13/02/2026
Uma decisão recente da 4ª Turma do TRF4 traz importantes reflexões sobre a relação entre a Lei da Mata Atlântica e o Código Florestal — especialmente quanto aos limites da Ação Civil Pública como instrumento de controle de constitucionalidade.
No julgamento da ACP nº 5023277-59.2020.4.04.7000, o Tribunal reconheceu que a ação civil pública não pode ser utilizada como meio indireto para questionar a constitucionalidade de dispositivos de lei federal, reafirmando a segurança do sistema jurídico quanto às regras de transição aplicáveis às áreas rurais consolidadas.
Embora a decisão tenha natureza processual, o voto do Relator destacou pontos centrais: a complementariedade entre a Lei da Mata Atlântica e o Código Florestal, a constitucionalidade já reconhecida pelo STF das normas de transição e a necessidade de harmonizar proteção ambiental, desenvolvimento sustentável e segurança jurídica.
O escritório atuou de forma firme e estratégica ao longo de todo o processo, representando a Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal, defendendo uma interpretação técnica e equilibrada do sistema normativo.
É sobre esse contexto e seus reflexos práticos que o nosso sócio, fala no vídeo de hoje.
Assista e compreenda por que decisões como essa são fundamentais para a estabilidade e a coerência do Direito Ambiental brasileiro.