Leandro L. L. Rodrigues - Advocacia e Planejamento Jurídico

Leandro L. L. Rodrigues - Advocacia e Planejamento Jurídico Advogado atuante nas áreas de Direito Civil, Sucessões e Processo Penal.

28/11/2024

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O conceito de dano moral, segundo o Direito Civil, refere-se à violação de direitos da personalidade, como a dignidade, ...
23/11/2024

O conceito de dano moral, segundo o Direito Civil, refere-se à violação de direitos da personalidade, como a dignidade, a honra ou a integridade psicológica, gerando sofrimento emocional ou psicológico para a vítima. É uma categoria que busca reparar não prejuízos materiais, mas o impacto subjetivo causado a uma pessoa.
Agora, o que a neurociência tem a dizer sobre isso? Pesquisas mostram que o sofrimento emocional ativa as mesmas áreas do cérebro que o sofrimento físico. Em particular, o córtex cingulado anterior e a ínsula estão envolvidos tanto na dor física quanto na dor social, como a humilhação ou o desprezo. Isso reforça a ideia de que experiências subjetivas de dor, embora invisíveis, são neurologicamente reais e podem ser tão debilitantes quanto uma lesão física.

Além disso, estudos sobre o estresse crônico indicam que a exposição contínua a situações de humilhação ou ofensa pode gerar impactos duradouros no cérebro, como alterações no eixo hipotálamo-hipófise-adrenal, prejudicando funções cognitivas e emocionais. Ou seja, os efeitos de um dano moral podem ir além do psicológico e afetar a saúde física de maneira significativa.
No Direito Civil, a reparação pelo dano moral busca restaurar o equilíbrio emocional e social da vítima. Aqui, a neurociência pode desempenhar um papel fundamental ao demonstrar, de forma objetiva, os impactos que o sofrimento subjetivo tem no cérebro, ajudando na quantificação e na qualificação desse tipo de dano em processos judiciais.

Futuramente poderiam ser utilizados meios como a ressonância magnética funcional (fMRI) ou a tomografia por emissão de pósitrons (PET), que possibilitam identificar alterações na atividade cerebral associadas ao sofrimento emocional, como ativação do córtex cingulado anterior e da ínsula, que processam dor emocional e a diminuição da atividade em áreas ligadas ao bem-estar, como o córtex pré-frontal medial; além disso seria possível realizar exames para verificar se há níveis elevados de cortisol, um marcador biológico do estresse ou alterações no eixo hipotálamo-hipófise-adrenal, que indicam uma resposta ao estresse prolongada. Ainda, te**es neuropsicológicos e avaliações comportamentais poderiam quantificar as consequências de danos emocionais, como: déficits de memória, atenção e concentração causados pelo sofrimento ou diagnósticos de ansiedade, depressão ou transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) que poderiam ser documentados com base em critérios objetivos. Claro que isso ainda está bastante longe da realidade atual da Justiça, mas são cenários possíveis que ajudariam a transformar questões que hoje são essencialmente subjetivas em fatos mais objetivos e verificáveis ao estabelecer critérios e parâmetros claros.

Acredito que o caminho que esse tipo de abordagem seguiria até ser definitivamente aceito nos processos, seria similar ao que aconteceu com os exames de DNA, por exemplo. Os resultados desses te**es em um primeiro momento poderiam ser utilizados pelos advogados como meio de prova em ações requerendo dano moral. Sendo amplamente aceitos pelos juízes como prova válida (o que poderia demorar algum tempo), vários processos iriam para os tribunais e lentamente se formaria uma jurisprudência (um conjunto de decisões) que começaria a estabelecer alguns critérios para esse tipo de prova. A partir daí, talvez já iniciasse alguma iniciativa no sentido da realização de pericias judiciais (feitas no decorrer do processo com peritos nomeados pelo juiz) para avaliar essas situações. Mas mesmo aí, os parâmetros e formas de avaliação seriam 100% técnicos, com cada juiz ainda podendo dar o peso que consideraria adequado a esse tipo de prova. Isso tudo seria coisa para mais de 10 anos para o futuro.

No fim, a união do direito e da neurociência pode evidenciar que o dano moral não seria apenas uma abstração jurídica, mas pode ser entendido como uma realidade científica com implicações profundas na vida das pessoas. Justiça e ciência, juntas, podem ajudar a dar voz ao que muitas vezes é invisível, mas profundamente sentido.

