Raisa Capozzi Dantas Advocacia e Consultoria Jurídica

Raisa Capozzi Dantas Advocacia e Consultoria Jurídica Escritório de Advocacia. Ações Judiciais e Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos.

A RCD é um escritório pautado nos valores da ética, responsabilidade e transparência. Sua missão é trazer soluções inovadoras, práticas, estratégicas e com excelentes resultados aos seus clientes, seja através de ações judiciais ou métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação.

Não é nenhuma novidade que  o divórcio instaura um processo de rupturas e ressignif**ação da dinâmica familiar. Mas você...
19/07/2023

Não é nenhuma novidade que o divórcio instaura um processo de rupturas e ressignif**ação da dinâmica familiar. Mas você já parou para pensar as consequências negativas do divórcio na vida dos filhos?

Elas são muitas e, inclusive, acabam se perpetuando na fase adulta e, sobretudo, na forma como nos relacionamos com o outro. A ausência de diálogo entre pais e filhos acarreta uma gama de incertezas quanto às figuras de apego, torando as estruturas pessoais e emocionais dos filhos vulneráveis aos sentimentos de culpa, medo, tristeza, raiva, abandono, dentre outros.

O medo de “ir embora” assola a mente dos filhos que não têm qualquer maturidade emocional para lidar com os conflitos vivenciados no âmbito familiar. Assim, se mostra relevante que os pais conversem com os filhos e, de maneira clara e objetiva, lhes expliquem que independentemente do status conjugal continuarão ali: a amá-los e a desempenhar os papéis parentais, isto é, de pai e de mãe.

Fácil? Claro que não, pois toda ruptura traz com ela uma dor, de modo que muitos pais se veem impossibilitados de separar a conjugalidade das questões parentais. É justamente aqui que a MEDIAÇÃO ganha ênfase como um método ef**az de resolução de conflitos, capaz de reduzir signif**ativamente os aspectos negativos do divórcio na vida de todos os envolvidos, principalmente os filhos.

Um método que visa instaurar a cooperação e o diálogo entre as partes, de forma a propiciar entre elas maior autonomia e margem de negociação, possibilitando, com isso, a elaboração de um acordo menos restritivo, em que ambas as necessidades são atendidas, sempre que possível.

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Lembrem-se, não há uma regra pré -definida. Deve-se atentar aos interesses dos filhos e, principalmente, a rotina desses...
17/07/2023

Lembrem-se, não há uma regra pré -definida. Deve-se atentar aos interesses dos filhos e, principalmente, a rotina desses.

Sempre oriento meus clientes a dividir as férias em períodos proporcionais, sempre que possível. E, em caso de criança abaixo de 5 anos oriento a dividir o período de férias em semanas alternadas, justamente para não criar lacunas entre a figura de apego, que normalmente é a materna.

Agora me contem, como estão sendo as férias de vocês? 👇💬

A meu ver, a decisão é acertada, pois representa a busca pela satisfação do princípio do melhor interesse da criança e d...
13/07/2023

A meu ver, a decisão é acertada, pois representa a busca pela satisfação do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, se inserindo, ainda, no que se chama de DEVER DE CUIDADO, que nada mais é do que o núcleo mínimo de cuidados parentais que garantem a formação e o desenvolvimento sadio da criança e de suas potencialidades.

A fim de efetivar os direitos assegurados pela Constituição Federal, o art. 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe o dever de todos (família, Estado e sociedade) de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à convivência familiar e comunitária (dentre outros). O mesmo diploma impõe aos pais, em seu art. 22, o dever de guarda, sustento e educação. Esse aparato jurídico que aqui não se esgota é o que dá amparo à imposição de cuidar, que bem bem fundamenta decisões onde se discutem abandono afetivo. Inclusive, essa discussão já deu ensejo a seguinte tese: “PAIS QUE SE TORNAM AUSENTES NA VIDA DE SEUS FILHOS, QUE NÃO PRESTAM A DEVIDA ASSISTÊNCIA AFETIVA DESCUMPREM O DEVER DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR".

