Moura Tatarin & Barbosa Advogados Associados

Moura Tatarin & Barbosa Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Moura Tatarin & Barbosa Advogados Associados, Firma de advogados, Avenida Visconde de Guarapuava, 2764, Sala 904, Curitiba.

24/02/2026

Por decisão monocrática proferida pelo Ministro Flávio Dino, Supremo Tribunal Federal restringiu diretamente a criação de novas vantagens financeiras para os servidores públicos quando estas resultam em valores acima do teto constitucional. A decisão estabelece que gratificações ou benefícios de natureza remuneratória não podem ser instituídos ou majorados com o intuito de ultrapassar o limite máximo de subsídios permitido pela Constituição. Essa proibição alcança todos os entes da federação e atinge os Três Poderes, unificando a aplicação do teto em todo o país.

A decisão monocrática determinou que o teto constitucional não pode ser contornado por meio de atos administrativos ou decisões judiciais que criem parcelas salariais sem uma lei específica que as fundamente. Qualquer verba que possua natureza de contraprestação pelo trabalho deve ser somada para fins de incidência do abate-teto, impedindo que novas nomenclaturas sejam utilizadas para evitar o corte dos valores que excedem o limite legal.

Um ponto técnico relevante da decisão reside na distinção entre as parcelas que compõem a remuneração e aquelas de caráter indenizatório. Enquanto as verbas salariais ficam rigorosamente limitadas ao teto, as parcelas indenizatórias — destinadas a ressarcir o servidor por despesas no exercício da função — continuam podendo ser pagas fora desse limite, desde que previstas em lei. Essa separação define o alcance real da remuneração e impõe uma análise mais cautelosa sobre como os benefícios são estruturados nos estatutos de cada carreira.

DireitoDoServidor DecisaoSTF InformativoJuridico

13/02/2026

Entenda melhor sobre a decisão proferida pela 1° Seção do STJ, ao julgar o Tema n. 1.294, determinando a impossibilidade de aplicação do Decreto n. 20.910 para reconhecimento de prescrição intercorrente em processos administrativos sancionadores conduzidos por Estados e Municípios que não possuem legislação específica sobre o tema.

Aviso importante aos nossos clientes: em decorrência do feriado de carnaval, o escritório não terá expediente durante os...
10/02/2026

Aviso importante aos nossos clientes: em decorrência do feriado de carnaval, o escritório não terá expediente durante os dias 16, 17 e 18 de fevereiro.

Desejos um bom carnaval e descanso para todos!

LUTO É com grande pesar que anunciamos o falecimento de nossa querida mentora, Jaqueline Beatriz Santos de Moura.Jaqueli...
24/11/2025

LUTO
É com grande pesar que anunciamos o falecimento de nossa querida mentora, Jaqueline Beatriz Santos de Moura.
Jaqueline, além de ter sido uma grande especialista no Direito Eleitoral, servidora exemplar do TRE/PR há mais de 30 anos, idealizadora da criação do escritório Moura Tatarin & Barbosa advogados associados, também é mãe querida e dedicada de nossa sócia, Dra. Bianca de Moura Tatarin.
A perda da Jaqueline será sentida para sempre, mas o seu legado enquanto mentora e mãe será eternizado pela equipe MT&B.
Agradecemos pelos seus sábios conselhos e pela sua inabalável crença e incentivo em nosso escritório, o qual se dedicará sempre para honrá-la e orgulhá-la.

Apesar do luto, informamos aos nossos clientes e parceiros que seguimos atuando normalmente com firmeza e dedicação no cumprimento de nossas responsabilidades.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o o Tema Repetitivo 1233, fixou a tese de que o abono de per...
15/09/2025

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o o Tema Repetitivo 1233, fixou a tese de que o abono de permanência, dada a sua natureza remuneratória e permanente, deve integrar a base de cálculo da remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).

Citando diversos precedentes do STJ, a Ministra Regina Helena Costa destacou que o Tribunal reconhece, há mais de 15 anos, a natureza remuneratória do abono de permanência, considerado parte integrante da remuneração dos servidores públicos federais – o que afasta o seu caráter de pagamento eventual. Esse entendimento – prosseguiu – também é adotado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU).

Com esse entendimento, o colegiado estebelece e uniformiza a orientação jurisprudencial a ser seguida por todos os Juízos e Tribunais Regionais.

Registro da participação dos sócios do MT&B advogados associados no III Congresso de Gestão e Empreendedorismo na Advoca...
22/08/2025

Registro da participação dos sócios do MT&B advogados associados no III Congresso de Gestão e Empreendedorismo na Advocacia.

Muitas palestras interessantes e enriquecedoras para o aprimoramento dos procedimentos internos do escritório, com o intuito de aprimorar a entrega de serviços para os nossos clientes!

