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A aposentadoria por idade do INSS continua sendo um direito importante, mas o pedido exige atenção aos requisitos corret...
23/04/2026

A aposentadoria por idade do INSS continua sendo um direito importante, mas o pedido exige atenção aos requisitos corretos.

Na regra geral, a mulher pode se aposentar aos 62 anos, com 15 anos de contribuição.

Para o homem, a idade mínima é de 65 anos, com 15 anos de contribuição para quem já era filiado ao RGPS antes de 13/11/2019, e 20 anos para quem ingressou depois da Reforma.

Além da idade e do tempo de contribuição, é essencial conferir o CNIS, a carência, os vínculos e possíveis períodos que precisem de acerto ou comprovação. Um pedido mal instruído pode atrasar a concessão ou comprometer o valor do benefício.

Planejamento previdenciário não é luxo.
É estratégia, segurança e cuidado com o seu futuro.

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Sim!Se você já contribuía com o INSS em 13/11/2019, ainda pode se aposentar pelas regras de transição.Mas atenção: não é...
07/04/2026

Sim!
Se você já contribuía com o INSS em 13/11/2019, ainda pode se aposentar pelas regras de transição.

Mas atenção: não é mais a aposentadoria “como antes”.
Cada regra tem requisitos próprios e impactos diferentes no valor do benefício.

Veja as principais em 2026:

1. Aposentadoria por Pontos
Soma da idade + tempo de contribuição

✔️ Tempo mínimo: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
✔️ Pontuação em 2026: 93 (mulher) e 103 (homem)
(Aumenta 1 ponto por ano até 100/105)

2. Idade Mínima Progressiva

✔️ Tempo mínimo: 30/35 anos
✔️ Idade em 2026: 59 anos (mulher) e 64 anos (homem)
(Aumenta 6 meses por ano até 62/65)

3. Pedágio de 50% + Fator Previdenciário

✔️ Para quem faltava menos de 2 anos em 13/11/2019
✔️ Exige tempo mínimo + pedágio de 50%

⚠️ CUIDADO Esta regra pode reduzir muito o valor do benefício (fator previdenciário)

4. Pedágio de 100% + Idade Mínima

✔️ Idade mínima: 57 (mulher) e 60 (homem)
✔️ Tempo mínimo: 30/35 anos
✔️ Pedágio de 100% (dobro do tempo que faltava)

⚠️ Cada regra gera um valor diferente de aposentadoria.
E escolher errado pode significar perder dinheiro por anos.

Não tome essa decisão sozinho. Seu futuro exige análise especializada.

A sua aposentadoria não é lugar para erro, faça uma análise com um advogado especialista.

Sim!Se você já contribuía com o INSS em 13/11/2019, ainda pode se aposentar pelas regras de transição.Mas atenção: não é...
07/04/2026

Sim!
Se você já contribuía com o INSS em 13/11/2019, ainda pode se aposentar pelas regras de transição.

Mas atenção: não é mais a aposentadoria “como antes”.
Cada regra tem requisitos próprios e impactos diferentes no valor do benefício.

Veja as principais em 2026:

1. Aposentadoria por Pontos
Soma da idade + tempo de contribuição

✔️ Tempo mínimo: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem)
✔️ Pontuação em 2026: 93 (mulher) e 103 (homem)
(Aumenta 1 ponto por ano até 100/105)

2. Idade Mínima Progressiva

✔️ Tempo mínimo: 30/35 anos
✔️ Idade em 2026: 59 anos (mulher) e 64 anos (homem)
(Aumenta 6 meses por ano até 62/65)

3. Pedágio de 50% + Fator Previdenciário

✔️ Para quem faltava menos de 2 anos em 13/11/2019
✔️ Exige tempo mínimo + pedágio de 50%

⚠️ CUIDADO Esta regra pode reduzir muito o valor do benefício (fator previdenciário)

4. Pedágio de 100% + Idade Mínima

✔️ Idade mínima: 57 (mulher) e 60 (homem)
✔️ Tempo mínimo: 30/35 anos
✔️ Pedágio de 100% (dobro do tempo que faltava)

VOCÊ ESTÁ TENDO DESCONTOS NO SALÁRIO?Você já sentiu aquela frustração ao ver que o valor do seu salário veio muito menor...
27/03/2026

VOCÊ ESTÁ TENDO DESCONTOS NO SALÁRIO?

