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No dia 1º de maio, comemora-se o Dia Internacional do Trabalho! 🎉.A origem dessa data remonta a um protesto ocorrido em ...
01/05/2025

No dia 1º de maio, comemora-se o Dia Internacional do Trabalho! 🎉.

A origem dessa data remonta a um protesto ocorrido em Chicago, em 1886, quando operários reivindicaram a redução da jornada de trabalho para oito horas diárias!

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada em 1943 e, desde então, é a base legal para garantir condições dignas e os direitos decorrentes das relações de emprego.

A celebração de hoje representa a luta histórica dos trabalhadores por melhores situações laborais e garantias de direitos!

Caso se encontre com problemas trabalhistas, não hesite em buscar ajuda! Entre em contato com uma equipe jurídica capaz de prestar auxílio especializado e proteger seus direitos.

Além de ser um dia para celebrar com a família e amigos, a Páscoa reserva uma curiosidade jurídica interessante!Você sab...
20/04/2025

Além de ser um dia para celebrar com a família e amigos, a Páscoa reserva uma curiosidade jurídica interessante!

Você sabia que, no Brasil, os ovos de Páscoa possuem uma tributação distinta em relação aos chocolates comuns?

Isso acontece porque os ovos de Páscoa são considerados embalagem especial, fazendo com que a carga tributária seja mais elevada do que a dos doces vendidos em barra.

Apesar dessa particularidade jurídica, a Páscoa simboliza renovação e esperança! É uma data voltada à reflexão e união com pessoas que amamos.

Desejamos uma Feliz Páscoa a todos os nossos seguidores!

Assédio moral, péssimas condições de trabalho, horas extras não compensadas, cancelamento de plano de saúde.Essas eram s...
17/04/2025

Assédio moral, péssimas condições de trabalho, horas extras não compensadas, cancelamento de plano de saúde.

Essas eram situações que um funcionário da farmacêutica União Química enfrentava no dia a dia.

Após um ano de trabalho em mais de uma função, ameaças constantes de demissão por não cumprir metas inatingíveis e sem o devido aumento salarial, o trabalhador ingressou com uma ação na justiça contra a empresa.

Como resultado, lhe foi concedida uma indenização no valor de R$ 200 mil.

A alta quantia se deu, pois, somado aos eventos citados, o funcionário sofreu grave acidente decorrente da negligência do empregador em adotar medidas de prevenção de riscos, perdendo alguns movimentos.

Fonte: processo n. 0000614-84.2022.5.10.0016.

Algum de seus direitos está sendo desrespeitado no ambiente de trabalho? Busque auxílio jurídico especializado.

Você trabalha na escala 12×36, ou seja, 12 horas seguidas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso?Então, saiba que...
16/04/2025

Você trabalha na escala 12×36, ou seja, 12 horas seguidas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso?

Então, saiba que seus direitos são os mesmos de quem cumpre uma jornada de oito horas diárias. Todos estão previstos na CLT:

– FGTS (Fundo de Garantia);

– 13º salário;

– Férias remuneradas;

– Verbas trabalhistas;

– Intervalo para descanso durante a jornada;

– Horas extras: se houver trabalho além das 12 horas de forma excepcional, essas horas deverão ser pagas como extras.

E fique atento:

Se a empresa exigir horas extras com frequência, o regime 12x36 será descaracterizado e o trabalhador poderá exigir o pagamento de horas extras a partir da oitava hora diária.

Ainda, se a escala incluir um feriado ou domingo, o pagamento em dobro só será obrigatório caso não haja folga compensatória no dia seguinte.

Trabalha à noite?

Se parte da jornada ocorrer entre 22h e 5h, o trabalhador tem direito ao adicional noturno de 20% e à hora reduzida, em que cada 52min30s são contabilizados como uma hora de trabalho.

Apesar das vantagens da escala 12x36, a jornada deve ser bem planejada para garantir o descanso e o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Cada caso é único! Consulte um profissional para avaliar sua situação.

Recentemente, foi reconhecido pela justiça o direito de uma criança com Síndrome de Down de receber o Benefício de Prest...
16/04/2025

Recentemente, foi reconhecido pela justiça o direito de uma criança com Síndrome de Down de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC)/LOAS no valor de um salário mínimo.

