Cleverson Marinho Teixeira Advogados

Cleverson Marinho Teixeira Advogados Serviços Juridicos em Curitiba Empresas e Indústrias. Direitos indenizatórios das pessoas físicas. Sucessão de bens de pessoas físicas.

O escritório pratica uma advocacia customizada e de alta qualidade, com consultoria preventiva e assessoria jurídica, representando os interesses de clientes tanto na esfera judicial como na extrajudicial. As principais soluções jurídicas estão na área do direito civil, do consumidor, administrativo, econômico e tributário, com ampla expertise nas seguintes áreas econômicas:

Entidades de classe

e entidades sem fins lucrativos. Há mais de 50 (cinquenta) anos vem atendendo entidades de classe, associações civis, sindicatos, federações e fundações, de caráter comercial, industrial e agrícola. Supermercados e Varejo

Mais de 30 (trinta) anos de experiência com todas as questões jurídicas que envolvem o setor supermercadista e varejista. A amplitude das áreas de atuação do escritório advém dos anos de experiência em atender com excelência as mais diversas questões jurídicas que advém das atividades empresarias e industriais. Nos mais de 50 (cinquentas) anos de história, foram vários os resultados de sucesso em ações cíveis patrocinadas pelo escritório para buscar indenizações em função de danos morais e materiais. Desde de o início de sua história, o escritório também tem tradição em fornecer soluções jurídicas para a sucessão de bens de pessoas físicas.

A 7ª Vara Cível da Capital de Florianópolis julgou improcedente ação de herdeiros que tentavam anular a doação de um imó...
16/04/2026

A 7ª Vara Cível da Capital de Florianópolis julgou improcedente ação de herdeiros que tentavam anular a doação de um imóvel realizada em 1973 por um pai à filha.
O juiz destacou que:
✔️ A doação foi formal e houve intenção clara do doador;
✔️ O valor do bem à época (~R$ 3 mil em cruzeiros) era considerado irrisório, não prejudicando a legítima;
✔️ O pai presenteava os filhos de forma equilibrada em outras ocasiões, afastando alegações de desigualdade.
A decisão seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, considerando que o montante deve ser avaliado pelo valor econômico na época da doação. O pedido dos autores foi rejeitado, com condenação ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.
O caso reforça que doações antigas, realizadas formalmente e com valor simbólico, não configuram prejuízo à legítima.

https://cleversonteixeira.adv.br/justica-valida-doacao-feita-ha-52-anos-na-capital-e-nega-anulacao-pedida-por-herdeiros/

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou nulo contrato firmado por empresa sem ins...
09/04/2026

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou nulo contrato firmado por empresa sem inscrição na OAB para prestação de serviços de renegociação de dívida bancária.
O colegiado destacou que a atividade é privativa da advocacia, exigindo análise jurídica de contratos e condução técnica junto a instituições financeiras. A decisão manteve a nulidade do contrato, mas afastou indenização por danos morais, entendendo que a simples celebração do contrato nulo não gera abalo emocional automático.
O julgamento reforça a proteção dos consumidores e a preservação das competências legais da advocacia em assuntos que envolvem atuação jurídica especializada.

https://cleversonteixeira.adv.br/contrato-de-renegociacao-de-divida-tem-que-ser-firmado-por-empresa-com-habilitacao-juridica-diz-tjsc/

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei Complementar 167/19 pa...
06/04/2026

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei Complementar 167/19 para:
1️⃣ Reforçar que uma pessoa só pode ser sócia de uma única ESC, evitando conglomerados;
2️⃣ Permitir que as ESCs vendam suas carteiras de crédito (securitização), obtendo liquidez para ampliar empréstimos a MEIs e micro e pequenas empresas.
As ESCs foram criadas em 2019 para facilitar o acesso ao crédito fora do sistema bancário tradicional, com capital próprio e operação simplificada. A proposta ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de ir ao Plenário.
A medida busca ampliar a oferta de crédito, reduzir juros e fortalecer micro e pequenos negócios.

https://cleversonteixeira.adv.br/comissao-aprova-novas-regras-para-empresa-simples-de-credito/

O Juizado Especial da Comarca de Jardim de Piranhas determinou que a operadora restabeleça o número original e reative o...
02/04/2026

