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Uzeyka Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Uzeyka Advogados, Firma de advogados, Rua Jaime Veiga, 262, Seminário, Curitiba.

O Uzeyka Advogados tem ciência que para atuar na seara jurídica brasileira, cujo mercado e altamente competitivo, obriga-se a melhorar de forma contínua sua competitividade e parâmetros de eficiência para continuar desenvolvendo sua atuação jurídica permeada no constante desafio de aperfeiçoamento pessoal e técnico. É por essa razão que Uzeyka Advogados mantém uma política de investimento em novos processos e tecnologias na prestação de serviços jurídicos e desenvolve suas atividades a partir dos conceitos de Governança Jurídica (GJ) e Advocacia Estratégica (AE), a seguir apresentados:

GOVERNANÇA JURÍDICA (GJ)

A Governança Jurídica permite dar assessoria e consultoria jurídica à empresa, por meio de uma consistente segmentação e especialização, no interesse jurídico do cliente, cujo escopo é a redução de eventual passivo judicial, otimizando os recursos administrativos e a alocação de institutos jurídicos para regularização a fim de o cliente focar-se nos seus próprios negócios. Para atingir aludido objetivo, Uzeyka Advogados promove um estreito canal de interação com o cliente, a fim de obter ciência da cultura empresarial, quadro organizacional, operações administrativas e burocráticas, expectativas, metas e peculiaridades, visando identif**ar eventuais deficiências em sede empresarial, apresentar pareceres e relatórios jurídicos com soluções adequadas, a fim de se obter o pleno desenvolvimento empresarial. Nesse contexto, Uzeyka Advogados desenvolve as atividades clássicas inerentes à assessoria e consultoria jurídica periódica ou permanente, cujo know-how jurídico permite também inovar procedimentos administrativos construindo alternativas organizacionais à sua realidade. ADVOCACIA ESTRATÉGICA (AE)

A partir de sua fundação e trajetória de aprimoramento, Uzeyka Advogados sempre manteve a visão estratégica de que o direito pode ser aplicado como instrumento capaz de impulsionar empreendimentos, cuja visão natural de sua linha de atuação oportunizou estabelecer o conceito de Advocacia Estratégica (AE), cujo enfoque é a formulação de estratégias jurídicas que efetivamente tenham o condão de viabilizar os negócios da empresa, juridicamente, e maximizar os recursos administrativos e os resultados almejados pela empresa. O conceito está alicerçado na experiência acumulada ao longo de treze anos de assessoria e consultoria jurídica nos diversos segmentos empresariais, mediante avaliação criteriosa do caso concreto, as múltiplas variáveis e riscos inerentes, aliados ao cenário e meta empresarial, configurando valiosa ferramenta de gestão, indispensável à evolução da empresa no mercado em que atua.

Reforma Tributária: janela de decisão do Simples Nacional está abertaNa semana de 31 de agosto a 4 de setembro de 2026, ...
04/09/2026

Reforma Tributária: janela de decisão do Simples Nacional está aberta

Na semana de 31 de agosto a 4 de setembro de 2026, os órgãos oficiais reforçaram a abertura da janela de opção do Simples Nacional: de 1º a 30 de setembro, empresas devem decidir como recolher IBS e CBS a partir de 2027 (dentro do DAS ou pelo regime regular). Também avançaram discussões sobre estimativas orçamentárias e alíquotas do Imposto Seletivo.

Empresas de diversos setores — hotelaria, restaurantes, indústria, varejo, distribuição, alimentação e agências de viagens (nacional e internacional) — precisam avaliar regimes específicos, créditos, classif**ação tributária e competitividade com atenção redobrada neste prazo.

Agências de turismo contam com regime próprio (redução de 40% e tributação apenas sobre a margem de intermediação), aplicável inclusive a pacotes para Israel, Emirados Árabes Unidos, Turquia, Egito e demais destinos.

