João Carlos de Macedo Advogados Associados

João Carlos de Macedo Advogados Associados Sociedade de Advogados Especializada em Direito Civil com ênfase em Direito Imobiliário.

A João Carlos de Macedo Advogados Associados atua no mercado jurídico imobiliária há mais de 25 anos no Paraná e Santa Catarina, representando os interesses de seus clientes em questões jurídico-imobiliárias. Os seus profissionais possuem vasta experiência na área, tanto em relação à Docência, quanto à execução diária das atividades. A experiência comprovada e sólida reputação firmada no mercado l

evaram o sócio fundador a ser eleito o atual Presidente da Associação Paranaense dos Advogados de Direito Imobiliário - APAMI.

13/12/2022

Lembrando que os bens adquiridos com esforço comum integram o patrimônio do casal. Veja mais em: https://bit.ly/3FnWsRS

Uma boa notícia para quem declarou imposto de renda sobre alimentos:
05/12/2022

Uma boa notícia para quem declarou imposto de renda sobre alimentos:

STF decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão. Devolução deve ser feito por meio de declaração retificadora.

11/10/2022

A Terceira Turma do STJ definiu que o meio adequado para ter a posse do bem, no caso de aquisição de imóvel locado, é a ação de despejo, não servindo para esse propósito a ação de imissão na posse.

O entendimento teve origem em ação de imissão na posse ajuizada pela compradora de um imóvel alugado, após denúncia do contrato de locação firmado pelos antigos proprietários, com o objetivo de entrar na posse do bem.

Conheça o caso: http://kli.cx/hsoc

Imagem de cachorro sentado sobre caixas de papelão e o texto "AÇÃO DE DESPEJO é a via processual adequada para comprador tomar posse de imóvel locado"

05/08/2022

Para a Terceira Turma do STJ, em contrato de locação, a cláusula penal compensatória é devida mesmo que a devolução do imóvel decorra da decisão judicial que decreta o despejo, sendo o fiador solidariamente responsável pelo pagamento da multa.

Com esse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para o qual as garantias da locação, inclusive a fiança, se estendem até a efetiva devolução do imóvel ao locador. Entenda a decisão: http://kli.cx/hbrh

ilustração de uma mão gigante tomando a casa de um casal. Ao lado o texto: "Ação de despejo que decreta a devolução do imóvel não afasta multa do contrato de aluguel"

20/07/2022

No caso julgado, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre uma fração de vários imóveis.

Ela se casou em 1970 e se divorciou em 1983, mas não fez a divisão dos bens com o ex-marido. Por estar na posse exclusiva dos imóveis há mais de 23 anos, sem oposição dele, ela ajuizou ação objetivando a usucapião extraordinária.

A Terceira Turma do STJ entendeu que o condômino que exerce a posse do imóvel sem nenhuma oposição dos demais coproprietários tem legitimidade para pedir usucapião em nome próprio.

Entenda o caso: kli.cx/h5iq

Ilustração de mulher deitada em sofá, dentro de casa, e o texto "DONA E PROPRIETÁRIA - Ex-mulher pode pedir usucapião se tiver posse do imóvel sem oposição do ex-marido coproprietário"

12/07/2022

O fato de um dos ex-companheiros residir com os filhos no antigo imóvel do casal, por si só, não é causa suficiente para afastar o direito do outro à extinção do condomínio.

É entendimento do STJ o direito potestativo do condômino promover a extinção do condomínio sobre bem imóvel indivisível, mediante alienação judicial. Aliado a isso, o Código Civil, em seu artigo 1.320, estabelece que é lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a divisão da coisa comum.

Saiba mais sobre a decisão da Terceira Turma do STJ: http://kli.cx/h3cf

Ilustração de pessoas fechando negócio em frente a uma casa e o texto "IMÓVEL DO CASAL - Ex-companheiro pode vender o bem comum mesmo que o outro more nele com os filhos"

02/06/2022

A Quarta Turma do STJ reafirmou que é incabível a alegação de impenhorabilidade de bem de família após a realização do leilão judicial do imóvel penhorado e o término da execução, caracterizado pela assinatura do auto de arrematação.

No caso dos autos – uma execução de título extrajudicial –, a devedora invocou a proteção ao bem de família, com base na Lei 8.009/1990, cerca de dois meses depois da arrematação de parte de um imóvel de sua propriedade.

Saiba mais: http://kli.cx/gu5n

ilustração de uma casa, um malhete e uma pessoa segurando uma chave e um papel. Acima o texto: "IMÓVEL LEILOADO. Proteção do bem de família não pode ser alegada depois do leilão".

05/05/2022

O adquirente de imóvel deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a partir do momento no qual as chaves estavam à sua disposição.

Confira esse e outros julgamentos de destaque na edição 731 do do STJ:http://kli.cx/gqic

ilustração de um rapaz carregando uma chave gigante, elementos domiciliares ao fundo e ao lado o texto "EDIÇÃO 731. Taxas de condomínio devem ser pagas pelo comprador a partir da ENTREGA DAS CHAVES"

12/01/2022

Condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de imóvel por curto prazo, fixando tempo mínimo para a locação dos imóveis, independentemente do meio utilizado para tal finalidade.

No caso em análise, o magistrado verificou que a convenção do condomínio prevê, em seu artigo 2º, a destinação das unidades autônomas para fins exclusivamente residenciais. Segundo ele, a questão a definir é se pode haver a disponibilização de imóveis situados em condomínios para uso diverso daquele previsto na respectiva convenção, não importando se tal prática ocorre por meio de plataformas eletrônicas ou por outro meio.

Entenda o caso: http://kli.cx/funb

ilustração de duas pessoas com malas e mexendo no celular na frente de um prédio. Acima o texto "Aluguel de temporada Condomínio exclusivamente residencial pode proibir a locação por curto período".

30/08/2021

A Terceira Turma do STJ manteve acórdão do TJSP que reconheceu a legitimidade de um sindicato para responder, ao lado do advogado que indicou, em ação na qual um filiado buscou a restituição de valores que teriam sido levantados e retidos indevidamente pelo defensor em processo movido com o auxílio da entidade sindical.

O colegiado entendeu que, estando configurada a relação jurídica entre o sindicato e o advogado – que foi colocado à disposição dos filiados para prestar assistência jurídica –, o ente sindical responde de forma objetiva e solidária por atos ilícitos praticados pelo defensor contra o associado. Saiba mais: http://kli.cx/evms

imagem de pessoas assinando contrato e o texto "Sindicato responde por prejuízos causados por advogado que se apropriou de valores em ação de filiado"

01/05/2021

O simples exercício da posse de terreno pelo promissário comprador não basta para que ele seja condenado a pagar taxa de ocupação no caso de rompimento do contrato de compra e venda, sendo necessário, para a condenação, que tenha se beneficiado de uma vantagem que deveria ter ingressado no patrimônio do vendedor.

O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Apesar de ter afastado o direito do vendedor à taxa de ocupação do terreno – onde não há edificação –, a corte estadual fixou em 20% o patamar de retenção sobre os valores que devem ser devolvidos à compradora que pediu a resilição do contrato – percentual aumentado para 25% pela Terceira Turma, com base em precedentes do STJ. Entenda o caso: http://kli.cx/e51u

Foto de casa com campo ao entardecer ao fundo. Ao lado, o texto "Venda desfeita: Comprador que desistiu de terreno sem construção não precisa pagar taxa de ocupação ao vendedor"

20/04/2021

Tribunal analisou caso específico, mas decisão pode ser seguida por outras instâncias. Mulher alegou que locações temporárias não tiram característica residencial do condomínio.

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