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Segundo a governanta, após apresentar atestado e realização de exames, recebeu cinco dias de afastamento e, ao retornar ...
23/09/2026

Segundo a governanta, após apresentar atestado e realização de exames, recebeu cinco dias de afastamento e, ao retornar para o trabalho, foi informado de que o aviso-prévio havia começado durante o período em que estava licenciada. O trabalhador alega que a dispensa justamente por causa do seu estado de saúde. Pediu à Justiça o reconhecimento da dispensa discriminatória e o pagamento de indenização por danos morais.

O empregador, por sua vez, sustenta que uma empregada apresentou atestados que não comprovaram o contágio por influenza tampouco a demissão ocorreu no período em que estava sob atestado médico. Afirma que a dispensa se deu apenas por estar insatisfeito com o trabalho realizado pela empregada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou o pedido. O Regional percebeu que os afastamentos ocorreram por períodos curtos, de um ou dois dias, em razão de resfriado comum ou gripe por influenza, doenças que não geram estigma ou preconceito. O TRT demorou a dispensar após apresentação de atestado médico, por si só, não configurava irregularidade nem discriminação.

Ao analisar o recurso da trabalhadora, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela manutenção da decisão do TRT. O magistrado destacado que a jurisdição do TST, consolidada na Súmula 443 e reafirmada pelo Tema 254 dos recursos repetitivos, estabelece presunção de dispensa discriminatória nos casos de doenças graves que causem estigma ou preconceito. No entanto, ressalta que essa presunção não é absoluta e pode ser afastada pelas produções produzidas no processo.

No caso, o relator relatou que o TRT registrou expressamente a ausência de qualquer elemento que demonstrasse discriminação e que os afastamentos do trabalhadora decorreram de doenças comuns e de curta duração. Segundo o ministro, para se chegar a conclusões diversas, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

FGTS completa 60 anos, mas ainda é motivo frequente de ações trabalhistasCriado para proteger o trabalhador, o FGTS tamb...
21/09/2026

FGTS completa 60 anos, mas ainda é motivo frequente de ações trabalhistas

Criado para proteger o trabalhador, o FGTS também ajuda a financiar moradias, saneamento e infraestrutura. Mesmo assim, o descumprimento das obrigações relacionadas ao Fundo segue entre os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho.

De janeiro a julho de 2026, a cobrança da multa de 40% do FGTS apareceu em 391.556 processos. Já a falta de depósitos mensais foi registrada em 279.815 ações. Segundo o TST, deixar de recolher o FGTS reduz o patrimônio do trabalhador e pode afetar os valores devidos na rescisão do contrato.

O trabalhador pode acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e guardar os extratos caso identifique alguma irregularidade.

Acompanhe na integra: https://www.tst.jus.br/en/-/fgts-60-anos-pilar-de-protecao-aos-trabalhadores-esta-no-topo-das-reclamacoes-trabalhistas?fbclid=IwY2xjawUZaJxwZG9mBWV4dG4DYWVtAjExAHNydGMGYXBwX2lkEDIyMjAzOTE3ODgyMDA4OTIAAR4bTP3t_qmRPJt3l3eJPRMq67378kTUAdsevESoRpin9OgLSiX0xj2eP86t0Q_aem_NYF6ZuXmrWem068fS3Cztw

A 6ª Turma do TST decidiu que o pagamento de custas processuais feito via GRU é válido mesmo se realizado em bancos além...
18/09/2026

A 6ª Turma do TST decidiu que o pagamento de custas processuais feito via GRU é válido mesmo se realizado em bancos além do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

O relator explicou que o código de barras das guias garante o repasse correto dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional, independentemente da instituição financeira utilizada.

Com isso, a decisão unânime afastou a deserção aplicada a uma empresa que quitou a taxa no banco Sicredi e determinou o prosseguimento do recurso.

