20/02/2026
Eu tenho laudo. Então eu posso me aposentar como PcD, certo?”
Nem sempre, e é aqui que muita gente se frustra com o INSS.
A aposentadoria da pessoa com deficiência tem regras próprias e, na prática, o que define o direito não é só o diagnóstico: é como a deficiência impacta sua vida cotidiana e sua atividade , além do tempo e da modalidade correta.
🔹️ Existem 2 tipos:
▫️ Por tempo de contribuição (sem idade mínima) — com tempo que varia conforme o grau.
▫️ Por idade — 60 anos (H) / 55 anos (M) + 15 anos na condição de PcD.
E um ponto que quase ninguém te explica: o INSS confirma o grau por avaliação biopsicossocial (perícia + serviço social).
↪️ Se você é PcD (ou tem alguém na família), esse carrossel foi feito para você entender os requisitos com clareza e evitar caminho errado.
E sempre peça auxílio de um advogado para lhe auxiliar no pedido, inclusive para sobre os documentos necessários.
Evite perda de tempo e de dinheiro.
Se quer saber se o seu caso se enquadra, fale com um de nossos advogados ⬇️
Costa Candioto & Advogados
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