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A Polícia Civil possui o núcleo de crimes cibernéticos. A Delegacia trabalha muito para conseguir reprimir as ações das ...
11/04/2023

A Polícia Civil possui o núcleo de crimes cibernéticos. A Delegacia trabalha muito para conseguir reprimir as ações das quadrilhas.

O site da NUCIBER traz alguns dos principais golpes da atualidade e um passo a passo do que o cidadão pode fazer.

Cuidado com a divulgação de informações, tenha certeza do que está acontecendo.

Lembrando que além dos casos trazidos no site, há outros inúmeros sendo praticados. Inclusive o do empréstimo em bancos virtuais, com uso de imagens captadas da pessoa e de seus documentos. Para saber mais, o site do Banco Votorantim traz alguns dos cuidados na atualidade.

Evite dor de cabeça.... Desconfie de "facilidades".

ANTES DE VIR AO NUCIBER 1 - O NUCIBER atente apenas residentes em Curitiba e orientamos vítimas do estado do Paraná; 2 - Leia a lista de golpes mais comuns abaixo, veja se é o que está acontecendo com você e siga as orientações; 3 - ligue para 33046800 caso você ainda precise de orientaçõe...

Gostaríamos de informar que uma nova fase está se estabelecendo em nossa jornada com a nomeação do titular do escritório...
07/06/2021

Gostaríamos de informar que uma nova fase está se estabelecendo em nossa jornada com a nomeação do titular do escritório no Tribunal de Justiça. As atividades continuam normalmente, inclusive com a atuação do titular nas defesas de nossos clientes, salvo aquelas em tramitação no Juizado Especial De Santa Felicidade. É uma nova experiência que irá revigorar os conhecimentos jurídicos e possibilitar ao profissional se colocar na figura do Juiz.

A FAE Busine School publicou o seu Relatório Social, sendo citado uma de minhas defesas na área ambiental para ilustrar ...
07/02/2021

A FAE Busine School publicou o seu Relatório Social, sendo citado uma de minhas defesas na área ambiental para ilustrar o trabalho deles. Um Trabalho que busquei incutir uma visão mais efetiva na proteção ambiental, como o próprio deslocamento das áreas de reserva em locais de bioma mais avançado e que garantisse a proteção das espécies e não “montinhos” espalhados em propriedades. Lembro que o relatório foi publicado recentemente, mas o meu trabalho é de 2012. Fico feliz pela Instituição ter me citado, principalmente por ser uma Faculdade de respeito e com reconhecimento de excelência no Brasil.
Muita satisfação e orgulho pela lembrança, é o reconhecimento pelos esforços e dedicação nos estudos jurídicos.
Por isso, temos fé neste momento de turbulência, tudo passará e logo estaremos caminhando novamente em paz e com a mente calma.
Bom final de semana para tds.

Caríssimos! O informativo 667 do Superior Tribunal de Justiça – STJ trousse o seguinte entendimento: “O pagamento de rem...
13/08/2020

Caríssimos! O informativo 667 do Superior Tribunal de Justiça – STJ trousse o seguinte entendimento: “O pagamento de remuneração a funcionários fantasmas não configura apropriação ou desvio de verba pública, previstos pelo art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/1967”.

Esse entendimento tecnicamente não é errado, pois os cargos públicos são criados por LEI e os agentes públicos são lotados conforme seus ditames. Por ser uma criação legal, gera a Administração Pública o dever de pagar a remuneração ao funcionário. Daí o motivo por não caracterizar o verbo nuclear de apropriação ou desvio, por se tratar de uma obrigação legal.

Ok!!! Mas a Autoridade Pública não responde por nada???

Amigos! Lotar um funcionário e não lhe exigir a contra prestação do serviço é IMORAL, não há dúvidas quanto a isso; nesta linha, há ofensa ao princípio da moralidade e ambos (autoridade púbica e agente público) respondem por improbidade administrativa, inclusive demonstrando que há Dano ao bom andamento do serviço público, deveram repará-lo em toda a sua extensão; claro que neste caso a prova é draconiana.

Nossa posição nas defesas criminais sempre foi no sentido da inexistência do crime de peculato, nos mesmos termos deste informativo (crime de responsabilidade por apropriação ou desvio de verba pública); porém por essa prática traçávamos o entendimento de que configurar o CRIME DE ESTELIONATO, pois essa conduta nada mais é que uma FRAUDE, muito diferente da APROPRIAÇÃO ou DESVIO. Esse entendimento que defendemos, sempre foi agasalhado em relação às FRAUDES DE APONSENTARIAS, no caso dos servidores públicos ao concederem aposentadorias para quem não tem direito, mediante inserção de dados falsos. Neste sentido a farta jurisprudência.

