Advogado Marcos Akira Nagase Gomes

Advogado Marcos Akira Nagase Gomes Advogado atuante em assessoria preventiva e contenciosa em Direito Civil com ênfase em Direito Imob

Sempre com o objetivo de esclarecer a população brasileira de seus direitos e deveres, pretendemos divulgar e replicar informações jurídicas aos interessados.

10/07/2023

A Terceira Turma do STJ decidiu que a penhora pode recair sobre direitos aquisitivos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda, mesmo quando ausente o registro do contrato e na hipótese de o exequente ser proprietário e vendedor do imóvel objeto da penhora.

O caso diz respeito a um contrato de venda de imóvel. Após o não pagamento de duas promissórias oriundas do contrato, a vendedora buscou judicialmente a penhora dos direitos da compradora sobre o imóvel. Leia mais: http://kli.cx/ka68

imagem com fundo de cor rosa. Uma mão segurando uma casa e duas pessoas tentando puxá-la para baixo. Ao lado, o texto: "PROMESSA É DÍVIDA. Direitos aquisitivos de contrato não registrado podem ser penhorados"

03/07/2023

A Terceira Turma decidiu que o possuidor tem direito à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado, nos termos do artigo 1.285 do Código Civil (CC).

No caso, uma moradora de Foz do Iguaçu (PR) pediu uma tutela de urgência em caráter antecedente para a desobstrução de uma estrada, a fim de ter acesso ao imóvel do qual era possuidora.

Para a relatora, de nada valeria a condição de possuidor de imóvel encravado se a ele não fosse também atribuído o direito à passagem forçada quando necessário, pois, caso contrário, seria possuidor de imóvel destituído de qualquer valor, utilidade e função, o que violaria o princípio da função social. Saiba mais: http://kli.cx/k7wj

Foto aérea com marcações de terreno e o texto "IMÓVEL ENCRAVADO - Possuidor tem direito à passagem forçada"

Lembrando que os bens adquiridos com esforço comum integram o patrimônio do casal. Veja mais em: https://bit.ly/3FnWsRS
13/12/2022

Lembrando que os bens adquiridos com esforço comum integram o patrimônio do casal. Veja mais em: https://bit.ly/3FnWsRS

05/12/2022

STF decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão. Devolução deve ser feito por meio de declaração retificadora.

Uma boa notícia para quem declarou no imposto de renda o recebimento de alimentos:
05/12/2022

Uma boa notícia para quem declarou no imposto de renda o recebimento de alimentos:

STF decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão. Devolução deve ser feito por meio de declaração retificadora.

11/10/2022

A Terceira Turma do STJ definiu que o meio adequado para ter a posse do bem, no caso de aquisição de imóvel locado, é a ação de despejo, não servindo para esse propósito a ação de imissão na posse.

O entendimento teve origem em ação de imissão na posse ajuizada pela compradora de um imóvel alugado, após denúncia do contrato de locação firmado pelos antigos proprietários, com o objetivo de entrar na posse do bem.

Conheça o caso: http://kli.cx/hsoc

Imagem de cachorro sentado sobre caixas de papelão e o texto "AÇÃO DE DESPEJO é a via processual adequada para comprador tomar posse de imóvel locado"

05/08/2022

Para a Terceira Turma do STJ, em contrato de locação, a cláusula penal compensatória é devida mesmo que a devolução do imóvel decorra da decisão judicial que decreta o despejo, sendo o fiador solidariamente responsável pelo pagamento da multa.

Com esse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para o qual as garantias da locação, inclusive a fiança, se estendem até a efetiva devolução do imóvel ao locador. Entenda a decisão: http://kli.cx/hbrh

ilustração de uma mão gigante tomando a casa de um casal. Ao lado o texto: "Ação de despejo que decreta a devolução do imóvel não afasta multa do contrato de aluguel"

03/08/2022

A Primeira Seção do STJ fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público.

Baseado na redação original do artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990, e no artigo 7º da Lei 9.527/1997, o colegiado definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço. Saiba mais: http://kli.cx/hb1b

ilustração de idosos em frente a moedas, um banco e uma prancheta. Acima o texto: "Servidor federal inativo que não gozou licença-prêmio deve receber em dinheiro"

20/07/2022

No caso julgado, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre uma fração de vários imóveis.

Ela se casou em 1970 e se divorciou em 1983, mas não fez a divisão dos bens com o ex-marido. Por estar na posse exclusiva dos imóveis há mais de 23 anos, sem oposição dele, ela ajuizou ação objetivando a usucapião extraordinária.

A Terceira Turma do STJ entendeu que o condômino que exerce a posse do imóvel sem nenhuma oposição dos demais coproprietários tem legitimidade para pedir usucapião em nome próprio.

Entenda o caso: kli.cx/h5iq

Ilustração de mulher deitada em sofá, dentro de casa, e o texto "DONA E PROPRIETÁRIA - Ex-mulher pode pedir usucapião se tiver posse do imóvel sem oposição do ex-marido coproprietário"

12/07/2022

O fato de um dos ex-companheiros residir com os filhos no antigo imóvel do casal, por si só, não é causa suficiente para afastar o direito do outro à extinção do condomínio.

É entendimento do STJ o direito potestativo do condômino promover a extinção do condomínio sobre bem imóvel indivisível, mediante alienação judicial. Aliado a isso, o Código Civil, em seu artigo 1.320, estabelece que é lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a divisão da coisa comum.

Saiba mais sobre a decisão da Terceira Turma do STJ: http://kli.cx/h3cf

Ilustração de pessoas fechando negócio em frente a uma casa e o texto "IMÓVEL DO CASAL - Ex-companheiro pode vender o bem comum mesmo que o outro more nele com os filhos"

02/06/2022

A Quarta Turma do STJ reafirmou que é incabível a alegação de impenhorabilidade de bem de família após a realização do leilão judicial do imóvel penhorado e o término da execução, caracterizado pela assinatura do auto de arrematação.

No caso dos autos – uma execução de título extrajudicial –, a devedora invocou a proteção ao bem de família, com base na Lei 8.009/1990, cerca de dois meses depois da arrematação de parte de um imóvel de sua propriedade.

Saiba mais: http://kli.cx/gu5n

ilustração de uma casa, um malhete e uma pessoa segurando uma chave e um papel. Acima o texto: "IMÓVEL LEILOADO. Proteção do bem de família não pode ser alegada depois do leilão".

05/05/2022

O adquirente de imóvel deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a partir do momento no qual as chaves estavam à sua disposição.

Confira esse e outros julgamentos de destaque na edição 731 do do STJ:http://kli.cx/gqic

ilustração de um rapaz carregando uma chave gigante, elementos domiciliares ao fundo e ao lado o texto "EDIÇÃO 731. Taxas de condomínio devem ser pagas pelo comprador a partir da ENTREGA DAS CHAVES"

Endereço

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Curitiba, PR
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Telefone

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