10/07/2023
A Terceira Turma do STJ decidiu que a penhora pode recair sobre direitos aquisitivos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda, mesmo quando ausente o registro do contrato e na hipótese de o exequente ser proprietário e vendedor do imóvel objeto da penhora.
O caso diz respeito a um contrato de venda de imóvel. Após o não pagamento de duas promissórias oriundas do contrato, a vendedora buscou judicialmente a penhora dos direitos da compradora sobre o imóvel. Leia mais: http://kli.cx/ka68
imagem com fundo de cor rosa. Uma mão segurando uma casa e duas pessoas tentando puxá-la para baixo. Ao lado, o texto: "PROMESSA É DÍVIDA. Direitos aquisitivos de contrato não registrado podem ser penhorados"