Hoje celebramos quem dá sentido ao nosso trabalho: você!Neste Dia do Cliente, agradecemos pela confiança, parceria e pre...
15/09/2026

Hoje celebramos quem dá sentido ao nosso trabalho: você!

Neste Dia do Cliente, agradecemos pela confiança, parceria e preferência. É uma satisfação fazer parte da sua trajetória e trabalhar diariamente para oferecer excelência e segurança.

Nosso muito obrigado! 💙

Independência é muito mais do que liberdade política: é também liberdade de sonhar, de aprender, de crescer e de constru...
07/09/2026

Independência é muito mais do que liberdade política: é também liberdade de sonhar, de aprender, de crescer e de construir um futuro digno para todos. No 7 de Setembro, que possamos reafirmar nosso compromisso com a pátria e com cada brasileiro.

Após dois anos de trabalho no Hospital Nossa Senhora da Conceição, um auxiliar apresentou um médico atestado relatando u...
03/09/2026

Após dois anos de trabalho no Hospital Nossa Senhora da Conceição, um auxiliar apresentou um médico atestado relatando uma lesão na mão. O documento continha a frase “Oriente reserva por 3 dias”, escrita com grafia diferente do restante do texto.

O hospital abriu uma investigação interna e concluiu que o documento era falso. A funcionária atribuiu uma rasura à sua irmã, mas, como já acumulava uma advertência e três suspensões por faltas, o hospital aplicou a demissão por justa causa por ato de improbidade.

TRT manteve justa causa, mas deferiu 13º e férias proporcionais
Um auxiliar, então, entrou na Justiça para tentar anular a justa causa e pedir indenização por danos morais, alegando que a comissão do hospital não provou quem fez a adulteração. Mas a proteção foi mantida pela primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entenderam que o atestado era indiscutivelmente falso. Contudo, o TRT decidiu que, apesar da falta grave, a empregada deveria receber as férias e os 13º proporcionais.

Legislação não prevê pagamento proporcional em justa causa
O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso de revista do hospital, afirmou que, segundo a Lei 4.090/1962, que criou o 13º terceiro, a parcela é devida apenas na rescisão sem justa causa, e não nos casos de falta grave.

Quanto às férias, o relator explicou que, mesmo após a ratificação da Convenção 132 da OIT pelo Brasil, o TST ainda aplica majoritariamente o entendimento de que o pagamento proporcional não é devido em caso de justa causa.

Embora a decisão tenha sido unânime, os ministros enfatizaram que ainda há divergências entre diferentes turmas do próprio TST sobre as obrigações de pagar ou não esses valores em dispensas por justa causa. O tema deve ser uniformizado no julgamento do Tema 96 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, que definirá uma regra definitiva para todo o país, mas ainda não tem dados para acontecer.

Em situações excepcionais, trabalhador pode ajuizar ação trabalhista no local onde mora. A decisão foi tomada pelo TST n...
01/09/2026

Em situações excepcionais, trabalhador pode ajuizar ação trabalhista no local onde mora. A decisão foi tomada pelo TST no julgamento do Tema 215 e deverá ser aplicada a casos semelhantes.

Para mudar o local do processo, é preciso demonstrar que seguir a regra geral tornaria o acesso à Justiça inviável ou excessivamente oneroso. Dificuldade econômica ou distância, isoladamente, não são suficientes. A regra continua sendo o local da prestação de serviços, conforme o artigo 651 da CLT.

Leia a notícia: https://www.tst.jus.br/en/-/tst-decide-que-trabalhador-pode-mover-acao-no-lugar-onde-mora-em-situacoes-excepcionais

O caso envolve uma ação trabalhista em fase de execução e discute a prescrição relacionada à penhora de um imóvel de um ...
28/08/2026

O caso envolve uma ação trabalhista em fase de execução e discute a prescrição relacionada à penhora de um imóvel de um dos sócios da Momoe Indústria e Comércio Ltda., de Porto Feliz (SP). O imóvel havia sido colocado à disposição da Justiça para garantir o pagamento de valores devidos a três trabalhadores, mas a decisão de primeiro grau permitiu a prescrição e atrasou a indisponibilidade.

