Ingrácio Advocacia

Ingrácio Advocacia Escritório especializado em direito previdenciário há mais de 27 anos. Atendemos todo o Brasil e exterior à distância. Sede em Curitiba.

Esse é o link para falar com a nossa equipe: https://bit.ly/facebook-ingracio O escritório foi fundado em 2003, fruto da experiência da Dra. Aparecida Ingrácio da Silva Beltrão, OAB/PR 26.214. Ao longo de sua vida, a titular do escritório desenvolveu experiência e sabedoria suficiente para consolidar uma grande equipe habilitada em diversas áreas do Direito, sem se afastar de sua paixão, o Direito

Previdenciário. Somos um escritório de advocacia estruturado e pensado para atender a área Previdenciária. O escritório prima pela excelência dos serviços prestados, individualizando o atendimento com grande profissionalismo, sem afastar o lado humano do direito, legitimando a sua posição de liderança no Direito Previdenciário. Para isto, o escritório investe constantemente na atualização de seus profissionais, estrutura física e tecnológica.

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24/08/2026

Existe uma regra que pode antecipar a sua aposentadoria em até 7 anos: a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD).

Ela tem duas formas. A mais conhecida é por idade, com requisito reduzido (55 anos para mulheres, 60 para homens, com 15 anos de contribuição). Mas existe também a modalidade por tempo de contribuição, sem idade mínima nenhuma, e o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência: quanto mais grave, menos tempo é necessário.

Além de antecipar o benefício, o cálculo também muda a favor de quem se enquadra.

Na regra geral, você começa recebendo 60% da sua média. Na PCD, esse percentual já parte de 85%. Numa média de R$ 4.000, isso significa R$ 1.000 a mais por mês, todos os meses.

E outra vantagem importante: quem se aposenta como PCD pode continuar trabalhando sem nenhuma restrição, diferente da aposentadoria por invalidez, em que voltar a trabalhar pode significar perder o benefício.

Um detalhe que muita gente não sabe: não basta ter a deficiência hoje. É preciso comprovar que ela já existia durante o período em que você contribuiu para o INSS.
E por depender dessa comprovação, essa regra não aparece no simulador do INSS. O simulador só lê o que está registrado no seu CNIS, e a deficiência não entra nesse cálculo automático.

Ter uma análise completa do seu caso e da sua documentação é o melhor jeito de saber se você tem esse direito.

O link para falar com a nossa equipe de advogados especialistas está no nosso perfil.

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