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15/07/2022
12/02/2020

Nas ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, tendo em vista que o direito à gratuidade tem natureza personalíssima e que é notória a incapacidade econômica dos menores.

Saiba mais http://kli.cx/c1l4
foto de uma criança segurando um cofrinho de porquinho e ao lado o texto "Criança não paga. Gratuidade em ação de alimentos é direito da criança e não depende de capacidade econômica de representante legal"

10/10/2018

CHEGA DE BUROCRACIA 🙌🏻
Órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. A Lei n. 13.726/2018, sancionada na última terça-feira (9/10), também prevê a simplificação de atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos com a criação do selo de desburocratização. Saiba mais: http://bit.ly/ChegaDeBurocracia

⚖ Conheça o texto da nova lei: http://bit.ly/DesburocratizaBrasil

Descrição da imagem e : textura de papel, com uma fotografia de pessoa assinando documento em marca d'água. Texto: Não precisa mais reconhecer firma, autenticar cópias. Cidadão que lidar com órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não precisará mais reconhecer firma, nem autenticar documentos. E mais: premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários. Lei 13.726/2018. CNJ

29/05/2018

Se você já é pai por amor e sonha em reconhecer esse vínculo perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais, isso já possível. O Provimento n. 63 da Corregedoria Nacional de Justiça ( http://bit.ly/Provimento63CNJ ) autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade.

⚠ Fique atento: o pretenso pai ou mãe deverá ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido. Além disso, se o filho for maior de 12 anos, o reconhecimento da paternidade socioafetiva exigirá seu consentimento. Saiba mais: http://bit.ly/RegrasCasamentoeNascimento

Descrição da imagem : ilustração de um pai com seu filho nos ombros. Texto: filho por amor ❤ Pai por opção ✅ Reconhecer a paternidade socioafetiva já é possível nos cartórios de registro civil, e ela gera os mesmos direitos e obrigações legais perante o filho. Fonte: Provimento n. 63 da Corregedoria Nacional de Justiça. CNJ

29/12/2017

| MATERIAL ESCOLAR |

☄ A dica que a gente deu em julho de 2017 também vale para o início do ano letivo de 2018!

Férias acabando, filhos voltando para a escola e, em muitos casos, esse é um período de muitos gastos com materiais escolares. Algumas escolas incluem em suas listas, além dos materiais básicos, itens de uso coletivo. Mas, de acordo com a Lei n. 12.886/2013, isso não pode ser exigido! Conheça os seus direitos: http://bit.ly/LeiNo12886

Descrição da imagem : Figura da vista de cima de uma mesa de um aluno. Na mesa tem calculadora, cadernos, estojo com lápis de cor, tinta e um caderno aberto com mãos de uma criança. No caderno está escrito E=mc2 e tem o desenho de um foguete no meio de estrelas. Texto: Volta às aulas! A escola colocou na lista materiais escolares de uso coletivo? Atenção, pais e mães: vocês não são obrigados a pagar ou fornecer esses materiais. É o que determina a Lei n. 12.886/2013! CNJ

19/12/2017

Endereço

Curitiba, PR
81320420

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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