Essa garantia é uma das principais políticas públicas do país voltadas para a proteção social de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Para ter acesso ao direito, será necessário que a criança com a Síndrome preencha os requisitos exigidos pela lei - LOAS. É indispensável, por exemplo: comprovar a deficiência e possuir renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Quer saber mais? Entre em contato com um especialista da área previdenciária e fique por dentro do assunto!

Sofri um acidente enquanto trabalhava! Será que tenho estabilidade?Caso você tenha se afastado das atividades, é prováve...
15/04/2025

Sofri um acidente enquanto trabalhava! Será que tenho estabilidade?

Caso você tenha se afastado das atividades, é provável que possua esse direito! É necessário apenas que preencha dois requisitos:

a) afastamento superior a 15 (quinze) dias;

b) recebimento do auxílio-doença acidentário, independentemente de ter adquirido auxílio-acidente.

Em acordo com os fatores, sua estabilidade acidentária é garantida por no mínimo 12 (doze) meses após o término do auxílio-doença acidentário e do retorno ao trabalho.

Além disso, por meio de contrato, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, é possível estender o prazo estabelecido em lei para a estabilidade.

Por fim, após o acidente de trabalho, para que os direitos sejam garantidos, é essencial a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o encaminhamento do documento ao INSS.

Precisa de auxílio trabalhista e previdenciário? Entre em contato com uma equipe especializada!

Você sabia que existem responsabilidades que recaem sobre os empregados quanto ao uso dos EPI’s?Leia este post e entenda...
10/04/2025

Você sabia que existem responsabilidades que recaem sobre os empregados quanto ao uso dos EPI’s?

Leia este post e entenda!

Indiscutivelmente, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) é essencial para a segurança no trabalho, e tanto empregadores quanto empregados possuem responsabilidades.

É dever do empregador fornecer os itens de proteção adequados, treinar os trabalhadores para seu uso correto e fiscalizar sua utilização.

No entanto, os empregados também têm responsabilidades, tais como:

– Usar corretamente os EPI’s fornecidos pelo empregador;

– Zelar pela conservação dos equipamentos;

– Notificar o empregador sobre qualquer defeito ou irregularidade.

Ademais, a recusa injustificada do empregado em usar os equipamentos pode resultar em sanções, como advertências ou, em casos graves, demissão por justa causa.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com um advogado especialista na área.

Você sabe como funciona o trabalho intermitente?Leia este post para entender essa modalidade de trabalho!Primeiramente, ...
10/04/2025

Você sabe como funciona o trabalho intermitente?

Leia este post para entender essa modalidade de trabalho!

Primeiramente, todos os direitos trabalhistas são preservados, não havendo qualquer distinção quanto a este ponto.

Exceto o seguro-desemprego em caso de dispensa, do qual o trabalhador não fará jus.

O que muda é apenas a forma como o contrato de trabalho será executado.

No contrato de trabalho intermitente, a prestação de serviços não se dá de forma contínua.

Há a alternância de períodos de atividade e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas.

Lembrando que a empresa deve convocar o trabalhador com, no mínimo, três dias de antecedência e o trabalhador tem um dia útil para responder o chamado.

Conforme mencionado, os direitos trabalhistas serão preservados, observando, no entanto, apenas os períodos trabalhados, calculando os pagamentos proporcionalmente.

Ficou com alguma dúvida?

Não deixe de consultar um advogado especialista na área!

Um supermercado foi condenado a pagar indenização a uma funcionária que foi dispensada após informar que tinha transtorn...
09/04/2025

Um supermercado foi condenado a pagar indenização a uma funcionária que foi dispensada após informar que tinha transtorno bipolar.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho destacou que houve dispensa discriminatória, pois a trabalhadora começou a ser tratada de forma diferente e, na sequência, foi dispensada.

A empregada começou na empresa em 2019 e iniciou o tratamento em 2021.

Depois de informar sobre a sua condição, ela se sentiu perseguida e foi dispensada sem uma justificativa clara.

Testemunhas confirmaram que a relação com os seus superiores se tornou estranha após os afastamentos médicos.

Embora o pedido de indenização tenha sido inicialmente negado, o TST revisou o caso e concluiu que a dispensa foi discriminatória.

