Fábio Fernandes & Advogados Associados

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⚠️ Assédio Eleitoral não pode, não!A Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Mini...
21/08/2026

⚠️ Assédio Eleitoral não pode, não!
A Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral lançaram a Aliança pelo Voto Livre e Secreto, uma mobilização nacional para prevenir e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho.

A iniciativa reforça que ameaças, constrangimentos e qualquer tentativa de influenciar a escolha política de trabalhadores violam direitos fundamentais e enfraquecem a democracia.

Empresas, instituições e cidadãos podem aderir à campanha e fortalecer essa rede em defesa da liberdade de voto.

"No meu voto mando eu".

O motorista ajuizou a ação trabalhista em março de 2013, com pedido de horas extras, e o Tribunal Regional do Trabalho d...
18/08/2026

O motorista ajuizou a ação trabalhista em março de 2013, com pedido de horas extras, e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) programou uma jornada de 5h às 22h. Na sequência, ainda dentro do prazo para interposição de recurso ao TST, foi firmado acordo entre as partes, com a participação do advogado do motorista, que tinha poderes para negociar. O ajuste, homologado pela Vice-Presidência do TRT, prevê o pagamento de R$ 30 mil em novas parcelas, a serem depositadas na conta do advogado.

Motorista disse que não teve ciência do acordo
Meses depois, ao buscar informações sobre o processo na secretaria da Vara, o motorista afirmou ter tomado conhecimento do acordo. Já representado por outro advogado, ajuizou ação rescisória para anular a homologação do ajuste, sustentando que sua assinatura havia sido falsificada e que não havia recebido os valores. Ele pediu a juntada do documento original do acordo e a realização de perícia grafotécnica. Como o original não foi apresentado, a perícia não pôde ser feita.

Na contestação, a empresa argumentou que, embora o motorista não estivesse presente à formalização, ele era regularmente representado por advogado com poderes nos automóveis, o que garantiria a validade do ato.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional concluiu que não havia provas de falsificação da assinatura nem de irregularidade no acordo. Segundo o TRT, ao comparar a assinatura questionada com outras constantes nos automóveis, não foram identificadas diferenças relevantes.

Advogado tinha poderes nos autos para negociar
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso do motorista, manteve o entendimento do TRT. Ela destacou que um acordo só pode ser anulado se houver prova de que uma das partes não é feita com ele de forma livre. No entanto, o advogado tinha poderes específicos para negociar em nome do cliente. Assim, diante da alegação de falsidade, cabia ao motorista apresentar prova ou demonstrar eventual irregularidade na atuação do advogado. Para Mallmann, a controvérsia diz respeito à conduta do advogado, e não à validade do acordo, que permanece eficaz.

Feliz Dia do Advogado!Ser advogado é lutar com palavras, agir com ética e defender com coragem.Parabéns a quem escolheu ...
11/08/2026

Feliz Dia do Advogado!

Ser advogado é lutar com palavras, agir com ética e defender com coragem.
Parabéns a quem escolheu a justiça como vocação!

No Dia dos Pais, homenageamos aqueles que, além de serem grandes pais, são também grandes profissionais. Obrigado por in...
09/08/2026

No Dia dos Pais, homenageamos aqueles que, além de serem grandes pais, são também grandes profissionais. Obrigado por inspirar com seu exemplo.

Na permissão trabalhista, o motorista disse que trabalhou em escalas 5x1 e 6x1, nos períodos da manhã, tarde e noite, em...
06/08/2026

Na permissão trabalhista, o motorista disse que trabalhou em escalas 5x1 e 6x1, nos períodos da manhã, tarde e noite, em viagens interestaduais e de turismo, três vezes por semana. Segundo ele, as jornadas médias eram de 9 a 12 horas diárias e podiam chegar a 14 a 17 horas nas viagens de turismo, com intervalos reduzidos e obrigações de se apresentar nas ferrovias com uma hora de antecedência.

Ele pretendia que esse sistema fosse enquadrado como turno ininterrupto de revezamento, com aplicação da jornada de 6 horas diárias e 36 semanasis e o pagamento das horas extras excedentes.

Para o TRT, a atividade envolve variação de horários
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que não ficou configurado o regime de turnos ininterruptos de revezamento e julgou improcedente o pedido do motorista. Para o TRT, ele exerce uma atividade específica que envolve variação de horários, em razão da necessidade de adequação diária das rotas atendidas pela empresa. Esses fatores caracterizam escalas variáveis, e não a alternância contínua de turnos prevista na Constituição Federal.

Inconformado, o motorista recorreu ao TST.

Jornada depende de características específicas das viagens
No mesmo sentido, o relator, ministro Breno Medeiros, assinalou que a alternância de horários dos motoristas profissionais, por si só, não caracteriza trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Segundo a CLT, a jornada não tem horário fixo de início, término ou intervalos, a não ser que haja previsão contratual.

Medeiros explicou que, embora o motorista possa trabalhar em horários diferentes, a jornada é determinada pelas características específicas das viagens, e a variação dos horários é da própria natureza da função desempenhada.