O caso em debate se trata de aplicação de multa, e não de indenização por abandono afetivo. Mas o fundamento é o mesmo. A magnitude é tamanha que não podemos nos esquecer que a família, além de ser um fenômeno cultural, é um instrumento facilitador das relações humanas, de tal sorte que o duplo referencial é o fator crucial que propicia à criança o aparato necessário ao seu desenvolvimento de forma segura e autônoma para se inserir no meio social.

Não há margem de dúvidas das consequências nefastas da ausência paterna. Os resquícios são muitos, desde distúrbios de comportamento até o desenvolvimento de sintomas mais graves de ansiedade e depressão. Obviamente, a criança necessita de senso de pertencimento, daí a importância do duplo referencial com aqueles que se dizem pais e que assumem os deveres do poder familiar.

📢🎥 Gravei um vídeo falando sobre diálogo e a importância de se falar sobre REGIME DE BENS antes do casamento. Não percam...
26/04/2023

📢🎥 Gravei um vídeo falando sobre diálogo e a importância de se falar sobre REGIME DE BENS antes do casamento.

Não percam, vou soltar o vídeo amanhã aqui no meu feed.

Presentear alguém é um ato de dar sem receber nada em troca. Mas o que quero chamar a atenção de vocês é que na polêmica...
24/04/2023

Presentear alguém é um ato de dar sem receber nada em troca. Mas o que quero chamar a atenção de vocês é que na polêmica acima o cantor Zé Felipe deixou bem claro que o bem seria utilizado não só para fins pessoais como também para o proveito da família. Ou seja, será que lá na frente Virgínia poderá reivindicá-lo para fins de partilha?

A resposta é negativa. Mas antes de mais nada é preciso ter em mente que cada caso tem as suas particularidades, de modo que as provas produzidas em juízo serão cruciais para determinar a partilha de bens no momento do divórcio. Por isso, é muito importante saber o regime de bens adotado pelo casal, pois a escolha irá determinar a forma pela qual os bens comuns serão partilhados no momento de divórcio.

Uma vez que o regime da comunhão parcial de bens é o mais adotado, partirei dele para explicar para vocês. Sabe aquele ditado “O QUE É MEU É MEU, O QUE É SEU É SEU E, O QUE É NOSSO É NOSSO”, então, ele simplesmente define o que configura o regime de comunhão parcial de bens. Noutros termos, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável, de modo que os bens e valores que cada um possuía quando do início da relação f**am excluídos da comunhão.

A doação é uma das exceções previstas em lei (artigo 1.659, I, do Código Civil), que nada mais é do que um ato de dispor ou entregar algo sem que, para tanto, haja a devida contraprestação.

O presente recebido por um do casal, como joias, automóvel ou até mesmo um avião como no caso da polêmica envolvendo o cantor Zé Felipe, configura o que se denomina de DOAÇÃO PURA E SIMPLES, ou seja, uma doação que se dá de forma graciosa e por mera liberalidade. Assim, por se tratar de uma intenção de dar sem receber nada em troca, o presente, independentemente de seu valor, f**a excluído do monte a ser partilhável no momento do divórcio, desde, é claro, que a parte interessada comprove que o bem foi dado a esse título.

Veja que se estivéssemos diante da hipótese de regime de comunhão universal de bens, isto é, quando o patrimônio dos cônjuges/companheiros de fundem num só, a doação só f**aria excluída se feita com cláusula de incomunicabilidade.

💭🧘‍♀️PARA REFLETIR NESTE DOMINGO! O que vocês mais sentem falta na relação?
17/04/2023

💭🧘‍♀️PARA REFLETIR NESTE DOMINGO!

O que vocês mais sentem falta na relação?






