Zanello & Fleig Sociedade de Advogados

Zanello & Fleig Sociedade de Advogados Zanello Advogados Associados

Mãe, seu amor é o alicerce que sustenta nossos sonhos e a luz que ilumina nosso caminho. Que neste Dia das Mães você sej...
12/05/2024

Mãe, seu amor é o alicerce que sustenta nossos sonhos e a luz que ilumina nosso caminho. Que neste Dia das Mães você seja homenageada com todo carinho e gratidão.

Que a Páscoa seja um momento de renovação, esperança e amor, onde possamos celebrar a vida e a união com aqueles que ama...
31/03/2024

Que a Páscoa seja um momento de renovação, esperança e amor, onde possamos celebrar a vida e a união com aqueles que amamos. 🐣🌷🙏

Os novos advogados deverão prestar o compromisso, segundo a proposta aprovada, de pé e com a mão direita no peito esquer...
27/03/2024

Os novos advogados deverão prestar o compromisso, segundo a proposta aprovada, de pé e com a mão direita no peito esquerdo, perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção. Como explica Rafael Horn, “certos gestos ficaram marcados na história e braço estendido é um desses gestos que remetem a um passado sombrio que deve ser superado”. “Ao adotar a posição da mão no peito, reforçamos o compromisso com os valores democráticos e de respeito aos direitos humanos que regem nossa sociedade”, afirma. A partir de agora, todas as seccionais da OAB devem adotar essa nova prática, que reforça os princípios democráticos e humanistas que regem a atuação da advocacia no país.Em nota pública, o Conselho Federal e o Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reforçaram que jamais aceitarão que o antissemitismo ou qualquer outra manifestação de ódio floresça na advocacia nacional. O posicionamento foi divulgado após um dos membros do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) proferir declarações contra judeus que integram a entidade. “Neste momento, nos solidarizamos com os colegas atacados e com toda a comunidade judaica. Lembramos os crimes contra a humanidade e contra o povo judeu para que não se repitam”, acrescentou o posicionamento da OAB.

Fonte: https://abre.ai/jjTk

Sete consumidores entraram com a ação, relatando ter adquirido um pacote de viagem com a Hurb, que incluía hospedagem no...
22/03/2024

Sete consumidores entraram com a ação, relatando ter adquirido um pacote de viagem com a Hurb, que incluía hospedagem no resort Costa do Sauípe, com a compra realizada em julho de 2021 para uma viagem prevista para maio de 2023. A poucos dias do embarque, já com o voo confirmado, foram informados pela AVIVA, gestora do resort, do cancelamento da hospedagem sem justificativas. Uma liminar havia sido concedida anteriormente, exigindo que as empresas cumprissem o contrato na data agendada, sob pena de multa. Posteriormente, a sentença determinou a indenização de R$ 20 mil em favor dos consumidores. No recurso, o resort contestou sua participação na ação, argumentando que o contrato foi estabelecido somente com a Hurb, além de negar a ocorrência de danos morais, uma vez que a viagem foi realizada sob condições previstas, incluindo o regime all inclusive. A juíza relatora, Ana Paula de Lima Castro, ao analisar o recurso, enfatizou a responsabilidade conjunta das empresas envolvidas, destacando a necessidade de precaução e comunicação adequada aos consumidores sobre qualquer alteração no serviço. Concluiu que a falha no serviço justifica a compensação por danos morais, mantendo a decisão de indenização, com base na solidariedade entre as partes conforme estabelecido no CDC.

Fonte: https://abre.ai/jgY7

A 3ª turma do STJ entende que herdeiro tem o direito de iniciar uma ação autônoma de prestação de contas relacionada ao ...
19/03/2024

A 3ª turma do STJ entende que herdeiro tem o direito de iniciar uma ação autônoma de prestação de contas relacionada ao inventário, sem que isso altere a relação jurídica existente com a inventariante. Essa relação já inclui, por lei, o direito de exigir e o dever de prestar contas. Assim, o herdeiro não é obrigado a detalhar os motivos pelos quais solicita a prestação de contas, conforme o artigo 550, parágrafo 1º, do CPC. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao REsp de uma inventariante que pedia a extinção da ação de prestação de contas proposta por um herdeiro. Ela alegou, entre outros pontos, que seria necessária motivação idônea para requerer a prestação de contas por meio de ação autônoma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que é desnecessária a propositura de ação de prestação de contas no inventário, na medida em que o CPC estabeleceu um regime próprio, em apenso ao inventário. Segundo a ministra, há o dever legal de prestar contas nessa situação, sendo que, fora desse caso, contudo, é preciso investigar previamente se existe ou não o dever de prestar as contas. Enquanto o recurso especial aguardava julgamento, a inventariante faleceu. O espólio requereu no STJ a extinção do processo sem resolução de mérito, em virtude da suposta intransmissibilidade da ação (art. 485, IX, do CPC). Leia a matéria na integra e saiba mais!

Fonte: https://abre.ai/je3U

Decisão é do juiz de Direito Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis/MA. O magist...
11/03/2024

Decisão é do juiz de Direito Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis/MA. O magistrado entendeu que a captura de biometria facial, sem autorização dos usuários, configura violação à privacidade. A ação civil coletiva foi movida pelo IBEDEC/MA - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo que apontou violação de dados e ofensa à privacidade, intimidade, honra e imagem por parte do TikTok. O instituto, que alega ter recebido diversas reclamações de usuários da plataforma, afirmou que o TikTok coleta, armazena e compartilha, sem autorização, a biometria facial dos clientes. Tal prática, afirmou o IBEDEC, é ilícita e abusiva, contrariando o dever de informação e transparência. O magistrado entendeu que o TikTok desrespeitou a inviolabilidade da vida privada, intimidade, honra e imagem, previstos na CF, além de dispositivos do marco civil da internet, da LGPD e do CDC. Pontuou que provas nos autos indicam que o TikTok, apesar de negar a coleta da biometria facial, firmou acordo com o governo dos Estados Unidos, no valor de U$ 92 milhões, para findar demandas judiciais que tratavam de violações à privacidade de seus usuários, entre as quais, captura de biometria facial. Ademais, ressaltou que, em junho de 2021, a plataforma atualizou sua política de privacidade para incluir a possibilidade de coletar automaticamente dados faciais e da voz dos usuários, à revelia do consentimento dos clientes.

