Lucas de Oliveira & Singer Advogados Associados

Lucas de Oliveira & Singer Advogados Associados Lucas de Oliveira & Singer Advogados Associados é um escritório especializado em Direito Sucessór

Seja parte da nossa equipe! Estamos em busca de estagiário de direito para atuação na área de Direito Imobiliário, com ê...
04/05/2023

Seja parte da nossa equipe! Estamos em busca de estagiário de direito para atuação na área de Direito Imobiliário, com ênfase no atendimento à demandas condominiais.

Salário a combinar - conforme análise curricular e reajustável de acordo com desempenho - e horário flexível.

Interessados devem enviar seu currículo para
[email protected]

23/12/2020
Seja parte da nossa equipe! Estamos em busca de estagiário de direito para atuação em Curitiba (PR).Requisitos: Boa reda...
25/05/2020

Seja parte da nossa equipe! Estamos em busca de estagiário de direito para atuação em Curitiba (PR).

Requisitos: Boa redação.

Salário a combinar - conforme análise curricular e reajustável de acordo com desempenho - e horário flexível.

Interessados devem enviar seu currículo para
[email protected]

Neste mês começou o campeonato mundial de futebol feminino e nós, do escritório Lucas de Oliveira & Singer, iremos pausa...
13/06/2019

Neste mês começou o campeonato mundial de futebol feminino e nós, do escritório Lucas de Oliveira & Singer, iremos pausar nossas atividades para prestigiar e torcer pelas nossas guerreiras da Seleção Brasileira, lembrando que hoje tem jogo às 13 horas!

Convidamos você a vestir essa camisa e fazer mesmo. A começar com uma pequena atitude e se engajar numa grande reflexão.

Chegou a hora de entrar em campo neste movimento pela empatia, pela ampliação do nosso olhar sobre a beleza da diversidade e do futebol feminino. Vem com a gente nessa transformação.

Para saber mais sobre essa campanha, acesse: www.comvoceeujogomelhor.com.br

Eu jogo junto com esse movimento, e você? Conheça melhor www.comvoceeujogomelhor.com.br .

TJ/PR autoriza inventário extrajudicial em caso de testamentos registrados.----No dia 01/08/2018, em sessão de julgament...
27/08/2018

TJ/PR autoriza inventário extrajudicial em caso de testamentos registrados.
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No dia 01/08/2018, em sessão de julgamento da 12ª Câmara Cível, foi julgada demanda ajuizada por nossos advogados visando a lavratura de Inventário Extrajudicial mesmo diante da existência de Testamento.

Infelizmente, na ocasião, os respeitáveis Desembargadores negaram provimento ao recurso “por orientação da Corregedoria desta Corte, em consonância à interpretação do caput do art. 610 do Código de Processo Civil”.

Por coincidência ou não, apenas 06 dias após o mencionado julgamento, a mesma Corregedoria da Justiça do TJ/PR expediu o Ofício Circular nº 155/2018, informando sobre a possibilidade da lavratura de Inventário Extrajudicial mesmo diante da existência de Testamento.

Fato que merece destaque, no entanto, é que para fundamentar tal possibilidade, a nobre Corregedoria se valeu das mesmas razões e precedentes apresentados por nossos advogados naquele pleito judicial.

Assim, ficamos satisfeitos em compartilhar que, apesar do desapontamento inicial, seguimos firmes e convictos de que, através do nosso trabalho, contribuímos à transformação e melhoramento do judiciário, rumo à desjudicialização dos conflitos.
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Para saber mais sobre o tema e consultar a decisão da Corregedoria da Justiça do TJ/PR, acesse o link abaixo:

A Corregedoria da Justiça do TJ/PR publicou o ofício-circular 155/18, que autoriza a realização de inventários em cartórios de títulos e documentos no caso de testamentos registrados. O advogado da SPTB Advocacia, Benoit Scandelari Bussmann, explica que a alteração confere maior agilidade e...

VOCÊ SABIA?Todos os bens adquiridos antes de eventual união estável ou ao casamento sob regime da comunhão parcial, mesm...
05/06/2017

VOCÊ SABIA?
Todos os bens adquiridos antes de eventual união estável ou ao casamento sob regime da comunhão parcial, mesmo não havendo o competente registro no Registro do Imóveis, são incomunicáveis entre os companheiros ou cônjuges.