O escritório Uzeyka Advogados Associados está à disposição para prestar assessoria jurídica especializada e auxiliar na tomada de decisões seguras neste momento estratégico.

👉 Fale conosco agora e agende uma análise personalizada da situação da sua empresa.

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Estamos prontos para orientá-lo com segurança jurídica e eficiência.

📈📉💵💶💷🖋️Contribuintes com aplicações financeiras no exterior A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta...
31/08/2026

📈📉💵💶💷🖋️Contribuintes com aplicações financeiras no exterior

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 130, de 31 de julho de 2026, orientou os auditores fiscais de todo o país no sentido de que os ganhos de capital decorrentes de resgates, amortizações, alienações, vencimentos ou liquidações de aplicações financeiras mantidas no exterior não se beneficiam da isenção prevista no art. 22 da Lei nº 9.250/1995 (isenção de bens de pequeno valor, limitada a R$ 35 mil por mês), ainda que o montante da operação seja inferior a esse limite.

A partir de 1º de janeiro de 2024, com a vigência da Lei nº 14.754/2023 (Lei das Offshores) e da Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, tais rendimentos passaram a sujeitar-se a um regime jurídico próprio e uniforme de tributação. Os resultados — inclusive a variação cambial sobre o principal — devem ser apurados anualmente e submetidos ao Imposto de Renda da Pessoa Física à alíquota de 15% sobre o saldo líquido positivo, sem deduções e sem aplicação da isenção de pequeno valor anteriormente admitida.

A Solução de Consulta Cosit nº 320/2017, que reconhecia a isenção para determinadas operações de pequeno valor, permanece aplicável somente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. A partir de 2024, a orientação vinculante da Receita Federal afasta expressamente a aplicação do art. 22 da Lei nº 9.250/1995 às aplicações financeiras no exterior.
Nesse contexto, é relevante destacar que o Brasil mantém acordos para evitar a dupla tributação com diversos países, os quais podem influenciar a forma de tributação e a possibilidade de crédito do imposto pago no exterior. Atualmente, estão em vigor tratados com: África do Sul, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, China, Coreia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Equador, Eslováquia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Países Baixos, Peru, Polônia (efeitos a partir de 2026), Portugal, República Tcheca, Rússia, Singapura, Suécia, Suíça, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia, Uruguai e Venezuela.

Ressalte-se que não há tratado abrangente com os Estados Unidos e o Reino Unido (embora a Receita Federal reconheça reciprocidade em certos casos), e o acordo com a Alemanha deixou de produzir efeitos desde 2006. A aplicação concreta dos tratados depende do tipo de rendimento e das cláusulas específ**as de cada acordo, devendo ser analisada caso a caso, especialmente à luz do novo regime da Lei das Offshores.

Embora haja debate doutrinário acerca da extensão da Lei nº 14.754/2023 sobre a isenção residual, a orientação administrativa vincula a fiscalização e reforça a necessidade de adequada apuração, declaração e recolhimento dos resultados obtidos no exterior, sob pena de autuação.

O Uzeyka Advogados orienta que os titulares de investimentos internacionais revisem suas operações realizadas a partir de 2024, a forma de declaração na DIRPF, a eventual necessidade de retif**ação e a aplicabilidade dos tratados internacionais, a fim de assegurar a conformidade e prevenir contingências fiscais.

O escritório Uzeyka Advogados Associados permanece à disposição para prestar assessoria especializada em matéria tributária internacional, planejamento patrimonial e compliance fiscal.

Reforma Tributária: notícias importantes nesta semana e o prazo que se aproximaNa semana de 24 a 28 de agosto de 2026, o...
28/08/2026

Reforma Tributária: notícias importantes nesta semana e o prazo que se aproxima

Na semana de 24 a 28 de agosto de 2026, os órgãos oficiais reforçaram dois pontos centrais da reforma tributária: o prazo de 1º a 30 de setembro para empresas do Simples Nacional escolherem como recolher IBS e CBS a partir de 2027, e a urgência da adequação de sistemas e documentos fiscais antes da cobrança plena.

