Cardoso Advocacia E Consultoria

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CELSO RICARDO CARDOSO - OAB/PR 73.906

Formado em 2014 pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Especialista em Advocacia Trabalhista
Procurador do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol Americano do Paraná

O escritório com sede na Rua Presidente Faria, 421, sala 17, Centro, Curitiba - Paraná, atua na prestação de assis

tência jurídica e consultoria nas mais diversas áreas do direito. Cardoso vem atuando em parceria com os clientes, prestando serviços qualificados e transmitindo, além de valores éticos, conhecimentos jurídicos para a melhor efetividade, segurança e condução dos negócios, buscando resultados de forma eficiente, zelando pela tranquilidade através de todas as medidas. A transparência dos serviços e a disponibilidade de nossos profissionais, aliadas ao rigor do corpo jurídico em relação à técnica, são alguns de nossos compromissos para garantir a segurança jurídica de nossos clientes. Temos como objetivo encontrar soluções jurídicas práticas e ágeis para os clientes, proporcionando resultados positivos tanto na esfera judicial, como na extrajudicial, sempre respeitando o indispensável zelo profissional, respeito e ética. Para alcançar este resultado, temos profissionais altamente capacitados, dispondo ainda de uma estrutura com todos os recursos necessários para uma atuação dedicada, eficiente e ágil, o que lhe permite atingir seu propósito, confirmando o honroso prestígio, respeito e satisfação de seus clientes.

Onde os grandes projetos ganham forma, o Direito precisa ser o alicerce. Conhecimento, estratégia e os pés no chão da co...
23/04/2026

Onde os grandes projetos ganham forma, o Direito precisa ser o alicerce. Conhecimento, estratégia e os pés no chão da construção civil. Dias intensos de aprendizado e conexões de alto nível no 1º Congresso Brasileiro da Advocacia da Construção Civil. Um grande momento de reforçar a minha especialidade em Leilões Judiciais e Extrajudiciais, na qual se conecta diretamente com a saúde financeira e estratégica deste setor. Estar entre os melhores me permite entregar o melhor: segurança jurídica absoluta e visão estratégica para arrematações de sucesso. O trabalho não para! 💼👨🏻‍💼⚖️

Leilões Judiciais e Extrajudiciais por Celso Ricardo Cardoso OAB/PR 73.906 Leilões têm sido uma oportunidade de investim...
31/07/2018

Leilões Judiciais e Extrajudiciais por Celso Ricardo Cardoso OAB/PR 73.906

Leilões têm sido uma oportunidade de investimento muito grande nos últimos anos. Com a crise instalada no país e a queda brusca da taxa Selic fez com que os juros de rendimentos em aplicações bancárias reduzissem drasticamente. Ultimamente as pessoas tem buscado outras formas de investimento, dentre eles os leilões de imóveis. São dois tipos existentes: judicial e extrajudicial.

Leilão extrajudicial é aquele leilão feito por particular, não sendo feito pelo Poder Judiciário, superveniente de alienação fiduciária, garantia essa estabelecida na Lei 9.514/1997, na qual por exemplo uma instituição financeira recupera o bem imóvel diante da inadimplência do devedor e visa recuperar em todo, ou em parte, do valor investido. Resumidamente são instituições financeiras que dão crédito para compra de imóvel.

Os preços praticados em leilões extrajudiciais costumam ser mais em conta, abaixo mesmo do que é avaliado no mercado, pois pode ser o imóvel levado a leilão pelo valor da dívida persistente. Nesta modalidade, é mais fácil a aquisição sobre arrematação do bem imóvel em leilão, porém apresentam alguns riscos imediatos.

Os Leilões Judiciais são aqueles praticados pelo Poder Judiciário e consiste na tomada de bens de um devedor para quitação ao credor. Podem ser praticados pela Justiça do Trabalho, Justiça Comum e Justiça Federal.

Na Justiça do Trabalho é muito comum um empregador que não possui ativos financeiros e veículos para garantir uma dívida trabalhista com seu ex-empregado, ter um imóvel penhorado para que o crédito seja satisfeito ao trabalhador. É certo que único imóvel do devedor trabalhista é bem de família, não podendo ser penhorado, mas aquele que possui mais de um imóvel pode ter o bem penhorado pela justiça.

Na Justiça Comum é normal os imóveis serem penhorados por dívidas condominiais, na qual o condomínio executa judicialmente a dívida e se não for paga no prazo de 03 dias, é feito a penhora imediata do imóvel, sendo levado a leilão. Isso tudo de acordo com o Novo Código de Processo Civil, que trouxe significativas mudanças neste assunto e também de proteção ao arrematante.

Já na Justiça Federal, encontram-se muitos casos de dívidas fiscais, na qual o devedor deixa de pagar por muitos anos parcelas referentes ao IPTU. Aqui também é penhorado o bem como garantia do município credor e levado o imóvel a leilão.

Procedimento para que o imóvel seja levado a hasta pública, o juiz competente formulará um edital de leilão e designará um leiloeiro de confiança ou a ser indicado pelas partes. No Edital de Leilão deverá constar informações do processo em que o bem imóvel foi penhorado, as partes envolvidas, os ônus do imóvel, tais como dívidas, penhoras já realizadas, eventuais gravames no registro do imóvel, além dos modos de pagamento dentre outros.