Você já sentiu aquela frustração ao ver que o valor do seu salário veio muito menor do que você Esperava?

Embora o INSS e o Imposto de Renda sejam obrigatórios, muitos outros descontos que aparecem ali podem ser completamente ilegais perante a CLT.

O empregador não pode transferir o risco do negócio para você. Prejuízos, quebras de materiais ou faltas justificadas não podem ser simplesmente subtraídos do seu salário.

A CLT não permite abusos contra a remuneração do trabalhador!
Você tem dúvidas?
Entre em contato para uma orientação segura.




25/03/2026

Muita gente abre um MEI sem saber que algumas profissões não podem se enquadrar nessa categoria.

Isso acontece principalmente com atividades que exigem registro em conselho profissional ou regulamentação específica.

Se a pessoa abre MEI mesmo assim, pode acabar tendo problemas de regularização no futuro.

No vídeo eu explico algumas profissões que não podem ter MEI.

Salve este conteúdo e envie para alguém que trabalha por conta própria.

Esses erros são bem comuns de acontecer, portanto todo cuidado é pouco!
23/03/2026

Esses erros são bem comuns de acontecer, portanto todo cuidado é pouco!

Você trabalha à noite? A lei garante direitos que muitos trabalhadores desconhecem.De acordo com a Consolidação das Leis...
20/03/2026

Você trabalha à noite? A lei garante direitos que muitos trabalhadores desconhecem.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se trabalho noturno urbano aquele realizado entre 22h e 5h. Quem exerce suas atividades nesse período tem direito a um adicional mínimo de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Mas existe um detalhe que muitos empregadores ignoram ou simplesmente não informam: a hora noturna é reduzida. Pela legislação, cada hora trabalhada à noite corresponde a 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos como no período diurno. Na prática, isso significa que o trabalhador pode ter mais horas computadas na jornada, aumentando o valor devido.

Outro ponto importante é que o adicional noturno integra a remuneração. Isso quer dizer que ele também reflete em outras verbas, como:

• férias
• 13º salário
• FGTS
• horas extras

Se o adicional noturno não está sendo pago corretamente, ou se a jornada noturna não está sendo calculada conforme determina a lei, o trabalhador pode ter valores a receber.

Em situações como essa, buscar orientação jurídica é essencial para garantir que os direitos previstos na legislação sejam respeitados.

Oliveira e Cunha Advogados
Defendendo os direitos do trabalhador com responsabilidade e segurança jurídica.

18/03/2026

Acúmulo de funções. Fique atento para não ser passado para trás.

Atenção! Você pode ter seu benefício bloqueado. O INSS Já está exigindo a CIN. Fique atento.
16/03/2026

Atenção! Você pode ter seu benefício bloqueado. O INSS Já está exigindo a CIN. Fique atento.

Atenção: a pensão por morte do INSS não é mais vitalícia para todo mundo!Muita gente ainda acredita que esse benefício d...
13/03/2026

Atenção: a pensão por morte do INSS não é mais vitalícia para todo mundo!
Muita gente ainda acredita que esse benefício dura para sempre, mas a Reforma da Previdência mudou as regras completamente. Se você não conhecer a tabela de idades, pode perder o benefício antes do que imagina.
Como funciona hoje:
Para a pensão ser vitalícia, o cônjuge precisa ter 45 anos ou mais na data do óbito. Abaixo disso, o benefício tem prazo determinado:

Menos de 22 anos → 3 anos
Entre 22 e 27 anos → 6 anos
Entre 28 e 30 anos → 10 anos
Entre 31 e 41 anos → 15 anos
Entre 42 e 44 anos → 20 anos
45 anos ou mais → vitalício

Além disso, existem requisitos de carência: 18 contribuições ao INSS e 2 anos de casamento ou união estável comprovados.
E o valor?
O cálculo também mudou. Hoje a pensão corresponde a 50% do benefício + 10% por dependente. Ou seja, quanto menos dependentes, menor o valor recebido. E não é possível acumular duas pensões de forma integral.
Diante dessas mudanças, o planejamento previdenciário se tornou essencial, tanto para quem já perdeu um ente querido quanto para quem quer garantir proteção à família no futuro.

Endereço

Alameda Drive Muricy 650 Sala 13
Curitiba, PR
80.020-040

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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