O nome desse rapazinho é Matheus Gabriel da Silva, que não parece, mas está com 15 anos. Com apenas 4 anos, foi diagnost...
16/04/2024

O nome desse rapazinho é Matheus Gabriel da Silva, que não parece, mas está com 15 anos. Com apenas 4 anos, foi diagnosticado com síndrome nefrótica, o que o obrigou a passar por sessões regulares de hemodiálise. Após um transplante de rim em 2021, os desafios persistiram. Ele enfrenta hipertensão, epilepsia, aneurismo, e seu peso está muito abaixo do esperado para sua idade e altura. Além disso, enfrenta dificuldades de aprendizagem.

Matheus morava com sua família em Jaguariaiva, mas, após sofrer 4 AVCs quase seguidos, encontra-se hospitalizado em uma UTI no Hospital Pequeno Príncipe em Curitiba. Ele luta a cada dia pela vida, com o apoio de sua mãe, irmãos e da equipe médica.

Neste momento, Matheus está estável, mas o futuro é incerto e desafiador. Ele passou por procedimentos de traqueostomia e gastrostomia para garantir sua respiração e alimentação, e as sequelas que enfrentará ainda são desconhecidas.

A família de Matheus não possui recursos para se mudar para Curitiba e acompanhá-lo nesse processo. Sua mãe teve que deixar o emprego e os estudos para estar ao seu lado, enquanto seu pai não demonstra interesse em sua vida.

Por isso, eles fazem um pedido sincero de ajuda. Qualquer gesto de apoio, doação, oração ou compartilhamento desta mensagem fará uma grande diferença para Matheus e sua família. Sua mãe, Cristiana da Silva, está disponível para esclarecimentos através do telefone 43 9915-6582.

Rezem por ele. E que Deus os abençoe.

Ainda que hoje seja muito fácil encontrar modelos básicos pela internet afora, um advogado continua desempenhando um pap...
24/06/2023

Ainda que hoje seja muito fácil encontrar modelos básicos pela internet afora, um advogado continua desempenhando um papel fundamental na elaboração de um contrato, principalmente por causa de sua expertise jurídica e conhecimento das leis e normas aplicáveis ao caso. Aqui estão algumas razões pelas quais um advogado é importante para a elaboração de um bom contrato:

1. Assessoria legal: Um advogado pode fornecer assessoria legal especializada e orientação sobre os termos e condições do contrato. Isso vai assegurar que o contrato esteja em conformidade com as leis. Ainda, um profissional pode aconselhar sobre a melhor forma de proteger seus interesses, seja na elaboração das cláusulas, quanto no cumprimento e eventual execução do contrato.

2. Análise e redação precisa: Advogados e consultores jurídicos têm conhecimento especializado e experiência em analisar contratos e entender suas cláusulas. Eles podem ajudar a redigir o contrato de forma clara e precisa, evitando ambiguidades e inconsistências que possam levar a interpretações equivocadas ou disputas futuras.

3. Proteção de interesses: Um advogado trabalhará para proteger seus interesses ao elaborar o contrato. Eles identificarão cláusulas importantes que podem ser favoráveis a você ou a outra parte e tomarão os cuidados necessários para que os termos sejam justos e equilibrados. Se houver cláusulas desfavoráveis, eles poderão negociar alterações em seu benefício.

4. Gerenciamento de riscos: Os advogados idealmente são capacitados para identificar riscos potenciais em contratos e ajudar a mitigá-los. Eles podem incluir cláusulas de limitação de responsabilidade, cláusulas de resolução de disputas e outras disposições protetoras para minimizar a exposição a possíveis litígios ou perdas financeiras.

5. Cumprimento legal: As leis e regulamentos estão sujeitos a alterações e podem variar em diferentes jurisdições quando se trata de alguns temas mais específicos (por exemplos leis municipais sobre móveis urbanos). Um advogado atualizado com a legislação pertinente garantirá que seu contrato esteja em conformidade com as leis aplicáveis (pois nada pior que só descobrir na hora de executar um contrato, que várias cláusulas dele são ilegais...) e evitará problemas legais no futuro.

6. Resolução de disputas: Se surgir uma disputa relacionada ao contrato, ou houver um descumprimento do combinado por alguma das partes, o advogado que o tenha elaborado estará bem posicionado para fornecer orientação e representação legal para garantir a efetividade do termo. Ele terá conhecimento do conteúdo do contrato e poderá defender seus interesses em negociações ou em processos judiciais, se for necessário, principalmente em uma eventual execução do contrato – que é a ação proposta para exigir o cumprimento do que foi combinado.

Em suma, pode se afirmar tranquilamente que um advogado desempenha um papel vital na elaboração de um contrato, pois auxilia a garantir que o contrato seja legalmente sólido, claro, equilibrado e adequado aos interesses das partes. O conhecimento e experiência jurídica de um profissional capacitado ainda são essenciais para proteger seus direitos e evitar futuros problemas com a Justiça.

