28/08/2017
SUSPENSÃO DOS PROCESSOS SOBRE MEDICAMENTOS - O QUE ACONTECE AGORA? O QUE DEVO FAZER?
Seguem informações do Conjur:
"A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial 1.657.156, da relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos.
A questão submetida a julgamento trata da "obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais)".
A seção, com base no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, também determinou a suspensão do andamento dos 678 processos, individuais ou coletivos, que versam sobre essa questão e que tramitam atualmente no território nacional.
Conforme o Regimento Interno do STJ (artigo 121-A) e novo Código de Processo Civil (artigo 927), a definição da tese pela 1ª Seção vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia.(...)."
http://www.conjur.com.br/2017-mai-14/fornecimento-remedio-fora-lista-sus-tema-repetitivo
O que acontece agora?
Todos os processos judiciais que versam sobre pedidos de medicamentos/insumos que não constam na listagem do SUS serão suspensos ( vão parar) até o julgamento do processo do STJ.
Quem já tem o pedido liminar e está recebendo os medicamentos, continuará recebendo, porque houve a suspensão apenas dos processos e não da entrega de medicamentos.
Quem não tem liminar: o processo ficará parado até o julgamento do processo do STJ.
Posso entrar com ação pedindo medicamentos? SIM, DEVE ENTRAR, principalmente porque são casos urgentes e a decisão do STJ não impediu de analisar os casos com pedidos de liminar.
O que está para ser decidido, falando claramente, é se os medicamentos que não estão incluídos na listagem do SUS, como a bomba da insulina, insumos... continuarão ou não à serem entregues pelo Estado, Municípios, sendo que será decidido pelo STJ.
Nossa opinião, sendo essa extremamente particular, é que não se vai impedir futuramente o procedimento de entrega de medicamentos mediante o ajuizamento de ações judiciais, mas talvez haja um controle maior, uma restrição maior, uma vez que o direito à saúde está previsto no Texto Constitucional.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial 1.657.156, da relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos. A questão submetida a julgamento trata da "obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não...