Stallmach Advocacia

Stallmach Advocacia A Stallmach Advocacia dedica-se à atuação contenciosa e consultiva no âmbito do Direito Civil e Empresarial. O Escritório está sediado em Curitiba/PR.

A Stallmach Advocacia dedica-se à atuação cível e empresarial.

REVISÃO DA VIDA TODAO tema diz respeito à possibilidade do segurado do INSS ter TODAS as contribuições analisadas para f...
11/05/2020

REVISÃO DA VIDA TODA

O tema diz respeito à possibilidade do segurado do INSS ter TODAS as contribuições analisadas para fins de cálculo de aposentadoria, inclusive as anteriores à julho de 1994 (data na qual o plano real foi criado).

Nosso escritório teve sucesso em um caso no qual pretendíamos a aplicação da referida revisão. Apesar de nosso pedido ter sido julgado improcedente em primeiro grau, obtivemos o provimento em recurso de apelação perante o TRF4. Com tal decisão, ainda não transitada em julgado, o benefício do cliente será revisado, resultando em um valor quase três vezes maior, já que suas melhores contribuições se deram na década de 70 a 90.

Atualmente, apenas as contribuições posteriores à julho de 1994 são analisadas pelo INSS na hora de calcular a aposentadoria do segurado, podendo prejudicar, e muito, quem realizou suas melhores contribuições em data anterior, ocasionando drástica redução no valor obtido para aposentadoria.

Recentemente, o STJ julgou o tema 999 que trata da matéria, firmando a seguinte tese “Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999”.

A Stallmach Advocacia lhe deseja boas festas!Entraremos em recesso no dia 23 de dezembro e retornaremos em 06 de janeiro...
18/12/2019

A Stallmach Advocacia lhe deseja boas festas!

Entraremos em recesso no dia 23 de dezembro e retornaremos em 06 de janeiro de 2020.

Por mais um ano, agradecemos a confiança de nossos clientes em nosso trabalho. Que no ano próximo, sejamos melhores do que fomos até aqui.

Nós, da Stallmach Advocacia, apoiamos o Hospital Pequeno Príncipe, que é o maior hospital pediátrico do Brasil e complet...
24/10/2019

Nós, da Stallmach Advocacia, apoiamos o Hospital Pequeno Príncipe, que é o maior hospital pediátrico do Brasil e completa 100 anos no dia 26 de outubro de 2019.

A instituição atende, com qualidade e humanização, crianças e adolescentes de todo o país, em prol da causa da saúde infantojuvenil.

Nesse momento tão especial, compartilhamos o site comemorativo do centenário do Hospital Pequeno Príncipe http://100anospequenoprincipe.org.br/.

Você também pode apoiar essa causa!

Histórias de quem tem muito o que viver

AGORA É CRIME!O texto aprovado pelo Congresso definia a violação de direitos de advogados como crime, com punição de trê...
25/09/2019

AGORA É CRIME!

O texto aprovado pelo Congresso definia a violação de direitos de advogados como crime, com punição de três meses a um ano de detenção. O artigo da lei de abuso foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o veto foi derrubado ontem, no Congresso.

Se o presidente não promulgar os dispositivos no prazo de 48 horas, a tarefa caberá ao presidente do Senado. A manutenção, na lei, da criminalização da violação das prerrogativas do advogado é uma vitória histórica da advocacia.

Leia mais em

Uma importante vitória para a advocacia foi conquistada nesta terça-feira (24), no Congresso Nacional, em Brasília, com a derrubada dos vetos na Lei de Abuso de Autoridade, mais especificamente do que trata da violação a direitos ou prerrogativas a advogados. O texto aprovado pelo Congresso def...

O projeto de lei 27/2018 estabelece que os animais serão reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de naturez...
14/08/2019

O projeto de lei 27/2018 estabelece que os animais serão reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica/emocional e passíveis de sofrimento.

O projeto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) "para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002). Com as mudanças na legislação, os animais ganham mais uma defesa jurídica em caso de maus tratos, já que não mais serão considerados coisas, mas seres passíveis de sentir dor ou sofrimento emocional."

Leia mais em https://bit.ly/2ZbchZj

“Eu aprendi que os juízes falavam nos autos. Hoje os juízes falam para as câmeras”, afirmou o jurista Mariz de Oliveira.
02/05/2019

“Eu aprendi que os juízes falavam nos autos. Hoje os juízes falam para as câmeras”, afirmou o jurista Mariz de Oliveira.

Atualmente, as decisões judiciais não são mais proferidas por ministros e desembargadores, e sim por seus assessores. E isso estimula a insegurança jurídica no país. É o que disse o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira na primeira reunião da Comissão de Defesa do Estado...

O Conselho Federal da OAB aprovou nesta segunda-feira, 18, súmula segundo a qual a violência contra a mulher constitui f...
18/03/2019

O Conselho Federal da OAB aprovou nesta segunda-feira, 18, súmula segundo a qual a violência contra a mulher constitui fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição na OAB.

Súmula foi aprovada pelo Conselho Federal da Ordem nesta segunda-feira,18.

Aniversário de 2 anos do escritório!Agradecemos a cada cliente pela confiança em nosso trabalho.
04/03/2019

Aniversário de 2 anos do escritório!

Agradecemos a cada cliente pela confiança em nosso trabalho.

Mais um dentre tantos exemplos de determinação que pode influenciar sua semana.
14/01/2019

Mais um dentre tantos exemplos de determinação que pode influenciar sua semana.

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20/12/2018

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Cor da pele ou ancestralidade?Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle (TRF4), o critéri...
12/11/2018

Cor da pele ou ancestralidade?

Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle (TRF4), o critério legal em que se baseou o Estatuto da Igualdade Racial é o da fenotipia (aparência), e não o da ancestralidade. O relator acrescentou que a maneira científica de sindicar a ancestralidade africana seria o estudo completo do genoma de cada candidato, o que seria inviável.

Para obter o benefício legal de concorrer em processos seletivos públicos por cotas raciais não basta ser afrodescendente, tem que parecer afrodescendente aos olhos do homem médio. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou legal a exclusão...

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