Nos últimos anos estamos verificando que a inteligência artificial (IA) está redefinindo rapidamente diversos setores e ...
22/06/2023

Nos últimos anos estamos verificando que a inteligência artificial (IA) está redefinindo rapidamente diversos setores e o campo do Direito não é exceção a esse cenário. Com avanços tecnológicos contínuos, a IA cada vez mais se estabelecendo como uma ferramenta poderosa que traz uma série de impactos significativos para os operadores do Direito (advogados, juízes, promotores, assessores, funcionários da Justiça etc) e o sistema judicial como um todo. Vamos ver agora alguns dos principais impactos da IA no campo do Direito e como essa tecnologia está revolucionando a prática jurídica.
Automação de tarefas rotineiras: Uma das principais vantagens da IA para o Direito é a automação de tarefas repetitivas comuns. Hoje, vários aplicativos podem fazer com que o trabalho na revisão de documentos legais, análise de contratos, pesquisa jurídica e revisão de jurisprudência possa ser realizado de forma mais rápida e eficiente por meio de algoritmos inteligentes. Isso permite que os operadores do direito economizem tempo valioso, concentrem-se em tarefas de maior valor agregado (decisões e análises mais complexas) e aumentem sua produtividade – o que em tese favoreceria a agilidade e a presteza da Justiça.
Análise de dados e tomada de decisões informadas: A IA possui a capacidade de processar grandes volumes de dados jurídicos em um curto espaço de tempo. Isso possibilita a identificação de padrões, tendências e insights valiosos que podem ser utilizados na tomada de decisões jurídicas informadas. Um exemplo disso é a IA VitórIA, uma plataforma lançada para ampliar o conhecimento sobre o perfil dos processos recebidos no STF e permitir o tratamento conjunto de temas repetidos ou similares. Além disso, a análise de dados auxilia os advogados na previsão de resultados de casos, na avaliação da probabilidade de sucesso de ações judiciais e na formulação de estratégias legais mais eficazes.
Assistência jurídica virtual: Chatbots e assistentes virtuais baseados em IA estão se tornando cada vez mais populares para fornecer orientação jurídica básica aos usuários. Essas ferramentas podem responder a perguntas comuns, fornecer algumas informações gerais sobre leis e regulamentos e auxiliar na elaboração de documentos jurídicos simples. A assistência jurídica virtual torna o acesso à justiça mais acessível e econômico para indivíduos e empresas, ampliando o alcance de alguns serviços jurídicos básicos – ainda que por se basear em princípios muito genéricos, não substituam a análise de um profissional da área.
Melhoria da eficiência e redução de erros: A IA no Direito também pode contribuir para a otimização da eficiência dos processos jurídicos. Por meio da automação e análise de dados, os advogados podem realizar pesquisas mais precisas, identificar precedentes relevantes e produzir documentos jurídicos com maior agilidade e exatidão. Isso porque a uso de uma IA como ferramenta tem o potencial de reduzir erros humanos, minimizando o risco de omissões ou negligências em documentos e processos.
Embora, como verificamos, os benefícios da IA para o Direito sejam significativos, também surgem considerações éticas e desafios em relação ao seu uso. A privacidade dos dados dos clientes e a proteção da confidencialidade legal são preocupações essenciais que precisam ser abordadas. Além disso, decisões jurídicas tomadas exclusivamente por algoritmos podem levantar preocupações sobre a transparência e a responsabilidade. É essencial que a implementação da IA seja feita com uma abordagem ética, com limites claros que sejam respeitados e que os profissionais do Direito continuem sendo responsáveis por garantir a integridade e a equidade no sistema legal.
E principalmente, ainda que a IA ofereça muitos benefícios e melhorias para a prática jurídica, é fundamental reconhecer que a aplicação correta do Direito sempre vai requerer o elemento humano. A IA deve ser vista como uma ferramenta poderosa que auxilia os profissionais do Direito, mas é o advogado, o juiz ou outro profissional jurídico que irá trazer a experiência, a compreensão do contexto humano, a interpretação jurídica e o discernimento ético necessários para uma aplicação adequada e justa da lei.

Esse é um esquema baseado no livro "Negociando o inegociável " de Daniel Shapiro.
07/02/2022

Esse é um esquema baseado no livro "Negociando o inegociável " de Daniel Shapiro.