Polêmica envolvendo a esposa do lateral Achraf Hakimi que, ao pedir o divórcio, descobriu que todo o patrimônio do atlet...
15/04/2023

Polêmica envolvendo a esposa do lateral Achraf Hakimi que, ao pedir o divórcio, descobriu que todo o patrimônio do atleta era direcionado à sua mãe, como uma forma de burlar a justa e efetiva partilha de bens.

E agora, a esposa do lateral f**ará a ver navios? A resposta para essa pergunta é NÃO!

A conduta praticada por Achraf Hakimi configura FRAUDE À PARTILHA DE BENS, ou seja, a hipótese em que um do casal se vale de artifícios fraudulentos para burlar a justa e efetiva partilha de bens que o outro teria direito por força do regime de bens adotado e por conta do fim da relação (divórcio/união estável).

Essa prática é muito mais comum do que vocês imaginam: hipóteses em que um dos cônjuges ocultam patrimônio, desvirtuando-o a terceiros ou pessoas jurídicas; desvio de bens através de doações; aquisição direta de bens em nome de terceiros ou pessoas jurídicas; manipulação de transações financeiras; doação de cotas societárias; abertura de empresa espelho; simulação de empresas fictícias com o aumento da folha de pagamento através de funcionários fantasmas; alteração no regime de bens, são algumas das muitas hipóteses que configuram FRAUDE À PARTILHA DE BENS.

O importante é saber que àquele que comete fraude não sai IMPUNE, uma vez que há mecanismos que possibilitam a comprovação da alegada fraude, como provas documentais, perícias contábeis, prova testemunhal, quebra de sigilo bancário e fiscal; ferramentas judiciais que possibilitam o cruzamento de dados e a localização de valores e patrimônios mesmo que existentes em nome de terceiro.

No caso polêmico envolvendo o lateral, mesmo que os valores e bens se encontrem em nome de sua mãe, esses mecanismos que mencionei acima permitem que o juiz forme o seu convencimento sobre a alegada fraude à partilha de bens, atingindo, desse modo, o patrimônio de terceira pessoa como forma de resguardar o direito à meação, termo esse que designa a metade ideal do patrimônio comum do casal, a que faz jus cada um dos cônjuges/companheiros por força do regime de bens adotado e do término da relação.

Vocês já ouviram aquela expressão "NO INÍCIO TUDO SÃO FLORES"? A questão é que quando elas murcham o amor dá vez ao ranc...
15/04/2023

Vocês já ouviram aquela expressão "NO INÍCIO TUDO SÃO FLORES"? A questão é que quando elas murcham o amor dá vez ao rancor e a um eterno jogo de culpas. No próximo post vou abordar sobre a polêmica envolvendo o lateral Achraf Hakimi.

Dalai Lama, muito intitulado como santidade budista, é conhecido pela propagação de uma cultura de paz calcada na harmon...
12/04/2023

Dalai Lama, muito intitulado como santidade budista, é conhecido pela propagação de uma cultura de paz calcada na harmonia, compaixão e proteção, que não ousa ou incita nenhum tipo de violência. Mas o que vivenciamos com essa imagem é totalmente o oposto e extremamente chocante, pois vai na contramão da MORAL e daquilo que é propagado pela própria cultura budista.
Que a conduta é inaceitável, todos sabemos. Mas o que eu quero chamar a atenção é justamente para o QUE ESTAMOS ENSINANDO ÀS NOSSAS CRIANÇAS DENTRO DE CASA?
Figuras de autoridade causam transformação com o conteúdo propagado, principalmente quando se assemelha aos valores que internalizamos, podendo, muitas vezes, instaurar padrões de comportamento, sejam eles positivos ou negativos. Acontece que devemos ter a consciência de que a cultura de não incitação à violência COMEÇA EM CASA.
Vivemos na era do imediatismo, em que passamos por cima tanto das emoções positivas quanto das negativas como se elas não importassem ou fizessem parte do nosso ser. Acreditamos que nossas vulnerabilidades dão sinal de fraqueza, enquanto na verdade deveríamos reconhecer que elas dizem muito mais sobre nós e nossas necessidades, dando pistas palpáveis do que realmente precisamos abraçar. O Tempo de qualidade com nossos filhos e o brincar sadio é trocado por likes e àquela ingenuidade infantil e saudável agora dá vez para a criação de adultos cada vez mais precoces e despreparados para a vida.
Essa é a violência perpetrada no próprio lar e que causa danos severos e ocultos que se perpetuam na fase adulta. Não nos esqueçamos que a cultura se instaura na família com a transmissão de valores, afinal, nos desenvolvemos na família enquanto sujeitos (construção da psique) e nos inserimos no meio social enquanto sujeitos de direitos e deveres, daí a magnitude e imensidão da FAMÍLIA.

