07/11/2019
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DIREITOS DO MÉDICO RESIDENTE
A residência médica é um passo importante para os profissionais que buscam qualificação e especialização em determinada área da medicina. Porém, poucos desses profissionais sabem os direitos que possuem, estabelecidos conforme a CNRM - Comissão Nacional de Residência Médica e a legislação pertinente ao tema.
De forma objetiva, este texto apresenta alguns direitos desses profissionais:
1) QUANTO À CARGA HORÁRIA
Faz parte da rotina na residência a realização de plantões, mas é importante ressaltar que, de acordo com a Resolução CNRM n° 1 de 16 de junho de 2011, em todo plantão noturno com jornada mínima de 12 (doze) horas, terá o médico o direito ao descanso de 6 (seis) horas, com início imediato após o termino do plantão. Não é autorizado o acúmulo dessas horas de descanso, para ser utilizado em momento posterior. Ou seja, não é possível realizar um banco de horas referente ao período de descanso.
Ainda sobre os plantões, a Resolução CNRM n° 4 de 12 de julho de 2010 é expressa em relação à proibição de plantões por parte dos médicos residentes em plantões de sobreaviso ou à distância, mesmo que essas modalidades de plantões sejam remuneradas e/ou supervisionadas por preceptores. Tal resolução informa que essas modalidades fogem dos objetivos da residência médica.
2) QUANTO À BOLSA
Outro ponto importante: de acordo com a portaria interministerial n° 3 de 16 de março de 2016, a bolsa será no valor de R$ 3.330,43 (três mil trezentos trinta reais e quarenta três centavos). Entretanto, o projeto de Lei 2803/19, em trâmite na Câmara dos Deputados, almeja equiparar o valor da bolsa ao valor recebido pelos médicos do programa mais médicos. Nesse programa, o médico recebe o valor de R$ 11.865,00 (onze mil oitocentos sessenta cinco reais e sessenta centavos) para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, sendo 32 (trinta duas) horas em atividades nas unidades básicas de saúde e 08 (oito) horas em atividades acadêmicas teóricas, enquanto o médico residente tem uma jornada de 60 (sessenta) horas semanais.
Do valor da bolsa, serão descontados 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária; no caso de instituição filantrópica, o desconto será de 20% (vinte por cento). Pelo fato de não existir relação trabalhista, o médico não tem direto ao 13° salário. Ainda, a instituição será responsável, no período que o médico estiver em atividade pela estrutura, que dê condições para repouso, higiene e alimentação, sendo que o custo dessa estrutura não poderá ser descontado da bolsa.
O médico residente poderá cumprir no máximo a carga horária semanal de 60 (sessenta) horas. Dentro dessa carga horária, poderá cumprir no máximo 24 (vinte e quatro) horas de plantão (art. 5 da lei 6.932/91). Como dito acima, ressalta-se, após o plantão o médico tem o direito a 6 (seis) horas de descanso.
Ainda, obrigatoriamente, terá direito a pelo menos 01 (um) dia de folga semanal e 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano de atividade (art. 5, § 1 da lei 6.932/91), ou seja, o médico não poderá fracionar as férias em períodos menores.
3) QUANTO À LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE
De acordo com a lei 12.514/2011, o médico residente homem terá direito a licença paternidade de 05 (cinco) dias e a mulher, licença maternidade de 120 (cento vinte) dias. Lembrando, a instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar a licença maternidade em até 60 (sessenta) dias.
No caso da licença maternidade, existe outro detalhe importante, em relação ao período de afastamento e ao direito à bolsa. Nessa situação, existem duas possibilidades. A primeira possibilidade é, tendo a médica cumprido o período de carência de 10 (dez) meses previsto no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ela terá direito ao salário maternidade, o qual será pago diretamente pela previdência. Lembrando, nesse período, a bolsa será suspensa e só retornará quando a médica voltar as atividades. Na segunda possibilidade, no caso de a médica não ter cumprido o período de carência, não terá ela direito ao salário maternidade e a bolsa será suspensa até o retorno das atividades (Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999).
Com o término do período de afastamento, a residência será prorrogada por período igual ao período de afastamento (art. 4, § 4 da lei 6.932/91).
De forma breve, esses são os principais direitos dos médicos residentes. Surgindo qualquer descumprimento de tais direitos, a CNRM – Comissão Nacional de Residência Médica será o órgão administrativo que irá interceder pela solução do conflito.