27/03/2025
SALÁRIO-MÍNIMO
O salário-mínimo é, como o próprio nome diz, o valor mínimo que um trabalhador pode receber por seu trabalho. Essa quantia estabelecida vale para os trabalhadores de todo o país, sejam urbanos ou rurais. Assim, mesmo os trabalhadores que recebam salário sobre um piso específico de sua categoria, também têm o direito de não receber menos do que o estipulado como mínimo nacional.
VALE-TRANSPORTE
O vale-transporte é um direito dos trabalhadores que utilizam o transporte público. Por isso, havendo essa necessidade, a empresa tem a obrigação de fornecer o vale-transporte. Haverá desconto no salário do funcionário. Contudo, o desconto não poderá ser superior a 6% do valor do salário.
CARTEIRA DE TRABALHO
A assinatura da Carteira de Trabalho é um dos principais direitos trabalhistas. Esse ato, aliás, deve ocorrer no prazo máximo de 48 horas após o ingresso do funcionário na empresa.
ADICIONAL NOTURNO
Quando um funcionário trabalha no período noturno, entre as 22h e as 5h, ele tem o direito de receber o chamado adicional noturno, ou seja, a cada hora trabalhada nesse período, o trabalhador tem direito a pelo menos 20% a mais no valor correspondente a hora trabalhada.
LICENÇA MATERNIDADE
A licença-maternidade também é um dos principais direitos trabalhistas. Ela assegura à trabalhadora que acabou de dar à luz, ou a quem acabou de adotar uma criança, o direito a um tempo mínimo de repouso remunerado. Esse período corresponde a 120 dias e pode ser usufruído a partir do 8º mês de gestação, a partir do nascimento da criança ou até mesmo a partir de reconhecida a guarda no processo de adoção.
LICENÇA PATERNIDADE
Os pais também têm o direito a afastar-se do trabalho em função da criança que acaba de chegar, mas nesse caso a licença dura apenas cinco dias. Ela começa a valer desde o dia do nascimento da criança ou desde sua adoção, quando for o caso.
SEGURO DESEMPREGO
O seguro desemprego é um dos principais direitos trabalhistas. Ele é um auxílio em dinheiro dado ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Calcula-se esse benefício financeiro com base no último salário do trabalhador e seu valor não pode ser inferior a um salário-mínimo.
13º SALÁRIO
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um valor pago ao trabalhador no final do ano ou em data combinada em convenção coletiva. Assim, seu valor corresponde ao salário de um mês de trabalho e ele pode ser pago em até duas parcelas. Além do mais, quando ocorrer demissão sem justa causa, o valor do 13º será igualmente pago. Nesse caso, contudo, calcula-se o valor seguindo a proporção de meses em que o funcionário trabalhou.
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Todo trabalhador tem direito a ter ao menos um dia de descanso remunerado por semana. Mais especificamente, a lei define que esse repouso é de no mínimo 24 horas consecutivas a fim de que o trabalhador possa ter um dia para g***r de seu descanso. Para além do mais, o descanso semanal deve coincidir com o domingo no todo ou em parte, a menos que haja motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa.
AVISO PRÉVIO
De acordo com esse direito, quando houver quebra de contrato, o empregador tem o dever de avisar ao trabalhador de sua demissão com a antecedência mínima de 30 dias. E mais, para quem tem mais de um ano na empresa, devem ser acrescentados três dias para cada ano. Mas, veja bem, a recíproca é verdadeira: caso o trabalhador queira pedir dispensa do trabalho, também deverá respeitar o aviso prévio de 30 dias.
FÉRIAS
Sem dúvidas um dos principais direitos trabalhistas é o de férias remuneradas. O trabalhador adquire esse direito após 12 meses de trabalho. Contudo, a data de fruição das férias deverá ser definida em acordo entre o trabalhador e seu empregador. Quanto à duração, em regra, as férias correspondem ao período de 30 dias corridos