Empresas de diversos setores — hotelaria, restaurantes, indústria, varejo, distribuição e alimentação — precisam avaliar regimes específicos, classif**ação tributária e conformidade documental com atenção redobrada.

O escritório Uzeyka Advogados Associados está à disposição para prestar assessoria jurídica tributária especializada e auxiliar na tomada de decisões seguras neste momento de transição.

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⚖️ TST: OS REFLEXOS DO TEMA 125 SOBRE A ESTABILIDADE PROVISÓRIA E RESCISÕES CONTRATUAISA dinâmica das relações de trabal...
25/08/2026

⚖️ TST: OS REFLEXOS DO TEMA 125 SOBRE A ESTABILIDADE PROVISÓRIA E RESCISÕES CONTRATUAIS

A dinâmica das relações de trabalho exige constante atenção das empresas quanto às diretrizes fixadas pelos tribunais superiores.

Recentemente, discussões em torno de atestados médicos apresentados na iminência ou após o término do vínculo contratual têm gerado dúvidas no meio corporativo.

Para esclarecer a matéria sob o rigor técnico, o Uzeyka Advogados Associados preparou uma análise institucional sobre os limites e os efeitos jurídicos do Tema 125 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

🏛️ O Entendimento Consolidado (Tema 125 do TST)

Historicamente, exigia-se como requisito rígido para a concessão da estabilidade provisória acidentária (art. 118 da Lei nº 8.213/91) um afastamento superior a 15 dias com a consequente percepção do auxílio-doença acidentário (código B91) pelo INSS.

Por meio do Tema 125, o TST firmou tese vinculante estabelecendo que o direito à estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional ou acidente de trabalho não está condicionado ao prazo de 15 dias de afastamento previdenciário, tampouco à percepção prévia do benefício, desde que fique demonstrado, mediante instrução pericial judicial, o nexo causal ou concausal entre a enfermidade e as atividades exercidas.

📋 A Questão dos Atestados de Curta Duração e a Rescisão

Um ponto sensível refere-se à apresentação de atestados pontuais (como os de 1 ou poucos dias) próximos à rescisão ou revelados em momento posterior ao desligamento:

1- Patologias Comuns: Caso o atestado refira-se a condições estritamente comuns e desvinculadas das atividades laborais, o encerramento regular do contrato de trabalho permanece plenamente hígido, não havendo falar em estabilidade ou reintegração.

2. Nexo Ocupacional: Se, por outro lado, o documento médico — ainda que de curta duração — servir para evidenciar ou corroborar o nexo com uma doença profissional ou do trabalho, a ausência de um afastamento longo prévio deixa de ser um óbice absoluto, viabilizando judicialmente o pleito de reintegração ou indenização substitutiva.

🖋️ Recomendações Estratégicas para o Ambiente Corporativo

Diante da evolução hermenêutica da Justiça do Trabalho, recomenda-se às empresas a adoção de posturas preventivas e diligentes:

a) Rigor na Medicina Ocupacional: Assegurar a acuidade nos exames médicos demissionais e no acompanhamento de queixas de saúde durante a fase de transição contratual.

b) Conformidade em SST: Manter atualizados os programas de prevenção de riscos (PGR e PCMSO) para mitigar a vulnerabilidade a contestações de nexo concausal.

c) Consultoria Preventiva: Avaliar casuisticamente rescisões que envolvam histórico recente de atestados ou quadros sintomatológicos correlatos.

A atuação consultiva e preventiva do Uzeyka Advogados Associados permanece à inteira disposição para o suporte estratégico na segurança jurídica e na mitigação de passivos trabalhistas de sua corporação.

Uzeyka Advogados Associados — Excelência, Estratégia e Segurança Jurídica para o seu Negócio.

