20/05/2026
📄 ATA NOTARIAL DE CONTATAÇÃO
Você sabe o que é a ata notarial de constatação e de que forma ela pode garantir mais agilidade e segurança nas transações imobiliárias?
A ata notarial de constatação é uma inovação trazida em 2023 pela lei do Marco Legal das Garantias, e vem se consolidando como um instrumento jurídico estratégico para a eficácia das cláusulas resolutivas expressas em compromissos de compra e venda de imóveis.
Por ela, o tabelião verif**a, com fé pública, o inadimplemento de obrigações em compromissos de compra e venda, permitindo a rescisão do contrato de forma extrajudicial e célere, sem necessidade de uma decisão judicial para a rescisão do negócio jurídico.
Na prática, isso signif**a que o tabelião pode atestar formalmente se os pagamentos e demais condições do negócio foram cumpridas, transformando essa constatação em um título hábil para o Registro de Imóveis.
Uma vez constatado o descumprimento da obrigação, e decorrido o prazo da notif**ação sem a purgação da mora, o Tabelião lavra a ata que atesta o inadimplemento. Esse documento, dotado de fé pública, serve como título para que o oficial do Registro de Imóveis proceda ao cancelamento do registro da venda, simplif**ando o processo de retomada do bem diante da quebra do compromisso assumido.
Essa ferramenta reduz a necessidade de disputas judiciais para a comprovação de inadimplemento, oferecendo às partes uma via muito mais rápida e segura para garantir a transferência da propriedade e a regularização imobiliária.
É importante que o contrato original seja redigido com cláusulas objetivas e regras de resolução claramente definidas, prevendo de forma expressa o rito de constatação notarial.