10/02/2025
Você sabia que existem diferentes tipos de pensão alimentícia?
Continue lendo este post que vamos explicar!
A pensão alimentícia, também chamada de "alimentos," é um pagamento periódico destinado a garantir a subsistência de uma pessoa, com base em:
-> Vínculos familiares;
-> Conjugais;
-> Cláusula testamentária;
-> Ato ilícito;
-> Relação contratual.
O percentual estalado vai depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.
Confira os principais tipos:
– Pensão alimentícia compensatória: Busca compensar o desequilíbrio financeiro entre ex-cônjuges, reequilibrando o padrão de vida que foi alterado com o fim da união.
– Pensão avoenga: Aqui, quem paga são os avós.
Esse tipo ocorre em casos em que os pais não conseguem arcar sozinhos com o sustento dos filhos, garantindo a ajuda necessária para os netos.
– Alimentos gravídicos: Destinados a cobrir as despesas da gestante durante a gravidez e o parto, incluindo:
-> Alimentação especial;
-> Saúde;
-> Medicamentos e tudo o mais que seja essencial para a mãe e o bebê.
Após o nascimento, essa pensão pode ser convertida em pensão alimentícia ao menor.
– Alimentos provisórios: São definidos liminarmente durante o processo, atendendo a necessidades urgentes enquanto se aguarda a decisão final.
Esse tipo é temporário e pode ser revisado ao final da ação.
– Alimentos necessários: Cobre apenas o básico para a sobrevivência, sem considerar o padrão de vida de quem recebe a pensão, como:
-> Alimentação;
-> Saúde;
-> Moradia;
-> Transporte.
– Alimentos transitórios: Geralmente concedidos a ex-cônjuges e estabelecidos por tempo limitado, até que a pessoa consiga estabilidade financeira ou ocorra uma condição específica, como começar a trabalhar.
Cada tipo de pensão tem um propósito e critérios específicos, visando garantir que as necessidades essenciais de quem precisa de ajuda estejam cobertas.
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