O Juizado Especial da Comarca de Jardim de Piranhas determinou que a operadora restabeleça o número original e reative o plano de um bancário, além de pagar R$ 8 mil por danos morais, após alterar a linha utilizada profissionalmente sem qualquer solicitação do consumidor.
Segundo a sentença do juiz Guilherme Melo Cortez, a empresa falhou na prestação de um serviço essencial, prejudicando o contato do cliente com clientes e o acesso ao WhatsApp vinculado à linha. A operadora não apresentou justificativa plausível nem documentos que afastassem sua responsabilidade, configurando dano moral relevante.
A decisão reforça que empresas devem atuar com cautela e responsabilidade ao prestar serviços essenciais, sob pena de indenização e medidas corretivas imediatas.

https://cleversonteixeira.adv.br/empresa-de-telefonia-e-condenada-apos-trocar-numero-de-telefone-de-cliente-sem-autorizacao-em-jardim-de-piranhas/

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de cosmético...
30/03/2026

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de cosméticos se abstenha de utilizar expressão associada a composto vegetal como elemento de identificação comercial de seus produtos.
A decisão também fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais à empresa autora.
O caso revelou que todas as tentativas de registro da expressão junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial foram indeferidas ou anuladas. Mesmo assim, a empresa continuou utilizando o termo, alegando tratar-se apenas de referência à matéria-prima.
O relator, desembargador Grava Brazil, destacou que permitir o uso da expressão violaria decisões do INPI e comprometeria a segurança jurídica, especialmente diante do risco de confusão ou associação indevida, nos termos da Lei de Propriedade Industrial.
A decisão deixou claro:
✔️ O uso do composto vegetal não está proibido
❌ O que se veda é o uso da expressão como identificação comercial
O entendimento reforça a proteção à propriedade industrial e os limites da livre concorrência no mercado.

https://cleversonteixeira.adv.br/empresa-de-cosmeticos-deve-se-abster-de-usar-expressao-associada-a-composto-vegetal-como-identificacao-comercial/

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que não incide ITCMD sobre a distribuiçã...
26/03/2026

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que não incide ITCMD sobre a distribuição desproporcional de lucros entre sócios quando essa possibilidade está prevista no contrato social.
O Estado defendia que a divisão desigual configuraria “doação disfarçada”, justificando a cobrança do imposto. O colegiado, porém, afastou essa tese.
Segundo o relator, a simples distribuição desigual de lucros não autoriza, por si só, a tributação. Para haver incidência de ITCMD, é indispensável a comprovação do fato gerado, não sendo possível presumir a ocorrência de doação sem prova de intenção fraudulenta.
A decisão também reforça que o direito tributário não pode ampliar conceitos do direito privado para criar hipóteses de incidência tributária.
Resultado: mantida a decisão que afastou a cobrança do ITCMD.
O entendimento fortalece a segurança jurídica nas relações societárias e delimita os limites da atuação do Fisco.

https://cleversonteixeira.adv.br/tjsc-decide-que-nao-incide-imposto-sobre-distribuicao-de-lucros-entre-socios/

Comprou um imóvel, mas não fez o registro? Seu patrimônio pode estar em risco.Muita gente acredita que assinar um contra...
23/03/2026

Comprou um imóvel, mas não fez o registro? Seu patrimônio pode estar em risco.
Muita gente acredita que assinar um contrato e pagar pelo imóvel já garante a propriedade. Mas, juridicamente, não é assim que funciona.
De acordo com o Código Civil, a propriedade só se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Sem isso, você é apenas possuidor, e isso pode trazer sérias consequências.
Mesmo que você more no imóvel há anos, sem registro você permanece juridicamente vulnerável.
A boa notícia é que existem soluções, como adjudicação compulsória e usucapião, mas quanto antes regularizar, melhor.
Seu patrimônio merece segurança jurídica. Não deixe para depois.

