Moura Tatarin & Barbosa Advogados Associados

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24/02/2026

Por decisão monocrática proferida pelo Ministro Flávio Dino, Supremo Tribunal Federal restringiu diretamente a criação de novas vantagens financeiras para os servidores públicos quando estas resultam em valores acima do teto constitucional. A decisão estabelece que gratificações ou benefícios de natureza remuneratória não podem ser instituídos ou majorados com o intuito de ultrapassar o limite máximo de subsídios permitido pela Constituição. Essa proibição alcança todos os entes da federação e atinge os Três Poderes, unificando a aplicação do teto em todo o país.

A decisão monocrática determinou que o teto constitucional não pode ser contornado por meio de atos administrativos ou decisões judiciais que criem parcelas salariais sem uma lei específica que as fundamente. Qualquer verba que possua natureza de contraprestação pelo trabalho deve ser somada para fins de incidência do abate-teto, impedindo que novas nomenclaturas sejam utilizadas para evitar o corte dos valores que excedem o limite legal.

Um ponto técnico relevante da decisão reside na distinção entre as parcelas que compõem a remuneração e aquelas de caráter indenizatório. Enquanto as verbas salariais ficam rigorosamente limitadas ao teto, as parcelas indenizatórias — destinadas a ressarcir o servidor por despesas no exercício da função — continuam podendo ser pagas fora desse limite, desde que previstas em lei. Essa separação define o alcance real da remuneração e impõe uma análise mais cautelosa sobre como os benefícios são estruturados nos estatutos de cada carreira.

DireitoDoServidor DecisaoSTF InformativoJuridico

13/02/2026

Entenda melhor sobre a decisão proferida pela 1° Seção do STJ, ao julgar o Tema n. 1.294, determinando a impossibilidade de aplicação do Decreto n. 20.910 para reconhecimento de prescrição intercorrente em processos administrativos sancionadores conduzidos por Estados e Municípios que não possuem legislação específica sobre o tema.

Aviso importante aos nossos clientes: em decorrência do feriado de carnaval, o escritório não terá expediente durante os...
10/02/2026

Aviso importante aos nossos clientes: em decorrência do feriado de carnaval, o escritório não terá expediente durante os dias 16, 17 e 18 de fevereiro.

Desejos um bom carnaval e descanso para todos!

A decisão do ministro Flávio Dino, proferida na ADPF 1178, determinou a suspensão da eficácia de decisões judiciais, lei...
20/08/2025

A decisão do ministro Flávio Dino, proferida na ADPF 1178, determinou a suspensão da eficácia de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de Estados estrangeiros em nosso país que não tenham sido incorporados ou obtido a concordância dos órgãos de soberania previstos na Constituição Federal.

A ampla divulgação da decisão do Ministro traz à tona a temática correlata, qual seja a homologação de sentença estrangeira e a eficácia das decisões internacionais no Brasil.

A homologação de sentença estrangeira é um procedimento jurídico essencial, instrumentalizado para conferir eficácia e executoriedade, no território nacional, a decisões judiciais proferidas por tribunais de outros países. Este processo, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é regido por normas específicas que visam assegurar a segurança jurídica e a cooperação internacional.

A ausência de eficácia automática das decisões estrangeiras no Brasil justifica o procedimento de homologação, indispensável para que tais provimentos judiciais produzam efeitos, seja para a execução de um título, a constituição de direitos, ou a alteração de um estado civil.

O processamento da homologação exige o cumprimento de requisitos formais e materiais.

O rito processual prevê a intervenção obrigatória do Ministério Público Federal e a possibilidade de defesa do requerido, assegurando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Somente após a homologação pelo STJ, a decisão estrangeira adquire força executiva no Brasil, podendo sua execução ser promovida perante o juízo competente de primeira instância.

A homologação é, portanto, um pilar do direito internacional privado, reforçando a previsibilidade nas relações jurídicas internacionais e garantindo que as demandas transnacionais sejam tratadas com a seriedade e o respeito que merecem.

Seus clientes ou seu escritório já precisaram lidar com a homologação de sentença estrangeira? Compartilhe sua experiência nos comentários.



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