Conforme o artigo 369 do Código de Processo Civil - CPC, as partes podem utilizar todos os meios legais e morais, ainda ...
25/01/2022

Conforme o artigo 369 do Código de Processo Civil - CPC, as partes podem utilizar todos os meios legais e morais, ainda que não previstos em lei, para provar suas alegações no processo.
O CPC descreve como meios de prova: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.
Alguns fatos não precisam ser provados como: fatos notórios; confessados pela parte contrária; sobre os quais não haja controvérsias; e, que tenham presunção legal de veracidade. Base Legal: Art. 369 do CPC - Código de Processo Civil.

EntendaTrata-se de uma obrigação de fazer com pedido de compensação por danos morais movida por um casal contra a ex-mul...
21/01/2022

Entenda

Trata-se de uma obrigação de fazer com pedido de compensação por danos morais movida por um casal contra a ex-mulher do rapaz e o Facebook por postagens ofensivas na rede social. Segundo os autores, a publicação foi mantida no ar mesmo após a formalização da reclamação.

Em 1ª instância, a demanda foi julgada procedente. A ex-mulher foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil pelos danos morais e o Facebook em R$ 15 mil. Além disso, o juízo determinou a exclusão das postagens relacionadas aos autores.

Desta decisão, a rede social recorreu e pediu que a questão fosse julgada à luz do marco civil da internet (lei 12.965/14), pois, embora a ação tenha sido proposta antes de sua vigência, a sentença foi proferida com a norma já em vigor.

De acordo com o Facebook, nos termos do marco civil, os provedores não são responsáveis civilmente pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros e somente poderão ser compelidos a excluir qualquer conteúdo de sua plataforma mediante ordem judicial específica que individualize o material combatido por meio de URLs, o que não aconteceu nos autos.

O TJ/RJ não acolheu os argumentos e manteve integralmente a sentença.

"A Lei no 12.965/14, Marco Civil da Internet, é aplicável somente aos fatos ocorridos após a sua entrada em vigor. Quanto aos fatos ocorridos antes da sua vigência, deve ser obedecida a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que o provedor de aplicação é solidariamente responsável a partir do momento em que tem ciência inequívoca da solicitação do ofendido."

Com a derrota, a rede social tentou recorrer ao STJ, mas não teve o pedido atendido por duas vezes pela ministra Nancy Andrighi.

Conforme afirmou a relatora, citando jurisprudência da Corte, é desnecessária, para fatos ocorridos antes da vigência do marco civil da internet, a prévia interpelação judicial para configuração da responsabilidade do provedor, desde que comprovado que este tenha sido comunicado extrajudicialmente.

Fonte: Migalhas

Para que o patrimônio deixado por quem falece seja transmitido aos seus herdeiros é necessário que se faça um inventário...
21/01/2022

Para que o patrimônio deixado por quem falece seja transmitido aos seus herdeiros é necessário que se faça um inventário. Alguns possuem um procedimento mais lento e burocrático, outros podem ser mais rápidos - fato é que cada caso é diferente e suas respectivas condições irão determinar qual será o tempo de duração do procedimento.

Para a análise do procedimento, depende se o caso se trata de união estável, a existência de recursos financeiros, etc. Os herdeiros deverão escolher a forma judicial ou extrajudicial (administrativa, via cartório ). Se não houver disputa e todos os herdeiros são maiores e capazes, pode ser feito pelo cartório, caso contrário, é obrigatório que seja pela via judicial.
O inventário deverá ser aberto no prazo máximo de 60 dias contados do óbito, se ultrapassar o prazo de 90 dias da data do óbito, haverá uma multa de 20% além dos juros devido à demora e da correção monetária. (Que no Paraná, não é cobrada, por enquanto.)

19/01/2022
Em 2021, foram sancionadas duas leis que modificaram o Código de Processo Civil. São elas: a lei 14.195/21, que prioriza...
11/01/2022

Em 2021, foram sancionadas duas leis que modificaram o Código de Processo Civil. São elas: a lei 14.195/21, que prioriza a citação por meio eletrônico, e a lei 14.133/21, que alterou as licitações e contratos administrativos.

Em agosto, foi sancionada a lei 14.195/21, que alterou o CPC determinando que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do CNJ. De acordo com o texto, a ausência de confirmação, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio; por oficial de justiça; pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório e por edital. Através dessa lei foram alterados ou complementados, os artigos 77, 231 246, 397 e 921 - que versa sobre a prescrição intercorrente (em breve essa alteração será comentada por aqui).

Além disso, a Lei 14.133/21 substitui a Lei de licitações anterior, a Lei do Pregão e o regime diferenciado de contratações, modificando as normas referentes aos sistemas de contratação da administração pública.
Fonte: https://bit.ly/3eVBZqG

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