09/06/2026
A Lei nº 15.392/2026 trouxe resposta legislativa a uma realidade já presente na vida de milhões de brasileiros, o vínculo afetivo com animais de estimação como parte do núcleo familiar.
Promulgada recentemente, a lei estabelece a custódia compartilhada dos pets como regra nos casos de dissolução conjugal sem acordo, com critério objetivo baseado no período de convivência do casal com o animal.
A legislação também disciplina a divisão de despesas, traz proteções em situações de violência doméstica e define o rito processual aplicável às disputas, com ênfase na solução consensual.
Maria Eduarda Kormann analisa no artigo como esse novo marco legal confere maior segurança jurídica às relações que envolvem os pets e reforça a pertinência de incluí-los no planejamento familiar preventivo, como nos pactos antenupciais.
Leia o artigo completo no link: https://www.b18.com.br/vitoria-dos-pais-de-pet-custodia-compartilhada-de-animais-de-estimacao-agora-e-lei/