11/05/2020
REVISÃO DA VIDA TODA
O tema diz respeito à possibilidade do segurado do INSS ter TODAS as contribuições analisadas para fins de cálculo de aposentadoria, inclusive as anteriores à julho de 1994 (data na qual o plano real foi criado).
Nosso escritório teve sucesso em um caso no qual pretendíamos a aplicação da referida revisão. Apesar de nosso pedido ter sido julgado improcedente em primeiro grau, obtivemos o provimento em recurso de apelação perante o TRF4. Com tal decisão, ainda não transitada em julgado, o benefício do cliente será revisado, resultando em um valor quase três vezes maior, já que suas melhores contribuições se deram na década de 70 a 90.
Atualmente, apenas as contribuições posteriores à julho de 1994 são analisadas pelo INSS na hora de calcular a aposentadoria do segurado, podendo prejudicar, e muito, quem realizou suas melhores contribuições em data anterior, ocasionando drástica redução no valor obtido para aposentadoria.
Recentemente, o STJ julgou o tema 999 que trata da matéria, firmando a seguinte tese “Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999”.