Veja, não é uma comparação, pois a conduta exteriorizada pela foto é inaceitável. Mas é uma forma de GERAR CONSCIÊNCIA sobre a violência que se manifesta em casa, pois a OMISSÃO NO CUIDADO é tão grotesca quanto.

Sabe aquela história que te contariam que o percentual máximo para a fixação de pensão alimentícia é de 30%? Então, isso...
11/04/2023

Sabe aquela história que te contariam que o percentual máximo para a fixação de pensão alimentícia é de 30%? Então, isso não é verdade.
A primeira coisa a saber é justamente que não devemos ter como parâmetro decisões proferidas em processos de conhecidos, pois cada caso comporta a sua particularidade.
Dito isso, tenho que lhe dizer que não existe um percentual máximo para a fixação de pensão alimentícia. O que o juiz leva em consideração na hora da fixação é a NECESSIDADE de quem pleiteia e a POSSIBILIDADE ECONÔMICA de quem está obrigado, por lei, a pagar determinada quantia. Esses dois elementos devem ser sopesados no caso concreto com base na prova documental.
Necessidades de crianças e adolescentes são presumidas, pois as necessidades são muitas e notórias. Mas o “quantum”, para mais ou para menos, depende sim da comprovação das reais necessidades do alimentando e da capacidade econômica do alimentante.

Referidos alimentos devem ser sopesados à luz do caso concreto, para que se obtenha a decisão mais razoável às necessidades do alimentando sem que, para tanto, prejudique a subsistência da pessoa obrigada a pagar a pensão.
Então, SIM! É perfeitamente possível a fixação de uma pensão alimentícia em percentual maior que 30%, desde que a pessoa obrigada tenha condições econômicas para suportar o encargo. Lembre-se, tudo vai depender do caso concreto, das provas produzidas no tocante à necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante e, sobretudo, do padrão de vida experimentado pela criança e/ou adolescente à época em que os pais se encontravam juntos.

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Você se sente desamparada (o) com a ruptura do casamento/união estável? Abdicou de toda uma vida em prol da família enqu...
06/04/2023

Você se sente desamparada (o) com a ruptura do casamento/união estável? Abdicou de toda uma vida em prol da família enquanto o outro permanece ostentando um bom padrão de vida? Ou você teve que recomeçar sua vida do zero enquanto o outro permanece no conforto do lar e usufrui de todo o patrimônio comum?

Saiba que você faz jus aos ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS.

Arrasta para o lado para saber mais!

Essa semana só vou tratar desse assunto aqui no Instagram. Então ativa as notif**ações para f**ar por dentro. E se gostou do conteúdo, é só curtir.

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É isso mesmo, se você conhece alguém que está passando por dificuldades após a separação enquanto o outro permanece oste...
04/04/2023

É isso mesmo, se você conhece alguém que está passando por dificuldades após a separação enquanto o outro permanece ostentando o padrão de vida mantido ao longo da relação, saiba que essa pessoa tem o direito de receber o que chamamos de ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. Essa modalidade NÃO SE CONFUNDE com os alimentos civis destinados à subsistência, sendo, na verdade, uma modalidade de indenização que visa corrigir o desequilíbrio econômico existente no momento da separação.

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