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Feliz dia dos pais!
08/08/2021

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  de respeito! 3 anos dessa foto na praia, ainda fazia calor no inverno, rsAmo você
29/07/2021

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Na semana do dia do motociclista,  um   de respeito! 🔙
29/07/2021

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🔙

28/07/2021

Via

Hora do treino ou da brincadeira?
28/07/2021

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Devo, não pago, fujo enquanto puder!
28/07/2021

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Os produtos essenciais são aqueles imprescindíveis para o desempenho das atividades cotidianas pelo sujeito, bem como aq...
27/07/2021

Os produtos essenciais são aqueles imprescindíveis para o desempenho das atividades cotidianas pelo sujeito, bem como aqueles adquiridos para ocasiões específicas e próximas.

Embora não exista definição legal sobre o que se considere produto essencial, esta essencialidade deverá ser reconhecida de acordo com as circunstâncias do caso e, sobretudo, colocando-se em relevo as expectativas legítimas do consumidor na aquisição do produto em questão.

Considerando a inexistência de uma regulamentação que especifique o conceito de produto essencial, torna-se imprescindível analisar os entendimentos jurisprudenciais sobre o tema, que podem, inclusive, fundamentar eventuais pleitos no sentido de substituição imediata de alguns produtos, tais como:

- Celular

- Televisão

- Geladeira

- Cama

- Máquina de Lavar Roupa

- Computador

- Vaso Sanitário

- Guarda-Roupa

- Ar-condicionado

- Óculos de Grau

-Cadeira de Rodas

- Aparelho Auditivo

Portanto, caso tenha adquirido algum desses produtos e tenha porventura deu algum problema dentro da garantia, a substituição, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço deve ser imediata, conforme §3º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Ficou com alguma dúvida? Consulte um advogado de sua confiança!

Feliz dia dos avós!!
27/07/2021

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25/07/2021



Vitamina D + passeio em família!
24/07/2021

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Agora sim
23/07/2021

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E após 02 revelias, sextou!
23/07/2021

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Rua Senador Xavier Da Silva, Nº. 488 – Cj 202/203 – São Francisco
Curitiba, PR
80530060

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