Devemos aguardar o andamento das decisões...

Publicada Medida Provisório sobre a viação! O consumidor não será penalizado pelo cancelamento do voo, porém o prazo de ...
19/03/2020

Publicada Medida Provisório sobre a viação! O consumidor não será penalizado pelo cancelamento do voo, porém o prazo de restituição dos valores será de 12 meses. É uma forma de garantir o equilíbrio nas relações econômicas.

19/03/2020

ORIENTAÇÃO!

Com a proliferação da pandemia e a recomendação da não circulação, as relações trabalhistas e negociais podem sofrer alteração, veja:

1) Para evitar a propagação do vírus e a não circulação, dê preferencia ao teletrabalho (autorizado conforme art. 6º, parágrafo único c/c art. 75 da CLT). É necessário termo assinado pelo empregado e empregador.

2) Podem ser antecipadas as férias dos funcionários, recomenda-se que seja colhido a sua concordância para dispensa do cumprimento do prazo legal.

3) A Administração Pública poderá suspender os contratos administrativos por prazo suficiente ao controle do vírus, conforme permite o artigo 78, XIV, da Lei nº 8.666/93.

4) Com o reconhecimento do estado de CALAMIDADE PÚBLICA, a Administração Pública poderá DISPENSAR os atos licitatórios, nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93, efetuando compras diretas para atender o Estado de Emergência. Isso não significa que toda e qualquer licitação pública estará dispensada, mas “somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa”.

5) Em relação aos contratos privados, poderá haver reflexos devido à complicação econômica do país. Dependendo do caso poderá ser aplicada a teoria da imprevisão para rever os contratos em virtude da epidemia, ampliando-se os prazos de pagamento ou redução das taxas de juros, em casos de impactos. Porém antes de ingressar com qualquer medida judicial, procure o seu Credor para revisar administrativamente o seu contrato; os Bancos antes mesmo da pandemia já vinham reduzindo juros em seus contratos através do gerente do titular da conta. Portanto buscar o bom senso.

6) Em relação aos contratos de consumo, a revisão ou até mesmo a sua interrupção é permitida pelo Código de Defesa do Consumidor, artigos 46, 47 e 51. O simples fato de haver a pandemia já permite a revisão do contrato, desde que tenha gerado onerosidade excessiva ou até o afastamento de cláusulas abusivas. E contrato em vigor poderá ser interrompido, sem ônus.

05/02/2020

Importante análise do outro lado sobre o coronavírus!!!
É fato que há muita especulação de mercado para gerar desequilíbrio e desespero no produtor rural, buscando é claro a queda de preços das comodites. O resultado é prejuízo para o produtor brasileiro.
O vídeo é interessante, pois trata de um alerta visando a preservação do mercado interno brasileiro. Esse tipo de estratégia não é nova, mas reiterada por diversos países.
O Brasil deve valorizar os seus produtos, tem muito mercado para ser explorado além do chinês.

Informativo:A cada dia o e-commerce vem crescendo e empresas, e até pessoas físicas, vem aderindo a essa nova prática de...
29/10/2019

Informativo:
A cada dia o e-commerce vem crescendo e empresas, e até pessoas físicas, vem aderindo a essa nova prática de mercado, inclusive constante é a utilização de sistemas de vendas como é o caso do site mercado livre. Mas você sabia que o atraso na postagem e consequentemente na entrega do produto pode gerar danos morais?
O enunciado nº. 8.1 das Turmas Recursais do TJPR já materializa esse dano, sendo que se não houver justa causa no atraso a empresa ou a pessoa física ficam sujeitos ao dever de indenizar, que, em regra, ultrapassam o próprio valor da compra, pois frustradas estará as expectativas do consumidor.
Por isso antes de adentrar no e-commerce crie um sistema de gestão de entregas, a logística neste seguimento é fundamental para o seu sucesso. Bons negócios.

IMPORTANTE SABER!!!Publicação do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, sobre o entendimento da nulidade da convenção ...
14/10/2019

IMPORTANTE SABER!!!
Publicação do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, sobre o entendimento da nulidade da convenção de condomínio que proíbe animais domésticos.A cada dia o direito dos animais vem sendo pauta das decisões judiciais e o seu valor sentimental vem sendo reconhecido, essa é a forma de reconhecimento da importância dos animais na vida das pessoas.