⚖️🏢Nova obrigatoriedade de NFS-e na administração e intermediação de locações: o que muda a partir de 1º de dezembro de ...
21/08/2026

⚖️🏢Nova obrigatoriedade de NFS-e na administração e intermediação de locações: o que muda a partir de 1º de dezembro de 2026

A partir de 1º de dezembro de 2026, torna-se obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) nas operações de administração e intermediação de locação de imóveis, conforme disposto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

A medida integra o processo de implementação da Reforma Tributária do Consumo (IBS e CBS) e busca ampliar a padronização, o controle e a transparência das transações no mercado imobiliário. Com isso, imobiliárias e administradoras deverão adequar seus processos internos para garantir a correta emissão do documento fiscal eletrônico.

O descumprimento dessa obrigação acessória pode ensejar a aplicação de multa de 100% do valor do tributo de referência, nos termos do art. 341-G, inciso XI, da Lei Complementar nº 214/2025 (com as alterações da Lei Complementar nº 227/2026). Em 2026, o tributo de referência corresponde a 6% do valor da operação para a CBS e a 12% para o IBS, gerando exposição potencial de até 18% do valor da operação. Há, contudo, previsão de regularização no prazo de 60 dias, com extinção da penalidade quando a irregularidade for sanada tempestivamente.

A conformidade com essa exigência não apenas assegura o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, como também confere maior segurança jurídica às partes envolvidas e contribui para a profissionalização do setor.

No Uzeyka Advogados Associados, acompanhamos de perto as evoluções normativas que impactam o direito empresarial e imobiliário, prestando assessoria jurídica estratégica para que nossos clientes se adaptem de forma segura e eficiente às novas exigências legais.

Estamos à disposição para esclarecimentos e orientações sobre o tema.

Uzeyka Advogados Associados

Excelência e rigor técnico a serviço do Direito Empresarial.

⚖️ STF amplia o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da PenhaNo dia 19 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Fede...
20/08/2026

⚖️ STF amplia o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha

No dia 19 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente da existência de vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.

Com essa decisão, situações ocorridas em ambientes profissionais, institucionais, comunitários ou sociais também passam a admitir a concessão de medidas protetivas, desde que motivadas pelo gênero da vítima.

A alteração não cria novos crimes, mas amplia o campo de incidência de instrumentos de proteção já existentes. Trata-se de uma mudança relevante para a prática jurídica, para as empresas e para a sociedade em geral.

No âmbito corporativo, reforça-se a necessidade de políticas claras de prevenção ao assédio e à violência de gênero, canais de denúncia seguros e procedimentos de apuração que respeitem tanto a proteção da vítima quanto os princípios do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência.

O Uzeyka Advogados acompanha atentamente essa evolução jurisprudencial e está à disposição para orientar empresas, gestores e profissionais sobre os reflexos práticos da decisão e as melhores formas de adequação preventiva.

📌 Sua empresa já revisou as políticas internas de prevenção e acolhimento?

Compartilhe este conteúdo e vamos dialogar sobre os desafios e responsabilidades que essa mudança traz para todos nós.

O Efeito Cascata: A Fragilidade da Sobrevivência Empresarial frente à Intervenção Externa 📉⚖️Em um cenário econômico já ...
19/08/2026

O Efeito Cascata: A Fragilidade da Sobrevivência Empresarial frente à Intervenção Externa 📉⚖️

Em um cenário econômico já severamente tensionado por prejuízos bilionários, a busca de uma companhia pela sustentabilidade e pela readequação de suas operações — medidas cruciais para evitar a falência — frequentemente esbarra em obstáculos que transcendem o planejamento estratégico. A recente decisão judicial que suspendeu as demissões coletivas do Grupo Casas Bahia ilustra um fenômeno preocupante: a vulnerabilidade das empresas frente à intervenção sindical e judicial em decisões de gestão essenciais.

Quando uma empresa anuncia o fechamento de centenas de lojas e a redução de seu quadro de pessoal, essa decisão é, invariavelmente, a última tentativa de mitigar passivos e adequar custos a uma realidade financeira insustentável. No entanto, quando um sindicato — amparado pelo Poder Judiciário — bloqueia esse movimento de reestruturação, o resultado é o efeito oposto ao pretendido.