STJ: São incomunicáveis os bens particulares adquiridos antes da união estável ou regime de comunhão de bens
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. DIREITO À MEAÇÃO DO BEM. IMÓVEL NÃO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE.
1. É incomunicável imóvel adquirido anteriormente à união estável, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância desta. Precedentes.
2. Antes da presunção de mútua assistência para a divisão igualitária do patrimônio adquirido durante a união estável, reconhecida pela Lei nº 9.278/1996, havia necessidade de prova da participação do companheiro.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1324222/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 14/10/2015)

Na quarta-feira da semana passada (04/05/2017), durante palestra proferida pelo Professor Mark Tushnet da Harvard Law Sc...
08/05/2017

Na quarta-feira da semana passada (04/05/2017), durante palestra proferida pelo Professor Mark Tushnet da Harvard Law School, Thiago B. Lucas de Oliveira, sócio do Escritório Lucas de Oliveira & Singer, foi homenageado pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) como melhor aluno do curso de Pós-Graduação em Direito das Famílias e Sucessões.

COMPROU OU PRETENDE COMPRAR IMÓVEL NA PLANTA? CUIDADO! Pelo menos uma vez na vida, todos nós já ouvimos falar de que alg...
19/04/2017

COMPROU OU PRETENDE COMPRAR IMÓVEL NA PLANTA? CUIDADO!

Pelo menos uma vez na vida, todos nós já ouvimos falar de que alguém que comprou um imóvel na planta, mas, depois de certo tempo pagando, se arrependeu da compra e, na hora de buscar a construtora para realizar o distrato, esta se recusou a devolver grande parte destes valores pagos, restando ao consumidor recorrer a um advogado para resolver a questão.

Essa situação, na verdade, é muito comum nos dias de hoje.

Atualmente, ocorrendo o distrato, os Tribunais do país tem entendido que ao comprador, dependendo do caso, deve ser devolvido de 75% a 90% do valor já pago pelo imóvel. O setor imobiliário, por sua vez, tem tentado incansavelmente garantir a redução deste percentual e, agora, se organizando tem-se levantado para pedir a criação de uma Medida Provisória que garantirá a devolução de apenas 20% dos valores já pagos!

Aconselha-se, portanto, muita cautela na hora de investir, pois, conforme diz o provérbio, a corda sempre estoura no lado mais fraco.

Para saber mais, acesse: http://loes.adv.br/distrato-de-contratos-de-imoveis-na-planta/

O contrato de incorporação imobiliária é um contrato de consumo[1] e, como tal, submete-se aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), também regulado por lei especial, a Lei 4.591/64, a qual representou um grande avanço para a regulação no setor imobiliário na época, ao tratar d...

Em 2007, visando a redução de burocracias e formalidades para os atos de transmissão hereditária, foi introduzido em nos...
10/04/2017

Em 2007, visando a redução de burocracias e formalidades para os atos de transmissão hereditária, foi introduzido em nosso ordenamento, pela Lei 11.441, a possibilidade de se processar o inventário de forma extrajudicial, isto é, desde que todos sejam capazes e concordes, e que inexista testamento, conforme disposição do artigo 610 do Novo Código de Processo Civil.

No entanto, uma vez mais, visando a redução de burocracias e formalidades, e buscando a tão desejada celeridade, assim como em 2007, o hodierno posicionamento doutrinário, e em parte jurisprudencial, tem se deslocado no sentido de que a existência de testamento não pode ser um entrave à utilização da via extrajudicial.

Nesta linha de raciocínio, durante a VII Jornada de Direito Civil, realizada nos dias 28/29 de Setembro de 2015 em Brasília, sob a coordenação geral do Ministro Ruy Rosado de Aguiar, dentre os 15 (quinze) enunciados aprovados da temática “família e sucessões”, aprovou-se o enunciado nº 600, com o seguinte conteúdo:

ENUNCIADO Nº 600 – Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial.

Tal enunciado, conforme pode-se conferir na notícia abaixo, levou a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro a adequar suas normas, demonstrando o alento de, cada vez mais, manter o direito alinhado com a realidade.

Será que em breve a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná adotará o mesmo posicionamento? Esperamos que sim.

Para saber mais, acesse: http://loes.adv.br/rj-testamento-podera-ser-cumprido-em-cartorios/

Se todos os interessados forem maiores de idade, lúcidos e não discordarem entre si, o inventário e a partilha de bens poderá ser feita por escritura pública, em cartório extrajudicial, mediante acordo, se isso for autorizado pelo juiz da Vara de Órfãos e Sucessões, onde o testamento foi aberto. Es...

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Curitiba, PR
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