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04/11/2017

Boa tarde.

Coautor - ALESSANDRO MARQUES DE SIQUEIRA - Mestrando em Direito Constitucional pela UNESA. Professor da Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Professor convidado da Pós-Graduação na Universidade Cândido ...

https://www.youtube.com/watch?v=XxsGSOQjkdU
06/10/2016

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Saiba quais são as espécies de responsabilidade civil, mediante prática de ato ilícito. Com os exemplos da Profª Bárbara Brasil, f**a mais fácil entender os ...

ASSÉDIO MORAL . O QUE FAZER?No assédio moral, o trabalhador é exposto à humilhações e situações de constrangimento, que ...
02/06/2016

ASSÉDIO MORAL . O QUE FAZER?
No assédio moral, o trabalhador é exposto à humilhações e situações de constrangimento, que acontece durante a sua jornada de trabalho e, normalmente, tem relações com a função que a vítima exerce. Dentre os principais alvos desse assédio estão homens e mulheres doentes, gestantes, deficientes, de raça ou etnia diferente e até pela escolha da sua orientação sexual.
O assédio é perceptível quando o chefe (superior) estabelece uma relação com a vítima de forma violenta, autoritária e antiética. A tendência é que esta pessoa se isole dos outros colegas de trabalho quando ela começa a sofrer os ataques de seu agressor, e muitos começam a reproduzir o mesmo comportamento quando desenvolvem sua relação com outros colegas de trabalho. As principais formas de abusos são: ameaçar, exigir trabalhos urgentes sem necessidade, sobrecarregar o funcionário de tarefas, ignorar, exigir horários abusivos para cumprimento da sua jornada de trabalho, agredir verbal ou fisicamente à vítima, dentre outras.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. O assédio moral , pressupõe:
- Repetição sistemática ;
- Intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego) ;
- Direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório) ;
- Temporalidade (durante a jornada, por dias e meses) ;
- Degradação deliberada das condições de trabalho.
O que a vítima deve fazer?
1 - ) Resistir:
Anotar com detalhes, gravar e/ou filmar toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
2 - ) Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
necessário).
3 - ) Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
necessário).
4 - ) Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e seu advogados.
5 - ) Consulte um Advogado.
Importante:
Lembre-se:
O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho .
A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve passar pelsas Delegacias Regionais do Trabalho.
O basta à humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores.
Fonte: assediomoral.org

https://youtu.be/L32trHb0zQs
31/05/2016

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Mais um projeto semanal gratuito do NEAF. Toda semana nos dias de quinta-feira, o NEAF pública gratuitamente vídeos contendo assuntos de interesse geral, mas...

https://youtu.be/1In6CnXHsr4
23/09/2015

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