12/04/2022
Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemia
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reconheceu direito a adicional de insalubridade a Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemia, calculados sobre o vencimento base, da seguinte forma.
“No caso dos agentes de combate às endemias e dos agentes comunitários de saúde, há lei específica que, inclusive, disciplina a questão. Trata-se da Lei 11.350/2006, cujo art. 9º-A, § 3º, estabelece que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o seu vencimento ou salário-base.”
Assim, esses trabalhadores podem ter direito a receber diferença dos valores referentes ao adicional de insalubridade.
Para isso, basta procurar um advogado especializado de sua confiança para reaver os valores.