12/07/2021
Apesar de que em regra, o nome é protegido pelo princípio da imutabilidade, que busca evitar que o indivíduo mude de nome a qualquer hora sem motivo, é possível requerer administrativa ou judicialmente a modificação de nome ou sobrenome em casos excepcionais com justificativa.
A legislação e a jurisprudência admitem a possibilidade de alteração, exclusão ou inclusão do nome no decorrer da vida do indivíduo, porém, o interesse público restringe as hipóteses de modificação e muitas vezes faz-se necessária a ação judicial.
Em caso de dúvidas sobre o tema, consulte um profissional qualificado. ✔