07/06/2022
Nos dias 01/06/2022 e 02/06/2022, foram julgadas pelo STF a ADPF 381 e o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF (ARE 1121633), ações nas quais foram analisados os limites da negociação coletiva (NEGOCIADO X LEGISLADO), com destaque a quais seriam estes limites a serem observados pelas partes obreira e patronal nestas negociações, sobre o prisma da adequação setorial negociada e do respeito ao patamar civilizatório mínimo de proteção ao trabalhador.
A análise e conclusão feita pelo STF foi no sentido de que as normas convencionais são constitucionais, até em respeito ao que disciplina o art. 7º, XXVI, da CF, todavia, esta negociação sindical terá que respeitar aqueles direitos ditos absolutamente indisponíveis, ou seja, respeitar o patamar civilizatório mínimo de proteção ao trabalhador (Exemplos: normas de saúde e segurança no trabalho, direitos constitucionais descritos no art. 7º da norma constitucionais, dentre outros).
ADPF 381 - https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4915149
TEMA 1.046 de repercussão geral (ARE 1121633) - https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5415427
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