4º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR

4º Tabelionato de Notas de Curitiba/PR Tabelionato de Notas localizado no Centro de Curitiba/PR, sob a titularidade do tabelião Daniel Driessen Junior Contamos com arquivo integralmente digitalizado.

O 4° Tabelionato de Notas de Curitiba empreende constantes esforços e investimentos para atender a todas as demandas e inovações nos ramos do Direito Notarial e Registral. Prezamos pela competência, cordialidade e constante atualização das nossas equipes, visando proporcionar atendimentos cada vez mais céleres, eficazes e harmônicos aos usuários do serviço notarial. Contamos com ampla estrutura fí

sica e grande investimento em tecnologia (através da plataforma do e-Notariado), o que nos possibilita prestar os serviços notariais de norma presencial ou remota, conforme a necessidade do usuário. Incentivamos o uso das plataformas de atendimento remoto disponíveis para os serviços notariais. Priorizamos o atendimento por e-mail, telefone e Whatsapp e possibilitamos o acesso remoto por nossos colaboradores aos sistemas e arquivos do cartório. Serviços realizados:

*Escrituras públicas presenciais e remotas (compra e venda, divórcio, união estável, inventário, doação, dentre outras)
*Procurações públicas e substabelecimentos
*Atas notariais
*Atas notariais de usucapião
*Reconhecimento de firma: por autenticidade, por semelhança, por videoconferência
*Reconhecimento de assinatura eletrônica (e-Not Assina)
*Cópia autenticada
*Apostilas de Haia presenciais ou remotas (Apostil)
*Testamentos
*Testamentos vitais

📄 ATA NOTARIAL DE CONTATAÇÃOVocê sabe o que é a ata notarial de constatação e de que forma ela pode garantir mais agilid...
20/05/2026

📄 ATA NOTARIAL DE CONTATAÇÃO
Você sabe o que é a ata notarial de constatação e de que forma ela pode garantir mais agilidade e segurança nas transações imobiliárias?

A ata notarial de constatação é uma inovação trazida em 2023 pela lei do Marco Legal das Garantias, e vem se consolidando como um instrumento jurídico estratégico para a eficácia das cláusulas resolutivas expressas em compromissos de compra e venda de imóveis.

Por ela, o tabelião verif**a, com fé pública, o inadimplemento de obrigações em compromissos de compra e venda, permitindo a rescisão do contrato de forma extrajudicial e célere, sem necessidade de uma decisão judicial para a rescisão do negócio jurídico.

Na prática, isso signif**a que o tabelião pode atestar formalmente se os pagamentos e demais condições do negócio foram cumpridas, transformando essa constatação em um título hábil para o Registro de Imóveis.

Uma vez constatado o descumprimento da obrigação, e decorrido o prazo da notif**ação sem a purgação da mora, o Tabelião lavra a ata que atesta o inadimplemento. Esse documento, dotado de fé pública, serve como título para que o oficial do Registro de Imóveis proceda ao cancelamento do registro da venda, simplif**ando o processo de retomada do bem diante da quebra do compromisso assumido.

Essa ferramenta reduz a necessidade de disputas judiciais para a comprovação de inadimplemento, oferecendo às partes uma via muito mais rápida e segura para garantir a transferência da propriedade e a regularização imobiliária.

É importante que o contrato original seja redigido com cláusulas objetivas e regras de resolução claramente definidas, prevendo de forma expressa o rito de constatação notarial.

❤️DIA DAS MÃESDesejamos um feliz Dia das Mães para todas as mães da nossa equipe, que dedicam suas vidas para proteger, ...
10/05/2026

❤️DIA DAS MÃES
Desejamos um feliz Dia das Mães para todas as mães da nossa equipe, que dedicam suas vidas para proteger, ensinar e transformar seus filhos. Que se mantêm fortes e resilientes diante das adversidades, e que entregam toda sua atenção e profissionalismo aos nossos clientes. Nosso muito obrigado pela dedicação em dobro.

⏰ FERIADOInformamos que o 4º Tabelionato de Notas estará FECHADO nesta sexta-feira, dia 01/05/2026, em razão do feriado ...
29/04/2026

⏰ FERIADO
Informamos que o 4º Tabelionato de Notas estará FECHADO nesta sexta-feira, dia 01/05/2026, em razão do feriado nacional do Dia do Trabalho.

Atenderemos normalmente nos demais dias da semana, das 8h30 às 17h30.

28/04/2026

👰🏻🤵🏻REGIME DE BENS
O regime da separação obrigatória de bens para casamentos e uniões estáveis de pessoas maiores de 70 anos, previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, deixou de ser uma imposição legal, passando a depender da vontade expressa das partes, mediante escritura pública.

Essa foi a tese firmada pelo STF, em fevereiro de 2024, no julgamento do Tema 1.236 da repercussão geral (ARE 1.309.642).

