07/08/2026
Você já ouviu falar no pedágio da aposentadoria?
Esse termo não aparece na lei, mas ficou famoso entre quem busca entender as regras de transição criadas pela reforma da previdência.
Vamos explicar como funciona!
O pedágio nada mais é do que um tempo extra de contribuição exigido de quem já estava contribuindo para o INSS antes da reforma, mas não tinha completado os requisitos para se aposentar.
A ideia é dar uma chance a essas pessoas para se adaptarem às novas regras sem prejuízos extremos.
Agora, existem diferentes tipos de pedágio, como o de 50% e o de 100%:
→ Pedágio de 50%:
– Quem pode usar: segurados que estavam a até dois anos de se aposentar na data de 12/11/2019;
– Como calcular: além de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), é preciso contribuir com mais 50% do tempo que faltava em 2019;
– Exemplo prático: se faltavam dois anos para você se aposentar, será necessário contribuir com três anos no total (dois anos + um ano de pedágio).
→ Pedágio de 100%:
– Quem pode usar: qualquer segurado que já contribuía antes da reforma;
– Como calcular: além do tempo mínimo de contribuição, você deve trabalhar o mesmo período que faltava em 2019 (100% do tempo faltante);
– Exigência extra: idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
– Exemplo prático: se faltavam três anos, será necessário contribuir com seis anos no total (três anos + três anos de pedágio).
Embora os cálculos possam parecer complicados, existem ferramentas online que podem te ajudar a fazer essas contas com facilidade.
Se ficou com dúvidas, procure um especialista para avaliar sua situação e descobrir a melhor estratégia para o seu caso!