel, tais como dívidas, penhoras já realizadas, eventuais gravames no registro do imóvel, além dos modos de pagamento dentre outros.
Nesta modalidade de certa forma o risco para o Arrematante é menor que o leilão extrajudicial. Nas duas modalidades existem seus ônus e bônus. A assessoria por advogado especializado pode inibir qualquer perigo ou armadilha no leilão judicial ou extrajudicial.
Concluímos que o leilão de bem imóvel pode ser um ótimo investimento e dar um excelente retorno financeiro. Em regra geral os imóveis são leiloados a partir de 50% da avaliação do mercado imobiliário. Consulte um advogado para saber sobre os riscos, condições e taxas que o leilão proporciona ao Arrematante.
CELSO RICARDO CARDOSO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – OAB/PR 4598