13/04/2026
O BPC ao idoso é um benefício de pagamento assistencial pelo governo para pessoas com 65 anos ou mais que têm baixa renda e não conseguem se sustentar. Ele está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e corresponde a um salário mínimo.
A execução foi direcionada para a sociedade
A empresa condenou a reclamação trabalhista da Avante Indústria Metalúrgica Ltda., da qual a mulher era sócia. Residente em Jacareí (SP), ela foi incluída no processo, na fase de execução, e responsabilizada pelo pagamento de R$17,5 mil. A penhora de parte do BPC foi determinada para pagar essa dívida.
No mandado de segurança, ela disse que, em abril de 2024, tomou conhecimento, pelo gerente de seu banco, que R$ 423 do benefício estavam sendo retidos por ordem judicial. Ao pedir a suspensão da medida, ela argumentou que os descontos estavam prejudicando sua subsistência, que dependia exclusivamente do BPC. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, rejeitou o apelo, destacando que a medida desvia ser questionada por recurso próprio, e não por mandato de segurança.
No recurso à SDI-2 do TST, a mulher assinalou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) deu parecer favorável à concessão da liminar e que o mandado de segurança é cabível, diante da gravidade dos prejuízos causados.
BPC é definido como mínimo existencial
O ministro Douglas Alencar, relator do recurso, observou que a regra, de fato, é o não cabimento do mandato de segurança contra decisão passível de recurso. No caso, porém, deveria ser permitida a sua utilização em caráter excepcional, diante da gravidade do dano causado pela apreensão judicial de gravidade.
Ainda de acordo com o relator, a pena de renda, em si, não é ilegal. Contudo, mais uma vez, as situações do caso concreto devem ser levadas em consideração. Douglas Rodrigues assinou que a mulher recebeu, em 2024, apenas um salário mínimo (R$ 1.412,00), e não seria possível bloquear qualquer percentual sobre uma parcela juridicamente definida como o mínimo existencial para a sobrevivência sem que a violação haja do princípio da dignidade da pessoa humana.