18/02/2022
O QUE É USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Usucapião extrajudicial é uma das formas de aquisição de alguns direitos reais, como o direito de propriedade, sem interferência do Poder Judiciário. Ocorre quando há concordância entre os envolvidos e cabe ao Oficial de Registro de Imóveis verif**ar os requisitos legais para a transferência do imóvel.
A Usucapião é a forma de aquisição originária de um imóvel pelo tempo de posse ininterrupta, mansa, pacíf**a e sem oposição.
Desde 2016, a partir da Lei nº 13.105/2015, é possível requerer o direito de propriedade diretamente no Registro de Imóveis, o que torna o processo menos burocrático e mais rápido. Esse procedimento é denominado usucapião extrajudicial ou administrativo.
O processo de usucapião envolve muitos profissionais, como engenheiro, advogado, tabelião e oficial de registro.
Existem diversas modalidades de usucapião, de acordo com o tempo de posse e exigências, conforme a seguir demostramos:
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA: Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição. Independente de justo título e boa-fé.
USUCAPIÃO ORDINÁRIA: Posse do imóvel por 10 anos e possuir justo titulo.
USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL: Posse por 5 anos, usando a propriedade para trabalho e não possuir outro imóvel. Permitido para propriedades menores que 50 hectares.
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA: Posse por 5 anos, ser utilizado como residência e não possuir outro imóvel.
O processo de usucapião extraordinário, tem como primeira etapa feita no cartório de notas onde o imóvel está localizado, onde será lavrada ata notarial que descreverá o imóvel, tempo de posse, inexistência de ação possessório ou reivindicatório envolvendo o imóvel.
Após isto, mediante a representação de um advogado, o processo é apresentado ao Registro de Imóveis competente pela região, onde todos os documentos serão analisados.
DOCUMENTOS EXIGIDOS: São os documentos pessoais da pessoa que pretende adquirir a propriedade por usucapião e os documentos do imóvel, sendo estes a planta e memorial descritivo georreferenciado, assinado por profissional habilitado junto com anotação de responsabilidade técnica (ART), bem como certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente e o justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.O QUE É USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Usucapião extrajudicial é uma das formas de aquisição de alguns direitos reais, como o direito de propriedade, sem interferência do Poder Judiciário. Ocorre quando há concordância entre os envolvidos e cabe ao Oficial de Registro de Imóveis verif**ar os requisitos legais para a transferência do imóvel.
A Usucapião é a forma de aquisição originária de um imóvel pelo tempo de posse ininterrupta, mansa, pacíf**a e sem oposição.
Desde 2016, a partir da Lei nº 13.105/2015, é possível requerer o direito de propriedade diretamente no Registro de Imóveis, o que torna o processo menos burocrático e mais rápido. Esse procedimento é denominado usucapião extrajudicial ou administrativo.
O processo de usucapião envolve muitos profissionais, como engenheiro, advogado, tabelião e oficial de registro.
Existem diversas modalidades de usucapião, de acordo com o tempo de posse e exigências, conforme a seguir demostramos:
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA: Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição. Independente de justo título e boa-fé.
USUCAPIÃO ORDINÁRIA: Posse do imóvel por 10 anos e possuir justo titulo.
USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL: Posse por 5 anos, usando a propriedade para trabalho e não possuir outro imóvel. Permitido para propriedades menores que 50 hectares.
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA: Posse por 5 anos, ser utilizado como residência e não possuir outro imóvel.
O processo de usucapião extraordinário, tem como primeira etapa feita no cartório de notas onde o imóvel está localizado, onde será lavrada ata notarial que descreverá o imóvel, tempo de posse, inexistência de ação possessório ou reivindicatório envolvendo o imóvel.
Após isto, mediante a representação de um advogado, o processo é apresentado ao Registro de Imóveis competente pela região, onde todos os documentos serão analisados.
DOCUMENTOS EXIGIDOS: São os documentos pessoais da pessoa que pretende adquirir a propriedade por usucapião e os documentos do imóvel, sendo estes a planta e memorial descritivo georreferenciado, assinado por profissional habilitado junto com anotação de responsabilidade técnica (ART), bem como certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente e o justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.