Marques e Durães Advocacia e Consultoria

Marques e Durães Advocacia e Consultoria Escritório de advocacia que tem como objetivo a prestação de serviços advocatícios de excelênc

Hoje recebemos a visita do Dr Wagner Mesquita, ex Delegado da Polícia Federal e ex-Secretario de Segurança de Segurança ...
17/07/2025

Hoje recebemos a visita do Dr Wagner Mesquita, ex Delegado da Polícia Federal e ex-Secretario de Segurança de Segurança Publica do Paraná.

O Sócio Marques Cláudio Marques ministrou aula para o curso de formação de novos Policiais Civis e Delegados de Polícia,...
03/02/2025

O Sócio Marques Cláudio Marques ministrou aula para o curso de formação de novos Policiais Civis e Delegados de Polícia, na Escola Superior da PCPR.

Que neste fim de ano, possamos celebrar conquistas e renovar nossa confiança em um futuro próspero e justo. Boas festas ...
20/12/2024

Que neste fim de ano, possamos celebrar conquistas e renovar nossa confiança em um futuro próspero e justo. Boas festas e um 2024 repleto de realizações!

Nosso escritório oferece representação em tribunais superiores , com vasta experiência em julgamentos colegiados e uso d...
30/10/2024

Nosso escritório oferece representação em tribunais superiores , com vasta experiência em julgamentos colegiados e uso da jurimetria para evitar erros nas decisões. Aplicamos métodos precisos que garantem uma análise justa e técnica, promovendo a eficácia na defesa de seus interesses.

📑 Sua causa precisa ser avaliada com rigor e experiência. Se você tem processos em andamento ou precisa de uma análise para recursos, nossa equipe está pronta para agir.

A defesa do Agente de Polícia Judiciária Alessandro Carvalho da Silva, informa que estará adotando todas  as medidas jud...
20/09/2024

A defesa do Agente de Polícia Judiciária Alessandro Carvalho da Silva, informa que estará adotando todas as medidas judiciais cabíveis contra a abusiva e equivocada reportagem produzida pela TV Oeste do Paraná e RPC Londrina, e exibida nos jornais “Meio Dia Paraná” e “Bom Dia Paraná”, uma vez que tais reportagens violam claramente o princípio constitucional de presunção de inocência e ainda promovem a indevida exposição do nome e da imagem do servidor, sem autorização e sem qualquer justificativa legal para assim proceder.

Policiais também são detentores de direitos humanos e garantias fundamentais, razão pela qual não podem ser expostos em reportagens midiáticas e equivocadas como se fossem culpados.

Curitiba, 20 de setembro de 2024.

Marques Claudio Marques Rolin e Silva
OAB/PR 124.714

Cesar Durães
OAB/PR 76.593

A Ação Penal Eleitoral nº 0600061-37.2020.6.16.0006 que tramitou perante o Juízo da Sexta Zona Eleitoral de Antonina, ap...
24/07/2024

A Ação Penal Eleitoral nº 0600061-37.2020.6.16.0006 que tramitou perante o Juízo da Sexta Zona Eleitoral de Antonina, apurou o cometimento dos crimes de corrupção passiva (art. 317, do Código Penal) e caixa-dois eleitoral (art. 350, do Código Eleitoral), ocorridos entre os anos de 2016 e 2017, no contexto das eleições municipais.
O Ministério Público e a Justiça Eleitoral alcançaram a conclusão de que o empresário Jurandir Rodrigues de Paula não participou de nenhum dos crimes apurados no processo. A própria acusação entendeu que como Jurandir declarou no imposto de renda o valor doado a José Paulo, não houve, da parte dele, tentativa de ocultar a doação.
Também foi reconhecido que declarar a doação à Justiça Eleitoral era obrigação exclusiva do candidato. Assim, em Sentença irretocável, a pedido do Ministério Público Eleitoral, Jurandir foi absolvido das acusações e José Paulo Vieira Azim, sozinho, foi condenado.
Após a repercussão da Sentença, o condenado, em vez de centrar seus esforços em aspectos técnicos de sua defesa processual, passou a manifestar-se publicamente com ataques diretos e pessoais contra o absolvido Jurandir, em relação às quais serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.
Quanto ao recurso apresentado por José Paulo Vieira Azim contra sua condenação, a ausência de razões já no ato da interposição deve conduzir ao não conhecimento do recurso, por desobediência à exigência do art. 266, do Código Eleitoral, assim interpretado pelos Tribunais Regionais Eleitorais como causa que impede a análise do recurso.

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