Nadiely Neri Advocacia

Nadiely Neri Advocacia Advogada especialista em Previdência, há 9 anos cuidando da sua aposentadoria e demais benefícios.

📌 É concedida a quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde. O tempo de contribuição pode ser reduzido, mediante a ...
10/04/2025

📌 É concedida a quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde. O tempo de contribuição pode ser reduzido, mediante a apresentação do formulário PPP (Perfil profissiográfico previdenciário).

Procure sempre uma Advogada especialista para te orientar! 👩🏼‍💼



📌PUBLICADA A LEI N° 15.108, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Agora, o § 2° do art. 16 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, pas...
04/04/2025

📌PUBLICADA A LEI N° 15.108, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Agora, o § 2° do art. 16 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“A Lei passa a equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.”

Tal alteração privilegia especialmente os avós que possuem a guarda judicial dos netos, podendo ser concedida pensão por morte aos netos no caso de falecimento dos avós.

Esta lei já está em vigor!

Continue de olho no meu perfil para ficar por dentro das alterações previdenciárias! 👩🏼‍💼



📌 Sim, é possível em certos casos ter direito a alguns benefícios previdenciários mesmo sem ter contribuído para o INSS....
03/04/2025

📌 Sim, é possível em certos casos ter direito a alguns benefícios previdenciários mesmo sem ter contribuído para o INSS. Alguns benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), são destinados a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, independentemente de terem contribuído para a Previdência Social.

No entanto, a maioria dos benefícios previdenciários está vinculada às contribuições previdenciárias, ou seja, ao histórico de pagamentos ao INSS. Para aposentadorias, por exemplo, é necessário um certo número de contribuições ao longo do tempo para ter direito ao benefício.

É importante buscar orientação de uma advogada especializada em direito previdenciário para analisar sua situação específica e verificar se você tem direito a algum benefício mesmo sem ter contribuído para o INSS. 👩🏼‍💼



📌Sim, a viúva pensionista pode se aposentar. No entanto, ela não poderá receber os dois benefícios integralmente. O valo...
19/03/2025

📌Sim, a viúva pensionista pode se aposentar. No entanto, ela não poderá receber os dois benefícios integralmente. O valor integral será pago do benefício mais vantajoso, e o outro benefício será reduzido de acordo com uma tabela definida pelo INSS.

Para se aposentar, a viúva pensionista deve cumprir os requisitos exigidos pela Previdência Social para a aposentadoria voluntária. No caso das mulheres, a idade mínima para aposentadoria por idade é de 62 anos, e o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

A viúva pensionista também pode se aposentar por tempo de contribuição, desde que tenha contribuído para a Previdência Social por 30 anos, observadas as regras de transição.

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📌 Sim, donas de casa podem se aposentar pelo INSS. Para isso, é necessário que elas contribuam para o INSS como segurada...
27/02/2025

📌 Sim, donas de casa podem se aposentar pelo INSS. Para isso, é necessário que elas contribuam para o INSS como seguradas facultativas. As donas de casa são consideradas seguradas facultativas porque não exercem uma atividade remunerada.

O valor da contribuição mensal para donas de casa é de 11% sobre o salário mínimo. A contribuição pode ser feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Há a possibilidade também de se contribuir com a alíquota reduzida como facultativo baixa renda.

Para se aposentar por idade como dona de casa, é necessário ter 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem (afinal, homens também podem ser Donos de Casa). Além disso, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

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📌Fique atento:1ª Tenha sempre seu CNIS atualizado;2ª  Sua CTPS pode te salvar!3ª  Guarde todos os seus contratos de trab...
21/02/2025

📌Fique atento:

1ª Tenha sempre seu CNIS atualizado;
2ª Sua CTPS pode te salvar!
3ª Guarde todos os seus contratos de trabalho e carnês do INSS;
4ª Tenha o seu PPP em mãos e já reconhecido no INSS;
5ª Atenção aos documentos específicos de cada tipo de trabalhador.

Procure sempre uma Advogada especialista para te orientar! 👩🏼‍💼



📌 Os dependentes do segurado que faleceu têm direito à pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica em ...
19/02/2025

📌 Os dependentes do segurado que faleceu têm direito à pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao falecido.

Os dependentes do segurado que faleceu são:

✅Cônjuge
✅Companheiro(a) em união estável
✅Filho(a) menor de 21 anos ou inválido(a)
✅Filho(a) maior de 21 anos que seja inválido(a) e não possua meios de subsistência
✅Pais
✅Irmão(ã) menor de 21 anos ou inválido(a)

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📌 Desde que alcançados os pré-requisitos, o MEI terá direito a:1. Aposentadoria por idade2. Auxílio-doença3. Aposentador...
17/02/2025

📌 Desde que alcançados os pré-requisitos, o MEI terá direito a:

1. Aposentadoria por idade
2. Auxílio-doença
3. Aposentadoria por invalidez
4. Auxílio-reclusão
5. Pensão por morte
6. E salário-maternidade.

Fique atento e procure sempre a orientação de uma Advogada especialista! 👩🏼‍💼



E aí, gostou de conhecer um pouco do meu lado profissional? 📝
16/02/2025

E aí, gostou de conhecer um pouco do meu lado profissional? 📝

📌 Se você não contribui para o INSS e não possui registro em carteira de trabalho, pode enfrentar desafios ao buscar a a...
16/02/2025

📌 Se você não contribui para o INSS e não possui registro em carteira de trabalho, pode enfrentar desafios ao buscar a aposentadoria. O direito à aposentadoria está vinculado à contribuição previdenciária, ou seja, ao pagamento regular das contribuições ao INSS. Para se aposentar, é necessário contribuir para a Previdência Social, seja como contribuinte individual, facultativo ou como trabalhador registrado.

📌 Mas para os casos de pessoas com mais de 65 anos que nunca contribuíram para a Previdência, há a possibilidade de concessão de benefício assistencial (LOAS).

📌Fique atento e procure sempre a orientação de uma Advogada especialista! 👩🏼‍💼



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