A obrigação de restabelecer vínculos jurídicos e econômicos, com a reinclusão imediata de milhares de colaboradores na folha de pagamento e a restauração de benefícios, não apenas anula a economia pretendida, mas impõe um ônus operacional e financeiro adicional em um momento de fragilidade. Além do fluxo de caixa impactado pela folha de pagamento inesperada, a empresa se vê sujeita a multas diárias por trabalhador atingido em caso de descumprimento, transformando uma estratégia de contenção de danos em um novo catalisador de prejuízos.

Em última análise, essa dinâmica cria um cenário de insegurança jurídica onde a capacidade de gestão de uma companhia em crise é severamente comprometida. A imposição de exigências que ignoram a urgência da situação financeira pode acelerar o esgotamento dos recursos, elevando o risco de colapso definitivo da operação e prejudicando, a longo prazo, todos os agentes envolvidos — incluindo os próprios trabalhadores, cujo sustento depende de uma empresa operacionalmente viável.

Afinal, é reconfortante notar como o Estado brasileiro faz questão de dar aquela "forcinha" final ao empreendedor: depois de penalizá-lo durante anos com uma carga tributária e burocrática impecável, o governo ainda faz questão de garantir que ele não consiga nem sequer fechar as portas em paz, transformando o próprio luto empresarial em mais uma oportunidade lucrativa de multas, obrigações e intervenções criativas. 🤡💸🤝

Nélio A U Júnior

Reforma Tributária 💵💶💷📊📈Nesta semana (10 a 14 de agosto de 2026), a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS reforçaram ...
14/08/2026

Reforma Tributária 💵💶💷📊📈

Nesta semana (10 a 14 de agosto de 2026), a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS reforçaram a obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos, em vigor desde 3 de agosto, e lançaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária. O Senado também aprovou importantes avanços na modernização do contencioso tributário.

Empresas de diversos setores — hotelaria, restaurantes, indústria, varejo, distribuição e alimentação — devem atentar-se à correta classif**ação tributária, à adequação dos sistemas de emissão de notas e aos regimes específicos aplicáveis.

O escritório Uzeyka Advogados Associados, permanece à disposição para prestar assessoria jurídica especializada, assegurando a segurança e a conformidade de seus clientes neste momento de transição.

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📢 Reforma Tributária: o que realmente mudou e por que revisar sua estrutura agora é essencialA Lei nº 15.270/2025 trouxe...
07/08/2026

📢 Reforma Tributária: o que realmente mudou e por que revisar sua estrutura agora é essencial

A Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças profundas na tributação da renda a partir de 2026. O que antes era considerado “padrão de ouro” no planejamento patrimonial e societário precisa ser reavaliado com urgência. Confira os principais pontos:

📌 Holdings não garantem mais economia automática
A holding patrimonial ou familiar continua sendo uma ferramenta poderosa de organização, proteção de ativos e planejamento sucessório. Porém, com as novas regras (especialmente a incidência de IBS/CBS sobre locações e as mudanças no ITCMD), a vantagem tributária deixou de ser automática.
Dependendo do tipo de imóvel, do volume de receitas de aluguel, da forma de distribuição dos resultados e do perfil sucessório da família, manter os ativos na pessoa física pode gerar menor carga tributária efetiva. Cada estrutura precisa ser simulada caso a caso.

📌 Dividendos entram no radar da Receita
Desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física que ultrapasse R$ 50 mil no mês passa a sofrer retenção de 10% de IRRF sobre o valor total distribuído.
Essa retenção funciona como antecipação do imposto e entra no cálculo do Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPFM). Quem recebe valores elevados precisa reorganizar o fluxo de distribuição, o timing das deliberações e, em alguns casos, a própria estrutura societária.

