Pankiewicz Advocacia & Consultoria Jurídica

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20/09/2023

A partir de agora o Art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "Art.23. VI - conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica por período não superior a 6 (seis) meses."

DIGA NÃO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER!

A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público.
Não hesite em denunciar! 🙌

13/09/2022

A 1ª Vara Federal de Curitiba atendeu à demanda da OAB Paraná e determinou que empresas que fazem captação de clientela e prestam serviços de advocacia irregularmente encerrem em definitivo as atividades relacionadas à profissão. A decisão se refere às empresas O Solucionador em Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina e Ponta Grossa; e a Solu, em Maringá,



Card com uma imagem ao fundo, abaixo de um filtro azul e roxo, com duas mãos de pessoas assinando contrato. Em destaque, está o título: "Justiça determina encerramento definitivo de serviços de advocacia por empresa que faz captação irregular de clientela"

31/08/2022

O abandono afetivo consiste na omissão de cuidado, de criação, de educação, de companhia e de assistência moral, psíquica e social que o pai e a mãe devem ao filho quando criança ou adolescente.

25/02/2022
24/02/2022

Documento terá CPF como número e contará com versão digital

23/02/2022

Corte vai definir se rol de cobertura previsto pela ANS é taxativo ou exemplificativo.

22/02/2022

Assédio moral no trabalho é crime!

22/02/2022

Com a sanção, em 2010, da Lei da Alienação Parental (Lei n. 12.318), o termo se popularizou e aumentaram os casos na Justiça que envolvem pais ou mães que privam seus filhos do contato com o outro genitor. A lei prevê punições para quem comete a alienação parental que vão desde acompanhamento psicológico e multas até a perda da guarda da criança.

De acordo com a lei, considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um de seus pais, avós ou outra pessoa que detenha a guarda na tentativa de fazer com que o menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores. Isso acontece, por exemplo, quando são colocados empecilhos seguidamente para que a criança não veja um dos genitores no dia de visitação, deixa de compartilhar com o ex-cônjuge informações sobre a educação, saúde ou mesmo mudança de endereço da criança, ou ainda difama o pai ou a mãe perante a criança.

O principal prejuízo para a criança que sofre alienação parental é desenvolver uma visão distorcida sobre um de seus genitores e, posteriormente, percebe que foi privada do contato com um de seus pais, o que poderá levá-la a se voltar contra o alienador.

O termo alienação parental é complexo e cabe ao juiz decidir, com base no diagnóstico de psicólogos e outros profissionais, se houve a prática de fato. A alienação é considerada pela psicologia uma síndrome – a Síndrome de Alienação Parental, também chamada de falsas memórias ou abuso do poder parental. O termo foi proposto por Richard Gardner, em 1985, após identificar a síndrome em processos de separação conjugal, especialmente quando havia disputa de guarda e a criança demonstrava um apego excessivo a um dos cônjuges, desprezando o outro sem justificativa aparente e apresentando forte temor e ansiedade em relação a isso.

19/02/2022

O TRF5 decidiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) deverá pagar multa ao comprador de um apartamento em Maceió (AL), adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), que deveria ter sido entregue em 12 de março de 2015.

O banco também deverá devolver os valores pagos pelo mutuário, após essa data, a título de juros de obra – encargos mensais pagos pelo comprador de um imóvel adquirido na planta, desde a assinatura do contrato de financiamento até a entrega das chaves.

A Caixa alegou que não poderia responder pela demora na entrega do apartamento. Entretanto, ao julgar a apelação do banco, o TRF5 apontou que o atraso se deve não apenas à construtora, mas também à própria CEF, a quem cabia controlar e fiscalizar as obras e não apenas ofertar financiamento imobiliário aos compradores.

A multa a ser paga pela Caixa foi fixada em 2% do valor atualizado do apartamento em 12 de março de 2015, mais 0,033% sobre o mesmo montante, por dia de atraso. Foi aplicada, no caso, a chamada “inversão da cláusula penal”, impondo-se à Caixa as penalidades previstas no contrato de financiamento para a impontualidade do mutuário.

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12/02/2022

Em sessão solene nesta quinta-feira (10), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC 115), que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Fonte: Agência Senado

21/01/2022

A inclusão da testagem no rol de procedimentos obrigatórios foi aprovada por unanimidade

25/12/2021

Qualquer cláusula que estabeleça o contrário não é válida, conforme entendimento do STJ (Súmula 130).

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