Direito à estabilidade: em casos específicos, a lei protege o trabalhador contra demissão sem justa causa.Entre eles, es...
03/08/2026

Direito à estabilidade: em casos específicos, a lei protege o trabalhador contra demissão sem justa causa.

Entre eles, estão:
✅ Gestante - A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. O objetivo é proteger não só a mãe, mas também o bebê. (Artigo 10, II, “b”, do ADCT)
✅ Dirigente sindical - É válida desde o registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o término do mandato. (Artigo 543, parágrafo 3º, da CLT)
✅ Membro da C**A - A garantia vai desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. (Artigo 10, II, “a”, do ADCT)
✅ Acidentado do trabalho - 12 meses de estabilidade após o retorno. (Artigo 118 da Lei 8.213/91)

Além dessas situações, acordos ou convenções coletivas também podem criar outras modalidades de estabilidade.

Mensagens em WhatsApp Web motivaram dispensaA dispensa ocorreu em dezembro de 2020, em meio a alterações no controle soc...
23/07/2026

Mensagens em WhatsApp Web motivaram dispensa

A dispensa ocorreu em dezembro de 2020, em meio a alterações no controle societário da empresa. Segundo a Nudua, os ex-sócios estavam proibidos de entrar nas suas dependências, e os colaboradores estavam cientes de que não podiam repassar a eles nenhuma informação relacionada ao trabalho, incluindo senhas e rotinas administrativas.

De acordo com o relato da empresa, ao fazer manutenção dos computadores, um técnico descobriu que a supervisora manteria contato com os ex-sócios pelo aplicativo de mensagens. Além de repassar senhas e informações sigilosas, ela teria se referido à atual proprietária em termos ofensivos e atuaria para que a empresa perdesse contratos. Diante disso, resolveu aplicar a justa causa, por quebra de confiança.

Na reclamação trabalhista, a supervisora disse que, no dia da dispensa, tomou ciência de uma gravação, juntada aos autos, em que um dos sócios disse que não lhe pagaria nenhum direito trabalhista e a chamou de “cobra”, mesmo termo usado por uma das sócias. Sustentou, ainda, que um dos atuais sócios teria ameaçado “dar um sumiço” caso ela entrasse na Justiça contra a empresa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP manteve a justa causa. Para o juízo, ficou comprovado que a supervisora quebrou o sigilo profissional ao repassar o acesso do e-mail da empresa para uma ex-sócia.

O relator, ministro Amaury Rodrigues, assinalou que, ainda que tenha ocorrido de forma circunstancial, durante manutenção dos equipamentos, o acesso ao aplicativo caracterizou invasão da privacidade. “Não é dado ao empregador ler conversas privadas de seus empregados sem autorização”, destacou.

Outro ponto ressaltado pelo ministro foi que, embora o TRT tenha feito referência a depoimentos, eles não foram utilizados para confirmar a falta grave e serviram apenas para demonstrar que a supervisora tinha ciência das restrições impostas pela empresa. Dessa forma, o reconhecimento da conduta faltosa se baseou exclusivamente na prova documental ilícita.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um clube de futebol a pagar adicional noturno para um ex-atleta por...
21/07/2026

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um clube de futebol a pagar adicional noturno para um ex-atleta por partidas que ele disputou após as 22h. A decisão fundamenta-se na aplicação das normas gerais da CLT, pois a Lei Pelé, nº 9.615/1998, que rege os contratos de trabalho dos atletas, não trata do tema.

Na ação, o ex-jogador disse que, em algumas partidas, a jornada ia até as 2h50 da manhã. Em sua defesa, o clube de futebol sustentou que a Lei Pelé não prevê o adicional noturno, o que afastaria o direito a parcela.

Para o relator, ministro Amaury Rodrigues, a atividade do atleta de futebol tem características próprias e deve observar o regramento da Lei Pelé. Mas, a seu ver, o trabalho noturno não é uma dessas especificidades.

Você é obrigado a curtir as publicações da empresa onde trabalha? A resposta é NÃO! A legislação trabalhista não impõe e...
16/07/2026

Você é obrigado a curtir as publicações da empresa onde trabalha? A resposta é NÃO! A legislação trabalhista não impõe esse dever.

Se houver cobrança, constrangimento ou punição por não interagir com publicações institucionais, a situação pode representar violação de direitos do trabalhador.

Cada situação deve ser analisada de acordo com suas circunstâncias.

Comunicado aos nossos clientesPrezados(as) clientes,Informamos que o Dr. Fábio Fernandes estará fora do Brasil no períod...
10/07/2026

Comunicado aos nossos clientes

Prezados(as) clientes,

Informamos que o Dr. Fábio Fernandes estará fora do Brasil no período de 11 a 20 de julho, participando de um curso de aperfeiçoamento profissional.

Acreditamos que a atualização constante é fundamental para oferecer um atendimento jurídico cada vez mais eficiente, moderno e de excelência. Esse investimento em conhecimento reflete o nosso compromisso de prestar sempre o melhor serviço aos nossos clientes.

Durante esse período, o escritório continuará funcionando normalmente. Em caso de urgência, entre em contato com o Dr. Guilherme pelo telefone (41 99794-3182 ), que estará à disposição para atendê-los.

Agradecemos a confiança e a compreensão de todos.

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