Nesta modalidade de certa forma o risco para o Arrematante é menor que o leilão extrajudicial. Nas duas modalidades existem seus ônus e bônus. A assessoria por advogado especializado pode inibir qualquer perigo ou armadilha no leilão judicial ou extrajudicial.

Concluímos que o leilão de bem imóvel pode ser um ótimo investimento e dar um excelente retorno financeiro. Em regra geral os imóveis são leiloados a partir de 50% da avaliação do mercado imobiliário. Consulte um advogado para saber sobre os riscos, condições e taxas que o leilão proporciona ao Arrematante.

CELSO RICARDO CARDOSO – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – OAB/PR 4598

30/08/2017

Gerente bancário contratado mediante luvas no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), como forma de atrair o funcionário e remunerar o seu desempenho profissional, atitude esta muito comum no direito desportivo, teve pelo Tribunal Superior do Trabalho declarado o caráter salarial, devendo, portanto, a parcela única de luvas integrada ao salário com os devidos reflexos em férias, 13º salário e demais verbas.

Com isso, a verba terá reflexo em outras parcelas.

24/01/2017

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade para camareira de motel.

Em 1ª instância a trabalhadora havia ganhado a causa, mas o TRT da 3ª Região (MG) reformou a sentença, entendendo que as tarefas de camareira não se enquadravam na hipótese normativa, na qual fora treinada e utilizava os equipamentos de proteção individual para usa-los.

Em Recurso ao TST, a trabalhadora insistiu no direito adicional, dizendo que o TRT contrariou a súmula nº 448, II, do TST, que diz que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, como é o caso de motéis e hotéis, e a respectiva coleta de lixo enseja o pagamento de adicional de Insalubridade em grau máximo.

A Relatora Desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, acolheu o argumento da trabalhadora, dizendo que houve sim ofensa a súmula 448 do TST e afastou a decisão regional e restabelecida a sentença.

A empresa ainda pode recorrer.

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/23909924

A categoria encontra-se no período da data-base e tenta negociar os termos de determinadas cláusulas do Acordo Coletivo 2015/2017

A empresa Itaú-Unibanco e o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná realizaram um acordo no valor total de R$ 10 milhões...
21/07/2016

A empresa Itaú-Unibanco e o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná realizaram um acordo no valor total de R$ 10 milhões sobre indenização por danos morais coletivos.

O acordo foi pactuado por causa de prática de infrações recorrentes relacionadas ao controle de jornada de seus funcionários.

A empresa utilizava mecanismo em desacordo com as exigências previstas na Portaria nº 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que disciplina o registro eletrônico de ponto.

Deve ser respeitada a jornada de 6 horas diárias de um bancário, totalizando 30 horas semanais, na qual o sábado é dia útil não trabalhado.

Equiparam-se aos bancários, para fins trabalhistas, os que trabalham em empresas de crédito, financiamento ou investimento, inclusive, de conformidade com o entendimento pacífico do Tribunal Superior do Trabalho expresso por intermédio de sua Súmula n. 55. E, da mesma forma, considera-se bancário o empregado de centro de processamento de dados que presta serviços a banco integrante do mesmo grupo econômico, conforme Súmula n. 239.

Celso Ricardo Cardoso
OAB/PR 73.906

http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=5905008

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O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região aprovou a revisão jurisprudencial da Súmula 25 e da Tese ...
09/05/2016

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região aprovou a revisão jurisprudencial da Súmula 25 e da Tese Jurídica Prevalecente nº. 3, pois existem interpretações distintas entre as turmas de julgamento do nosso Tribunal.

As horas in itinere são aquelas em que o trabalhador está se deslocando da residência ao local de trabalho e vice-versa. Estas horas são consideradas como parte da jornada se o local de prestação de serviço for de difícil acesso e se não estiver servido por transporte público regular.

http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=5696521

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Os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná estabeleceram indenização por danos morais no ...
11/04/2016

Os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná estabeleceram indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 ao garçom da Pullmantur Cruises Ship Management por ficar em situação de confinamento na embarcação durante 14 horas em condições precárias de trabalho com racionamento de comida e banheiros entupidos, sem energia elétrica, água corrente e ventilação.

Em 2013 a embarcação foi atingida por um incêndio a 20 milhas da costa. Somente os passageiros desembarcaram e 600 tripulantes ficaram nessa situação de confinamento.

Da decisão cabe recurso.

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Goleiro de futsal tem reconhecido vínculo de emprego com equipe de MaringáO goleiro da equipe Ciagym de Maringá Danilo E...
04/04/2016

Goleiro de futsal tem reconhecido vínculo de emprego com equipe de Maringá

O goleiro da equipe Ciagym de Maringá Danilo Ernesto Kruger obteve destaque em sua equipe que originou convocação para a seleção brasileira e posterior atuação em competições internacionais.

Embora o Futsal seja considerado um esporte amador, diante da relação de subordinação, contrato pactuado entre as partes e o inegável destaque do atleta foi que a Desembargadora Sueli Gil El Rafihi afastou a tese de ser considerado um atleta amador e reconheceu o vínculo empregatício com a equipe de futsal.

http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=5594271

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