Gustavo Rezende Advocacia

Gustavo Rezende Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Gustavo Rezende Advocacia, Advogado/a especializado/a em Divórcios e Direito de Família, Rua Conselhereiro Laurindo, 600/Sala 806/Centro, Curitiba.

Este escritório tem como advogado Gustavo Henrique Rezende, especializado na área trabalhista e civil ( direito de família/sucessões e consumidor) e conta com parceiros nas áreas criminal, empresarial e tributário.

19/04/2024

Gostaria de agradecer a todos que me enviaram felicitações pelo meu aniversário.

08/01/2021
Nas compras virtuais, o consumidor não pode avaliar em mãos o produto, nem experimentar a peça, e muito menos verificar ...
05/01/2021

Nas compras virtuais, o consumidor não pode avaliar em mãos o produto, nem experimentar a peça, e muito menos verificar qual o material usado na fabricação. Assim, poderá se decepcionar ao receber a mercadoria.
Porém, o Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente o direito de arrependimento pela compra, onde amparado na lei, o comprador poderá pedir a troca ou a devolução da mercadoria em sete dias, sem justificar os motivos nem sofrer penalidade. Contudo, isso somente vale para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, porque o consumidor não tem todas as informações referentes ao produto ou serviço, ou seja, não viu, não experimentou, não testou, enfim, ao receber o produto poderá não gostar daquilo que adquiriu.

Muitos genitores alegam estarem desempregados para reduzir a pensão alimentícia, mas em alguns casos, a justiça pode uti...
04/01/2021

Muitos genitores alegam estarem desempregados para reduzir a pensão alimentícia, mas em alguns casos, a justiça pode utilizar de fotos, vídeos e outras manifestações publicadas pelo pai ou pela mãe para alterar a pensão alimentícia, argumentando que a condição social demonstrada não demonstra a renda verdadeira dos genitores.

22/05/2020

DIREITO DA CONVIVÊNCIA DOS PAIS SEPARADOS EM RELAÇÃO AOS FILHOS EM PERÍODO DE QUARENTENA.

Mesmo com isolamento social, filhos têm direito ao convívio com os pais separados
Regras da guarda compartilhada e visitas devem ser mantidas mesmo enquanto durarem as medidas restritivas de circulação, salvo se houver decisão judicial em sentido contrário ou se um dos genitores ou pessoa com quem conviva integrar de grupo de risco.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) elaborou estudo técnico-jurídico que concluiu pela manutenção do direito ao convívio dos filhos com os pais separados, mesmo durante o período de isolamento social decretado pelo Poder Público para contenção do coronavírus. O estudo foi feito pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPSC (CIJ) e subsidiará a atuação dos Promotores de Justiça das áreas da Família e da Infância e Juventude catarinenses.

De acordo com o Coordenador do CIJ, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, a família é a estrutura ideal e privilegiada para o crescimento e a socialização da criança e do adolescente, possibilitando a sua constituição como sujeito, o desenvolvimento afetivo e a capacidade de relacionar-se com o outro e com o meio.
Segundo o estudo do MPSC, as restrições de circulação, nesse momento, não alcançam o âmbito das residências familiares, de modo que estão permitidas visitas dos filhos aos genitores que não detenham a guarda, desde que estas não caracterizem festas ou reuniões, com elevada concentração de pessoas e de que não haja nenhum familiar contaminado ou sintomático, configurando hipótese de isolamento ou de quarentena.

Ressalta, porém, que as medidas de distanciamento social devem ser mantidas na residência de ambos genitores e que existem hipóteses de suspensão das visitas, como no caso de um dos pais - ou pessoa de sua convivência - ser integrante de grupo de risco. Também pode haver alteração do acordo de convívio, quando este determinar alternâncias em períodos inferiores a uma semana, que poderão ser revistos, para evitar deslocamentos sucessivos e desnecessários.

Por fim, a orientação destaca que em caso de mudanças nas regras de convívio, estas podem se dar e comum acordo entre os pais ou, quando não houver consenso, por meio de decisão judicial e que, quando não for recomendada a visita, deverão ser estimulados contatos por meio de ferramentas eletrônicas de videochamadas, para que seja amenizada a ausência da convivência familiar.

Assim, quando os pais não coabitam a mesma residência - seja por nunca terem vivido juntos, seja em razão da dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal - é preciso garantir a convivência dos filhos com ambos genitores, o que se dá com a guarda compartilhada ou, quando esta não for possível, com a regulamentação de visitas.

22/04/2020

Como ficará o regime de convivência dos filhos com ambos os núcleos familiares durante o período de suspensão das aulas em razão das medidas de preventivas ao coronavírus?