Fonte: https://abre.ai/ja7D

Mulher! Com seu jeito especial de ser, você é exemplo de amor, perseverança, coragem, determinação e inteligência. Parab...
08/03/2024

Mulher! Com seu jeito especial de ser, você é exemplo de amor, perseverança, coragem, determinação e inteligência. Parabéns pelo seu dia.

O cerne da decisão repousou sobre a imprescindibilidade da comprovação de mora para a efetivação da medida, condenando o...
06/03/2024

O cerne da decisão repousou sobre a imprescindibilidade da comprovação de mora para a efetivação da medida, condenando o banco, instituição financeira credora, a devolver o bem apreendido ao seu proprietário. O caso, sob análise da 9ª Vara Cível de São José do Rio Preto, teve início quando o banco Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento, alegando atraso no pagamento das parcelas de financiamento, solicitou judicialmente a busca e apreensão do veículo do consumidor. A ordem foi inicialmente concedida por meio de uma decisão liminar, resultando na apreensão do bem. No entanto, a defesa do consumidor contrapôs, argumentando a ausência de constituição em mora do devedor. Tal alegação se baseou no fato de que as partes envolvidas haviam celebrado um acordo extrajudicial previamente, concernente a outra ação de busca e apreensão que discutia o mesmo contrato e veículo. A defesa enfatizou que, dado este acordo, a mora não poderia ser presumida sem uma nova notificação formal por parte do credor, evidenciando o descumprimento do acordo. Consequentemente, a medida liminar foi revogada, e o banco credor recebeu a determinação de restituir o veículo ao consumidor dentro de um prazo de 15 dias. Este desfecho não apenas sublinha a importância da comprovação de mora em ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, mas também reafirma a necessidade de que acordos extrajudiciais sejam devidamente considerados trâmites processuais.

Fonte: https://encurtador.com.br/

Para o colegiado, o comunicado não exige formalidades, bastando que seja feito por escrito e que chegue ao locador ou a ...
01/03/2024

Para o colegiado, o comunicado não exige formalidades, bastando que seja feito por escrito e que chegue ao locador ou a alguém que o receba em seu nome. Na origem do caso, foi ajuizada execução por suposta falta de pagamento de aluguéis. Em embargos à execução, a locatária disse ter encaminhado e-mail à advogada da locadora informando previamente o seu desejo de rescindir o contrato, motivo pelo qual entendia que os valores cobrados não seriam devidos. O tribunal estadual manteve a decisão, por entender que a locatária conseguiu comprovar sua tentativa de rescindir o contrato e devolver as chaves. No recurso ao STJ, a locadora alegou que o simples envio de e-mail à sua advogada não supriria a exigência legal de prévio aviso por escrito; assim, não cumprida a exigência legal para a rescisão, a locatária estaria obrigada a pagar os aluguéis até a efetiva entrega das chaves. Ao confirmar a decisão do tribunal estadual, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei de Locações, em seu artigo 6º, determina que o aviso de denúncia em contrato de locação por prazo indeterminado deve ser feito por escrito e com antecedência mínima de 30 dias. Como o tribunal estadual, ao analisar as provas do processo, concluiu que a troca de e-mails foi suficiente para que chegasse ao conhecimento da locadora a disposição da locatária de denunciar o contrato, a 3ª turma manteve o acórdão recorrido.

Fonte: https://abre.ai/i3oc

De acordo com o INSS, no mês de janeiro, o limite de juros para o empréstimo com desconto em folha recuou de 1,80% para ...
25/01/2024

De acordo com o INSS, no mês de janeiro, o limite de juros para o empréstimo com desconto em folha recuou de 1,80% para 1,76%, enquanto que para operações na modalidade de cartão de crédito e consignado, o índice máximo caiu de 2,67% para 2,61%. É importante lembrar que o aposentado ou pensionista do órgão pode ter até 45% do seu benefício comprometido com a modalidade de crédito,uma vez que 35% é para empréstimo pessoal consignado, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão consignado de benefício. Além disso, o empréstimo pode ser pago em até 84 meses, o equivalente a sete anos. Além disso, o limite dos juros mostra que a instituição financeira pode até cobrar menos, mas nunca acima do que a taxa estabelecida. Leia a matéria na integra e saiba mais!

Fonte: https://abre.ai/iF2j

A controvérsia reside em verificar se a parte autora, menor de idade, tem direito à isenção do IPVA mesmo não sendo o ve...
16/01/2024

A controvérsia reside em verificar se a parte autora, menor de idade, tem direito à isenção do IPVA mesmo não sendo o veículo registrado como de sua propriedade.Durante a análise do caso, o juiz constatou a "clara presença de deficiência mental na parte autora (autismo)", conferindo-lhe o direito à isenção pleiteada. O magistrado ressaltou que o fato de a menor não ser a proprietária legal do veículo não impede a concessão do benefício, respaldando-se no entendimento do TJ/MG.
Diante disso, a decisão foi favorável à concessão da isenção do IPVA.

Fonte: https://abre.ai/hXSX

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