12/02/2021
ICMS FORA DA BASE DE CÁLCULO DO P*S E COFINS
De acordo com a Constituição Federal o P*S e a COFINS são tributos cobrados sobre o faturamento da empresa. O Fisco entende que o faturamento corresponde à receita bruta. Logo, aplica o percentual de P*S/COFINS sobre todo e qualquer valor que ingressa no caixa da empresa.
Os valores recolhidos a título de ICMS ingressam no caixa da empresa, mas imediatamente são repassados ao Fisco. Por isso, começou-se a discutir a inviabilidade desse imposto ser utilizado como base de cálculo de tributos como P*S/COFINS.
Portanto, os valores recolhidos a título de ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do P*S/COFINS. O STF, em repercussão geral, julgou que “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do P*S e da COFINS.
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