A decisão prestigia a autonomia dos cônjuges e companheiros e reconhece que a idade, isoladamente, não retira a capacidade plena para decidir sobre o próprio patrimônio e as próprias relações afetivas.

Para as uniões estáveis, recomenda-se formalizar a união através de uma escritura pública própria, nela indicando o regime de bens adotado. Para os casamentos, basta realizar a escritura pública de pacto antenupcial, igualmente declarando o regime de bens escolhido pelos cônjuges.

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⏰ FERIADOO 4º Tabelionato de Notas estará FECHADO na terça-feira, dia 21/04/2026, em razão do feriado nacional de Tirade...
16/04/2026

⏰ FERIADO
O 4º Tabelionato de Notas estará FECHADO na terça-feira, dia 21/04/2026, em razão do feriado nacional de Tiradentes.

Atenderemos normalmente na segunda-feira (dia 20/04) e nos demais dias da semana, das 8h30 às 17h30.

15/04/2026

🏡 USUCAPIÃO E ADJUDICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Você sabia que é possível regularizar um imóvel por usucapião ou por adjudicação sem precisar entrar na Justiça?

Ambos os procedimentos podem ser feitos diretamente no cartório, de forma mais rápida, prática e econômica – desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

🔹 Usucapião: para consolidar a propriedade através do tempo de posse, tendo sido o imóvel ocupado de forma contínua e pacíf**a por um determinado período de tempo. É o reconhecimento do seu direito pelo tempo de posse.

🔹 Adjudicação: para quem quitou o imóvel, tem o contrato, mas não consegue a assinatura da escritura pelo vendedor. É o mecanismo que garante o seu direito de propriedade quando o vendedor está ausente ou se recusa a assinar a escritura.

Ficou com dúvidas? Fale com a gente ou envie sua pergunta nos comentários! 👇

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✝️DOMINGO DE PÁSCOADesejamos a todos nossos colaboradores, clientes e amigos um ótimo Domingo de Páscoa! Que o dia de ho...
05/04/2026

✝️DOMINGO DE PÁSCOA
Desejamos a todos nossos colaboradores, clientes e amigos um ótimo Domingo de Páscoa! Que o dia de hoje seja celebrado com muita união e fé.

́scoa

⏰ FERIADOInformamos que o 4º Tabelionato de Notas estará FECHADO nesta sexta-feira, dia 03/04/2026, em razão do feriado ...
30/03/2026

⏰ FERIADO
Informamos que o 4º Tabelionato de Notas estará FECHADO nesta sexta-feira, dia 03/04/2026, em razão do feriado nacional da Sexta-feira Santa.

Atenderemos normalmente nos demais dias da semana, das 8h30 às 17h30.

💚VIVA CURITIBAViva a cidade de Curitiba e seus 333 anos de história! A capital paranaense é reconhecida como ícone de ur...
29/03/2026

💚VIVA CURITIBA
Viva a cidade de Curitiba e seus 333 anos de história!

A capital paranaense é reconhecida como ícone de urbanismo, cultura e muito verde.

O 4ºTabelionato de Notas se orgulha de fazer parte desta história!


26/03/2026

CONTA NOTARIAL
A conta garantia notarial - também conhecida no meio financeiro como - funciona como um depósito seguro para o dinheiro da negociação, que f**a consignado pelo Tabelião e só é liberado quando todas as condições do contrato são cumpridas.

O sistema foi desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil - CNB/CF (), em parceria com o Banco Safra, com o objetivo de proporcionar uma camada extra de proteção para os negócios jurídicos, conforme regulamentação pelo CNJ no Provimento nº 197/2025.

Os valores são pagos pelo comprador através de boleto bancário e f**am depositados em uma conta do banco conveniado, especif**amente criada pelo Tabelião para a operação.

As únicas ações possíveis para essa conta são:
⏩ o repasse dos valores para o vendedor ou
⏪ a devolução dos valores para o comprador, no caso de frustração do negócio.
❎ O sistema não aceita qualquer outra determinação.

Como funciona?
1️⃣ O comprador paga o valor negociado através de um boleto bancário.
2️⃣ O dinheiro permanece consignado em uma conta bancária criada pelo Tabelião especif**amente para a operação.
3️⃣ O dinheiro só é transferido para o vendedor quando todas as regras do contrato forem cumpridas (por exemplo, com a assinatura da escritura). Se algo der errado, o valor é devolvido ao comprador.

Se o valor depositado for igual ou superior a R$ 500.000,00, e permanecer sob custódia por pelo menos 02 meses, ele terá rendimento atrelado ao CDI, descontado, a cada mês, a tarifa bancária total de 0,15% sobre o valor existente na conta notarial da operação. Assim, o seu dinheiro rende, de forma automática, durante todo o período da operação, sem qualquer gestão adicional.

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Endereço

Rua Marechal Deodoro, 40
Curitiba, PR
80010-010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 17:30
Quarta-feira 08:30 - 17:30
Quinta-feira 08:30 - 17:30
Sexta-feira 08:30 - 17:30

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