18/02/2026
ITBI na integralização de imóveis: o STF está redesenhando os limites da imunidade tributária
Julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal trouxeram novos contornos à incidência do ITBI na integralização de imóveis ao capital social, especialmente para holdings imobiliárias e planejamentos patrimoniais e sucessórios.
Com o Tema 796 já julgado e o Tema 1.348 em andamento, o STF sinaliza uma interpretação mais fiel ao texto constitucional, distinguindo integralização legítima de capital e hipóteses de tributação indevida. A possível consolidação da tese favorável ao contribuinte pode reduzir litígios, aumentar a previsibilidade tributária e fortalecer reorganizações patrimoniais eficientes.
Em um cenário ainda em construção, planejamento, documentação adequada e acompanhamento jurídico especializado são essenciais para mitigar riscos e aproveitar oportunidades com segurança.
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