A decisão do ministro Flávio Dino, proferida na ADPF 1178, determinou a suspensão da eficácia de decisões judiciais, lei...
20/08/2025

A decisão do ministro Flávio Dino, proferida na ADPF 1178, determinou a suspensão da eficácia de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de Estados estrangeiros em nosso país que não tenham sido incorporados ou obtido a concordância dos órgãos de soberania previstos na Constituição Federal.

A ampla divulgação da decisão do Ministro traz à tona a temática correlata, qual seja a homologação de sentença estrangeira e a eficácia das decisões internacionais no Brasil.

A homologação de sentença estrangeira é um procedimento jurídico essencial, instrumentalizado para conferir eficácia e executoriedade, no território nacional, a decisões judiciais proferidas por tribunais de outros países. Este processo, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é regido por normas específicas que visam assegurar a segurança jurídica e a cooperação internacional.

A ausência de eficácia automática das decisões estrangeiras no Brasil justifica o procedimento de homologação, indispensável para que tais provimentos judiciais produzam efeitos, seja para a execução de um título, a constituição de direitos, ou a alteração de um estado civil.

O processamento da homologação exige o cumprimento de requisitos formais e materiais.

O rito processual prevê a intervenção obrigatória do Ministério Público Federal e a possibilidade de defesa do requerido, assegurando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Somente após a homologação pelo STJ, a decisão estrangeira adquire força executiva no Brasil, podendo sua execução ser promovida perante o juízo competente de primeira instância.

A homologação é, portanto, um pilar do direito internacional privado, reforçando a previsibilidade nas relações jurídicas internacionais e garantindo que as demandas transnacionais sejam tratadas com a seriedade e o respeito que merecem.

Seus clientes ou seu escritório já precisaram lidar com a homologação de sentença estrangeira? Compartilhe sua experiência nos comentários.



30/07/2025

Essa semana, a advogada Ana Carolina Betmann explica em quais situações o médico pode ter a prorrogação do período de carência do seu contrato de FIES enquanto está realizando sua residência médica.

Embora o pedido deva ser feito inicialmente na via administrativa, na prática muitos médicos enfrentam negativas ou ausência de resposta, tornando a via judicial uma alternativa eficaz.

Compartilhe este vídeo e acompanhe os próximos!


16/07/2025

📢 Decisão da TNU assegura auxílio-moradia a médicos residentes:

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) consolidou entendimento no Tema nº 325 sobre o direito ao auxílio-moradia previsto no art. 4º, §5º, da Lei nº 6.932/1981:

✔️ Obrigatoriedade: As instituições devem fornecer moradia ou indenização correspondente a 30% do valor bruto da bolsa, independentemente de regulamento interno.
✔️ Retroatividade: O direito pode ser pleiteado por residentes e egressos, observados os prazos legais.
✔️ Natureza objetiva: Não há requisitos socioeconômicos para concessão.

Contexto jurídico: A decisão reforça que a ausência de normativa interna não exime as instituições de cumprirem a lei, conforme jurisprudência pacificada.

ℹ️ Em caso de descumprimento, é possível buscar a via judicial para efetivação do direito.

14/07/2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, em decisão publicada em 17/06/2025, um importante entendimento jurídico no âmbito do direito administrativo e remuneratório dos servidores públicos, estabelecendo a tese do Tema 1233, com a seguinte redação:

“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”

A decisão reconhece a natureza remuneratória do abono de permanência, afastando o entendimento de que o fato de o dele estar condicionado à permanência do servidor na ativa não o torna transitório, mas elemento integrante da remuneração enquanto durar a relação de trabalho, porquanto pago a ele de forma contínua, regular e mensal.

Essa natureza implica que ele compõe a remuneração do servidor e, portanto, deve ser considerado na base de cálculo de outras verbas.

Como se trata de julgamento em recurso repetitivo, essa tese vincula as instâncias inferiores do Judiciário (conforme o art. 927, III, do CPC), promovendo uniformidade na jurisprudência e celeridade nos processos que discutem a mesma matéria.

11/07/2025

Seu imóvel é o seu lar?

Saiba que ele pode estar protegido, mesmo com antigas dívidas do espólio! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a impenhorabilidade do bem de família herdado, garantindo a segurança do seu patrimônio.

Não deixe a dúvida pairar sobre o seu refúgio. Entenda seus direitos e como essa decisão pode te beneficiar.

Precisa de clareza sobre o seu caso de inventário? Nos envie uma mensagem ou deixe seu comentário abaixo. Estamos aqui para ajudar!




01/07/2025

Paridade de gênero no Congresso Nacional?

Apesar de ser um grande desafio, essa conquista foi alcançada pelos Argentinos utilizando o sistema de votação de lista fechada.

Já no Brasil, nosso sistema de votação é conhecido como lista aberta e, apesar das cotas de gênero, ainda estamos longe de atingir o equilíbrio de representatividade parlamentar entre homens e mulheres.

Confira a íntegra da entrevista concedida ao podcast da Dra. disponível no link da bio!




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