15/11/2019

MP AGRADA BANCO AO AMPLIAR JORNADA DE BANCÁRIO E LIBERAR TRABALHO AO SÁBADO.

A medida provisória que diminui custos das empresas para incentivar a contratação de jovens também altera regras para os demais trabalhadores. Uma dessas mudanças agradou particularmente os bancos: o aumento da jornada de trabalho dos bancários e a liberação da abertura das agências aos sábados, o que era vetado antes.

Duas horas a mais na jornada diária
Os bancários têm jornada de trabalho de seis horas diárias, ou 30 horas semanais. Na prática, muitas vezes eles trabalham em jornada de oito horas e recebem pelas duas horas extras.

Pela MP, os bancários poderão ter jornada de oito horas, e só o tempo trabalhado além desse limite passa a ser considerado hora extra.

Apenas quem trabalha exclusivamente no caixa continuará com jornada de até seis horas por dia. Ainda assim, a medida deixa aberta a possibilidade de que a jornada passe de seis horas nesses casos "mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo".

06/11/2019

ALIENAÇÃO PARENTAL- LEI 12.318

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

Caso seja comprovado a alienação parental, o pai, mãe que esteja alienando omenor pode:

I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III - estipular multa ao alienador;

IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

VII - declarar a suspensão da autoridade parental.

Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência.

03/11/2019

O GOVERNO ESTUDA MUDAR FÓRMULA DE CORREÇÃO DOS DÉBITOS EM AÇÕES TRABALHISTAS.

Os valores devidos por uma empresa (desde FGTS até horas extras, entre outras dívidas com o trabalhador) são hoje atualizados pelo indicador IPCA-E mais 12% ao ano. A ideia é manter o índice de inflação, mas alterar o segundo componente da correção para o juro da poupança, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

Nos cálculos da área econômica, o estoque de dívidas trabalhistas acaba tendo uma atualização de cerca de 16% ao ano pelas regras atuais – ou seja, o passivo dobra de valor em aproximadamente cinco anos. Com o novo parâmetro, essa correção cairia para algo em torno de 7% ao ano, levando mais de uma década para dobrar de valor.

A mudança deve ter repercussão no passivo trabalhista das empresas. Integrantes do governo entendem que a alteração no indexador dos débitos trabalhistas poderia afetar inclusive ações já em curso na Justiça.

Mesmo num cenário mais conservador, em que a nova correção seja aplicada apenas para os novos processos, a avaliação é que a medida ajudará a frear o crescimento desse passivo.

O governo ainda está calculando quanto a medida liberaria no balanço das empresas, que hoje têm provisões bilionárias devido a ações trabalhistas. A mudança no indexador dos débitos deve ser incluída na Medida Provisória (MP) do “Trabalho Verde e Amarelo”, como está sendo chamado o novo pacote de estímulo ao emprego que será apresentado pelo governo.

Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito trabalhista e previdenciário, a mudança no indexador das dívidas trabalhistas pode virar “bola dividida” no Judiciário. Ele lembrou, porém, que uma corrente majoritária de juízes passou a adotar as novas regras da reforma trabalhista na fundamentação de decisões tomadas em processos que já estavam em curso antes de a mudança na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) ser aprovada no Congresso Nacional.

“Pode haver interpretações díspares. Mas poderia afetar ações já em curso”, avaliou. Segundo o advogado, a medida deve ter uma influência positiva para as empresas devido ao potencial de reduzir a necessidade de recursos provisionados para eventuais prejuízos na Justiça trabalhista. Por outro lado, diminuirá os valores a serem pagos aos trabalhadores nas ações movidas contra as empresas.

Veja mais no MSN Brasil:
Eduardo depende do Centrão contra possível cassação (Correio Braziliense)
Ex-chefe do PSL Mulher liga Bivar a esquema de laranjas (Poder360)
Partido Militar vira opção se Bolsonaro deixar PSL (Estadão)
Caso Marielle: Freixo pede nova perícia em condomínio (Poder360)
A aposta do governo é que a medida melhore o ambiente de negócios para as empresas, estimulando a atividade econômica e a geração de empregos. Outra mudança de impacto que será apresentada é a liberação de até R$ 65 bilhões do estoque de depósitos recursais que as empresas recolheram em juízo para recorrer de sentenças trabalhistas.

A ideia é que a liberação do estoque possa ser feita em troca da apresentação de um seguro como garantia, como já acontece para processos que ocorreram depois da aprovação da reforma trabalhista. A liberação do estoque daria fôlego novo para as empresas, abrindo espaço para novas contratações de funcionários, prevê o governo.