A defesa dos trabalhadores apresentou um recurso para tentar anular essa decisão. O TRT, porém, não analisou o pedido, por entender que o advogado que havia contratado o documento não estava formalmente constituído no processo eletrônico. A decisão foi mantida mesmo depois do advogado informar que a procuração estava nos autos financeiros e pedir que o documento fosse incluído no processo eletrônico.

No recurso ao TST, a defesa dos trabalhadores argumentou que a ausência da procura no sistema eletrônico não ocorreu por responsabilidade deles, mas por uma falha na digitalização pela própria Justiça, ao transformar o processo físico em eletrônico.

Digitalização é atribuição do Poder Judiciário
O relator, ministro Dezena da Silva, destacou que, segundo a lei que regulamenta a informatização do processo judicial (Lei 11.419/2006), cabe ao Poder Judiciário digitalizar os automóveis físicos quando ocorrer a migração para o processo eletrônico. Veja a procuração. Como a procuração já estava regularmente nos autos originais, cabia ao Judiciário digitalizar o documento.

Para o relator, não seria adequado exigir que a parte respondesse por uma falha ocorrida durante essa conversão e, por causa disso, tivesse seu recurso impedido de ser analisado.

⚠️ Assédio Eleitoral não pode, não!A Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Mini...
21/08/2026

⚠️ Assédio Eleitoral não pode, não!
A Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral lançaram a Aliança pelo Voto Livre e Secreto, uma mobilização nacional para prevenir e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho.

A iniciativa reforça que ameaças, constrangimentos e qualquer tentativa de influenciar a escolha política de trabalhadores violam direitos fundamentais e enfraquecem a democracia.

Empresas, instituições e cidadãos podem aderir à campanha e fortalecer essa rede em defesa da liberdade de voto.

"No meu voto mando eu".

O motorista ajuizou a ação trabalhista em março de 2013, com pedido de horas extras, e o Tribunal Regional do Trabalho d...
18/08/2026

O motorista ajuizou a ação trabalhista em março de 2013, com pedido de horas extras, e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) programou uma jornada de 5h às 22h. Na sequência, ainda dentro do prazo para interposição de recurso ao TST, foi firmado acordo entre as partes, com a participação do advogado do motorista, que tinha poderes para negociar. O ajuste, homologado pela Vice-Presidência do TRT, prevê o pagamento de R$ 30 mil em novas parcelas, a serem depositadas na conta do advogado.

Motorista disse que não teve ciência do acordo
Meses depois, ao buscar informações sobre o processo na secretaria da Vara, o motorista afirmou ter tomado conhecimento do acordo. Já representado por outro advogado, ajuizou ação rescisória para anular a homologação do ajuste, sustentando que sua assinatura havia sido falsificada e que não havia recebido os valores. Ele pediu a juntada do documento original do acordo e a realização de perícia grafotécnica. Como o original não foi apresentado, a perícia não pôde ser feita.

Na contestação, a empresa argumentou que, embora o motorista não estivesse presente à formalização, ele era regularmente representado por advogado com poderes nos automóveis, o que garantiria a validade do ato.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional concluiu que não havia provas de falsificação da assinatura nem de irregularidade no acordo. Segundo o TRT, ao comparar a assinatura questionada com outras constantes nos automóveis, não foram identificadas diferenças relevantes.

Advogado tinha poderes nos autos para negociar
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso do motorista, manteve o entendimento do TRT. Ela destacou que um acordo só pode ser anulado se houver prova de que uma das partes não é feita com ele de forma livre. No entanto, o advogado tinha poderes específicos para negociar em nome do cliente. Assim, diante da alegação de falsidade, cabia ao motorista apresentar prova ou demonstrar eventual irregularidade na atuação do advogado. Para Mallmann, a controvérsia diz respeito à conduta do advogado, e não à validade do acordo, que permanece eficaz.

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