📌 Altas rendas também serão tributadas
Pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil passam a estar sujeitas ao Imposto de Renda Mínimo (IRPFM). A alíquota é progressiva, começando próxima de zero e chegando a 10% a partir de R$ 1,2 milhão anuais.
Importante: entram na base de cálculo quase todos os rendimentos, inclusive dividendos. Quem antes concentrava a maior parte da renda em lucros isentos agora precisa se preparar para um novo patamar de tributação efetiva.

📌 O imposto não pode decidir sozinho
Isenção fiscal ou menor carga tributária nunca deve ser o único critério de decisão.
Qualquer mudança de estrutura (holding, distribuição de dividendos, realocação de investimentos ou sucessão) precisa ser analisada em conjunto com:
• Retorno esperado
• Risco
• Liquidez
• Prazo
• Objetivos pessoais e familiares do investidor
Uma estrutura “mais barata” no papel pode ser pior se comprometer a flexibilidade, a proteção patrimonial ou a sucessão.

A Reforma Tributária exige uma revisão técnica e personalizada da estrutura societária, patrimonial e de investimentos. O que funcionava bem até 2025 pode deixar de ser eficiente — ou até se tornar mais oneroso.

Na Uzeyka Advogados Associados, realizamos diagnósticos completos e simulamos os impactos das novas regras no seu patrimônio e na sua empresa.

⛽ VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEIS 📊O Superior Tribunal Justiça (STJ) fixou uma importante tese jurídica no julgamento do Tema...
06/08/2026

⛽ VAREJISTAS DE COMBUSTÍVEIS 📊

O Superior Tribunal Justiça (STJ) fixou uma importante tese jurídica no julgamento do Tema 1.339, impactando diretamente o planejamento tributário dos postos de revenda de combustíveis em todo o país. ⚖️

📌 O que foi decidido pelo STJ?

Ficou definido que os varejistas de combustíveis não podem constituir nem manter créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

A vedação permanece válida mesmo após a edição de importantes marcos normativos do setor, quais sejam:
* Leis Complementares 192/2022
* Leis Complementares 194/2022
* Medida Provisória (MP) 1.118/2022 (mencionada na decisão)

🔍 A Fundamentação do Tribunal

De acordo com o entendimento do STJ, o setor está inserido no regime monofásico de tributação.
Isso signif**a que a cobrança das contribuições f**a concentrada em um único elo da cadeia econômica — que geralmente é o importador ou o produtor —, afastando a apuração de créditos na etapa do varejo.

💡 Como o seu negócio é afetado por essa decisão?

Acompanhar as mudanças jurisprudenciais é essencial para manter a segurança fiscal da sua empresa e evitar autuações indesejadas.

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⛽ DÉTAILLANTS DE CARBURANTS 📊

La Cour supérieure de justice (STJ) du Brésil 🇧🇷 a fixé une importante thèse juridique lors du jugement du Thème 1.339, qui a un impact direct sur la planif**ation fiscale des stations-service de revente de carburants dans tout le pays. ⚖️

📌 Qu'a décidé la STJ ?
Il a été établi que les détaillants de carburants ne peuvent ni constituer ni conserver de crédits de la contribution pour le PIS/Pasep et la Cofins.
Cette interdiction reste valable même après la publication d'importants jalons normatifs du secteur, à savoir :
* Lois complémentaires 192/2022
* Lois complémentaires 194/2022
* Mesure provisoire (MP) 1.118/2022

🔍 Le fondement de la Cour
Selon la compréhension de la STJ, le secteur est soumis au régime monofasique d'imposition.
Cela signifie que la perception des contributions est concentrée sur un seul maillon de la chaîne économique — généralement l'importateur ou le producteur —, ce qui exclut le calcul de crédits à l'étape de la vente au détail.

💡 Comment votre entreprise est-elle affectée par cette décision ?
Suivre l'évolution de la jurisprudence est essentiel pour maintenir la sécurité fiscale de votre entreprise et éviter des contrôles fiscaux indésirables.

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