08/11/2018

Em 02 de outubro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça - STJ entendeu que o prazo de 30 (dias) para a substituição do Produto defeituoso é contínuo, ou seja, não suspende no caso de consertos sucessivos. Importante decisão envolvendo o DIREITO DO CONSUMIDOR, principalmente para aqueles que adquirem um veículo zero quilometro e constantemente deve levá-lo a concessionária para arrumar. Abaixo a emenda do julgado:

RECURSO ESPECIAL Nº 1.684.132 - CE (2017/0175949-0)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

EMENTA
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE PERDAS E DANOS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO (“ZERO QUILÔMETRO”) DEFEITUOSO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. REPARO DO VÍCIO. PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS. LEGITIMIDADE DA PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO PRODUTO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. VALOR ATUAL DE MERCADO DO VEÍCULO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
1. Ação ajuizada em 17/06/2009. Recursos especiais interpostos em 29/06 e 13/07/2016 e distribuídos em 25/07/2017.
2. Ação de rescisão contratual c/c pedido de perdas e danos, ajuizada por consumidora em razão da aquisição de veículo novo (“zero quilômetro”) que apresentou repetidos defeitos que não foram solucionados pelas fornecedoras no
prazo legal.
3. Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial; (ii) se tem a consumidora direito a pleitear a devolução integral da quantia paga pelo veículo, em razão dos vícios apresentados no bem; (iii) se é devida compensação por danos morais e se é excessivo o quantum fixado pelo Tribunal de origem; (iv) se a concessionária responde pelo defeito de fabricação do automóvel; (v) se os juros moratórios sobre os danos morais devem incidir desde a data da citação.
4. Não implica cerceamento de defesa o indeferimento de produção de perícia técnica quando os documentos apresentados pelas partes são suficientes para a resolução da lide. Precedentes.
5. A teor do disposto no art. 18, § 1º, do CDC, tem o fornecedor, regra geral, o prazo de 30 (trinta) dias para reparar o vício no produto colocado no mercado, após o que surge para o consumidor o direito potestativo de exigir, conforme sua conveniência, a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
6. Em havendo sucessiva manifestação do mesmo vício no produto, o trintídio legal é computado de forma corrida, isto é, sem que haja o reinício do prazo toda vez que o bem for entregue ao fornecedor para a resolução de idêntico problema, nem a suspensão quando devolvido o produto ao consumidor sem o devido reparo.
7. Hipótese em que o aludido prazo foi excedido pelas fornecedoras, circunstância que legitima a pretensão de devolução da quantia paga pelo veículo.
8. Consoante a pacífica jurisprudência deste Tribunal, há responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento por vício no produto adquirido pelo consumidor, aí incluindo-se o fornecedor direto (in casu, a concessionária) e o fornecedor indireto (a fabricante do veículo). Precedentes.
9. Na ausência de pedido na exordial, é incabível a condenação das fornecedoras ao pagamento de compensação por dano moral.
10. É inviável o conhecimento da insurgência recursal relativa à utilização do valor de mercado do veículo como referência para a condenação, ante a ausência de prequestionamento do tema. Incidência da Súmula 282/STF.
11. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa extensão, providos em parte, para a exclusão da condenação ao pagamento de compensação por danos morais.

Para auxilar os pequenos empreendedores que desejam participar de Licitações Públicas, segue um artigo que publicamos so...
05/11/2018

Para auxilar os pequenos empreendedores que desejam participar de Licitações Públicas, segue um artigo que publicamos sobre o tema. Não é uma forma exata, pois a cada procedimento há uma peculiaridade a ser observada, mas é um inicio do caminho aos amigos e suficiente para evitar dores de cabeça. Boa leitura.

Em tempos de dificuldade financeira o empresário precisa buscar novos clientes e fontes de renda para manter o seu negócio operando, surgem diversos estudo

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST desclassifica um plano de PLR – Participação nos Lucros e Resultados, pois estava at...
30/10/2018

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST desclassifica um plano de PLR – Participação nos Lucros e Resultados, pois estava atrelado ao desempenho individual da pessoa. Nada mais é do que fraudar à natureza trabalhista da remuneração dos funcionários, tentando frustrar a remuneração das comissões. A PLR está ligada ao RESULTADO e ao LUCRO da empresa é uma forma de gratificar os funcionários pelo seu desempenho, o qual contribui para o crescimento da empresa. É Instituto Trabalhista que deve ser fomentado, pois ganha a empresa com o seu crescimento e também ganha o funcionário, que recebe uma bonificação pelo seu esforço e dedicação aos serviços prestados.

A PLR tem natureza coletiva e deve estar vinculada ao lucro da empresa. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial da parcela paga a um operador comercial da ...

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Curitiba, PR

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