O fundamento foi de que as oscilações de humor e as dificuldades sociais podem causar estigma e aumentar a vulnerabilidade no ambiente de trabalho.

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O adicional de periculosidade é um direito garantido ao trabalhador que recebe um acréscimo no seu salário por estar exp...
09/04/2025

O adicional de periculosidade é um direito garantido ao trabalhador que recebe um acréscimo no seu salário por estar exposto a atividades perigosas.

Alguns exemplos de atividades são aquelas que envolvem explosivos, inflamáveis, energia elétrica, entre outros.

Esse adicional corresponde a 30% sobre o salário do trabalhador e tem como objetivo compensar os riscos à saúde e à segurança do empregado.

Mas e o profissional contratado como pessoa jurídica tem direito a esse adicional?

Profissionais PJ são enquadrados como autônomos ou prestadores de serviço, ou seja, não possuem vínculo empregatício.

Por essa razão, não possuem direito ao adicional de periculosidade — benefício previsto para os empregados que possuem carteira assinada.

Mas atenção!

Se a relação de trabalho preencher os requisitos do vínculo de emprego (subordinação, habitualidade, pessoalidade, onerosidade e alteridade), o PJ pode buscar o reconhecimento na Justiça do Trabalho.

Uma vez reconhecido o vínculo, o trabalhador terá direito a todos os benefícios trabalhistas, inclusive o adicional de periculosidade, a depender da atividade desenvolvida.

E se você trabalha como PJ em condições de risco, é importante buscar orientação jurídica para entender seus direitos e a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício.

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Busque auxílio de um advogado trabalhista!

Embora o pente-fino do INSS seja uma medida importante para combater fraudes e assegurar que os benefícios sejam pagos d...
08/04/2025

Embora o pente-fino do INSS seja uma medida importante para combater fraudes e assegurar que os benefícios sejam pagos de maneira justa, nem todos os segurados precisam se preocupar com essa revisão.

Existem grupos específicos de beneficiários que estão desobrigados a passar por essas verificações, garantindo a continuidade do seu benefício sem a necessidade de novas comprovações.

Os segurados que estão fora do pente-fino incluem:

1 – Aposentados por incapacidade permanente diagnosticados com HIV;

2 – Segurados que recebem aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença há mais de 15 anos e que tenham, no mínimo, 55 anos de idade;

3 – Aposentados por incapacidade ou pensionistas incapacitados com mais de 60 anos de idade.

Se você faz parte de algum desses grupos e, ainda assim, foi convocado para uma revisão do benefício, é fundamental procurar uma equipe especializada em direito previdenciário.

Eles poderão orientá-lo sobre como garantir os seus direitos e evitar que seu benefício seja indevidamente interrompido.

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A cada dia, a Justiça do Trabalho recebe novas demandas que abordam o desvio e o acúmulo de funções de trabalhadores que...
07/04/2025

A cada dia, a Justiça do Trabalho recebe novas demandas que abordam o desvio e o acúmulo de funções de trabalhadores que não foram reconhecidos ou remunerados com o devido adicional de salário.

Mas você sabe no que consistem esses ilícitos trabalhistas e quais os direitos do trabalhador em casos como esses?

O acúmulo de funções ocorre quando o trabalhador exerce suas atividades juntamente com as de outro cargo.

No desvio de função, por sua vez, o empregado passa a exercer uma função distinta daquela para a qual foi contratado, sem que haja expressa concordância ou qualquer alteração contratual.

A ilegalidade dessas condutas ocorre justamente quando a empresa exige do funcionário as novas atividades, mas sem as devidas remunerações, formalização e consentimento.

Dessa forma, no desvio, caso o trabalhador exerça um cargo com maior nível de conhecimento técnico sem o respectivo aumento de remuneração, ele receberá a diferença salarial.

No acúmulo, o trabalhador receberá o aumento salarial devido, pois exerce mais de uma função.

Está sofrendo desvio ou acúmulo de funções em seu trabalho? Entre em contato com um advogado!

Endereço

Rua Pedro Zagonel, 1. 633/Sobreloja/Sala 02
Curitiba, PR
81.050-110

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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Sexta-feira 09:00 - 17:00

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