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19/05/2026

Muita gente não sabe, mas um veículo que pertence a uma pessoa falecida não precisa ficar parado até o final do inventário.

Uma mudança recente nas regras trouxe uma solução prática para um problema muito comum nas famílias.

Com base na Resolução nº 571/2024 do CNJ, passou a ser possível, em determinadas situações, que o inventariante receba poderes por escritura pública em cartório para realizar a venda ou a transferência do veículo do espólio, mesmo antes da conclusão do inventário.

Na prática isso evita vários problemas que acontecem com frequência:

Carro parado na garagem
IPVA e multas acumulando
Veículo perdendo valor enquanto o processo demora

Com a concordância dos herdeiros e a formalização correta em cartório, o inventariante pode assinar o documento de transferência e dar andamento no procedimento junto ao Detran.

Ou seja, conhecer as regras corretas pode evitar prejuízos e destravar o patrimônio da família.

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(Reprodução: drjosecarlosmachado)

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