Fonte bibliográfio:Jornal Estado de São PAULO DE 02/11/2019

25/09/2019

UNIAO ESTÁVEL PODE SER RECONHECIDA SOMENTE POR TESTEMUNHA

União estável pode ser reconhecida por prova exclusivamente testemunhal
Para 6ª turma do TRF da 4ª região, vida em comum e com intuito de constituir família são suficientes para reconhecimento de união estável

O INSS deverá pagar pensão à companheira de falecido. Com base em provas testemunhais, a 6ª turma do TRF da 4ª região reconheceu a união estável e manteve decisão que determinou o pagamento do benefício.

Em abril de 2016, a viúva ajuizou ação contra o INSS devido ao não concedimento de pensão sob o argumento de que ela não comprovou documentalmente a união estável.

Na ação, a autora pediu o pagamento do benefício desde 2015, data de óbito do companheiro. Segundo a mulher, o falecido era responsável por pagar as mensalidades do aluguel da casa em que moravam e a mensalidade de sua faculdade e, após o falecimento, não conseguia arcar com as despesas apenas com a remuneração do estágio que exerce.

O juízo de 1º grau garantiu o direito da mulher em receber a pensão do INSS a partir da data solicitada.

UNIÃO ESTÁVEL

Ao analisar o recurso do Instituto contra a sentença, o desembargador João Batista Pinto Silveira, relator, entendeu que o reconhecimento de união estável baseado em prova exclusivamente testemunhal já foi pacificado pelo Tribunal.

“Salienta-se que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o período de convivência não é o fator determinante no reconhecimento da união estável, mas sim a vida em comum, de forma pública e contínua, com intuito de constituição de família.”

Em seu voto, o desembargador se baseou na súmula 104 da Corte, a qual determina que a “a legislação previdenciária não faz qualquer restrição quanto à admissibilidade da prova testemunhal, para comprovação da união estável, com vista à obtenção de benefício previdenciário”.

O magistrado também considerou depoimentos das testemunhas, o contrato da faculdade em que o marido declarava ser responsável pela autora e a página em rede social mantida conjuntamente pelo casal para concluir que estava demonstrada a união estável e determinar ao INSS a concessão da pensão por morte à autora da ação.

Processo: 50260220720184049999
Veja o acórdão.

Fonte: Site Migalhas

03/07/2019

Gilmar suspende processos sobre validade de norma coletiva que restringe direito trabalhista
O Plenário Virtual já reconheceu a existência de repercussão geral da questão.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolvam a discussão sobre a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.

A decisão foi proferida em recurso interposto contra a Mineração Serra Grande S/A, de Goiás, em que se discute a validade de cláusula de acordo coletivo que afastava o pagamento de horas de trajeto (in itinere) pelo tempo de ida ou de retorno do trabalho com veículo fornecido pela empresa.

No processo de origem, o TRT da 18ª região entendeu que, apesar de haver previsão no acordo coletivo, a mineradora está situada em local de difícil acesso e o horário do transporte público era incompatível com a jornada de trabalho, o que confere ao empregado o direito ao pagamento dos minutos como horas in itinere. O TST manteve a decisão e negou seguimento ao recurso extraordinário, motivando a interposição do agravo ao STF pela mineradora.

Em maio passado, o Plenário Virtual do STF, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no ARE e não reafirmou a jurisprudência quanto à matéria, submetendo-a a julgamento no Plenário físico.

Novo recorte

Após a decisão do Plenário Virtual, a Confederação Nacional da Indústria requereu sua admissão no processo na condição de amicus curiae e a suspensão das ações que versam sobre o tema. Ao decidir pela suspensão de todos os processos, o ministro Gilmar Mendes observou que, até o reconhecimento da repercussão geral (Tema 1.046), muitas ações sobre a mesma matéria foram julgadas improcedentes mediante a aplicação do entendimento sobre a possibilidade da redução de direitos por meio de negociação coletiva e a inaplicabilidade do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas ao direito coletivo do trabalho. Esse entendimento foi firmado no julgamento, em 2015, do RE 590.415, que tratava da validade de cláusula de renúncia em plano de dispensa incentivada.

“Uma vez recortada nova temática constitucional (semelhante à anterior) para julgamento, e não aplicado o precedente no Plenário Virtual desta Suprema Corte, existe o justo receio de que as categorias sejam novamente inseridas em uma conjuntura de insegurança jurídica, com o enfraquecimento do instituto das negociações coletivas”, assinalou Gilmar Mendes.

“Por isso, admito a CNI como amicus curiae e determino a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.035, parágrafo 5º, do CPC, uma vez que o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral do tema.”

Processo: ARE 1.121.633
Fonte bibliográfica: Site Migalhas - 02/07/19

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