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https://cleversonteixeira.adv.br/imovel-sem-escritura-riscos-reais-em-2026/

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a industrialização por encomenda de manta asfáltic...
19/03/2026

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a industrialização por encomenda de manta asfáltica não está sujeita ao ISSQN, mas sim ao ICMS.
O recurso foi interposto pela empresa Itabrita – Britadora Itatiaiuçu Ltda., após decisão de 1ª instância manter a cobrança do imposto municipal. O relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 816.
Segundo o STF, quando a industrialização por encomenda resulta em produto destinado à comercialização ou a etapa posterior de industrialização, a operação caracteriza circulação de mercadoria — atraindo a incidência de ICMS, e não de ISS.
No caso, a empresa recebia matéria-prima para transformá-la em CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), utilizado por terceiros que fizeram a encomenda. Assim, não houve prestação de serviço, mas produção de mercadoria.
A decisão transitou em julgado.
O entendimento reforça a importância da correta classificação tributária das atividades industriais, evitando bitributação e garantindo segurança jurídica às empresas.

https://cleversonteixeira.adv.br/tjmg-aplica-incidencia-de-icms-em-producao-de-manta-asfaltica/

STF afasta cobrança de IPVA sobre veículos da Embrapa no MaranhãoO ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal,...
16/03/2026

STF afasta cobrança de IPVA sobre veículos da Embrapa no Maranhão

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária tem direito à imunidade tributária recíproca e, por isso, não pode ser cobrada pelo IPVA de seus veículos registrados no Maranhão.

A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3704 e reafirma entendimento consolidado da Corte: empresas públicas que prestam serviço público essencial, exclusivo e não concorrencial estão protegidas pela regra do art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal.

Segundo o relator, a Embrapa exerce atividade de natureza pública voltada à produção de ciência e tecnologia no setor agrícola, o que justifica a aplicação da imunidade.

💰 Além de afastar a cobrança, o STF determinou:
✔️ A restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos
✔️ A extinção de créditos tributários já constituídos ou que venham a ser lançados

A decisão reforça os limites constitucionais ao poder de tributar e consolida a proteção das entidades públicas que desempenham funções estatais essenciais.

https://cleversonteixeira.adv.br/supremo-afasta-cobranca-de-ipva-de-veiculos-da-embrapa-no-maranhao/

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Estado do Rio Grande do Norte quite aluguéis em atraso e o IPTU d...
12/03/2026

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Estado do Rio Grande do Norte quite aluguéis em atraso e o IPTU de 2025 referentes a imóvel localizado na Ribeira, utilizado pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia.
O imóvel, alugado desde 2013 com sucessivos aditivos contratuais, abriga unidades administrativas e operacionais do órgão. Durante o processo, o Estado comprovou o pagamento de débitos anteriores — incluindo mais de R$ 110 mil em tributos atrasados.
No entanto, permaneceram pendentes:
✔️ Aluguéis de agosto, setembro e outubro de 2025
✔️ IPTU do exercício de 2025
A decisão fixou o pagamento com base no valor mensal de R$ 10.288,72 (conforme 10º Termo Aditivo), com atualização pela Taxa Selic, além de honorários advocatícios de 10% sobre a condenação.
A sentença reforça que, mesmo em contratos administrativos, a utilização contínua do imóvel para prestação de serviço público gera o dever de adimplir integralmente as obrigações contratuais.

https://cleversonteixeira.adv.br/justica-determina-que-estado-do-rn-pague-alugueis-e-iptu-pendentes-de-imovel-utilizado-pelo-itep-na-ribeira/

Inventário em cartório ainda vale a pena em 2026?Sim, desde que preenchidos os requisitos legais e com orientação técnic...
09/03/2026

Inventário em cartório ainda vale a pena em 2026?
Sim, desde que preenchidos os requisitos legais e com orientação técnica adequada.
O inventário extrajudicial continua sendo a forma mais rápida e eficiente de regularizar a sucessão, mas exige atenção ao ITCMD, à documentação dos bens e à estrutura da partilha.
Mais do que uma formalidade, é uma decisão estratégica para proteger o patrimônio familiar.

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https://cleversonteixeira.adv.br/inventario-em-cartorio-ainda-vale-a-pena-em-2026/

🌷✨ Hoje celebramos o valor, a coragem e a inteligência de todas as mulheres na justiça, nas relações, no trabalho e na v...
08/03/2026

🌷✨ Hoje celebramos o valor, a coragem e a inteligência de todas as mulheres na justiça, nas relações, no trabalho e na vida.

No Dia Internacional da Mulher, reafirmamos nosso respeito e admiração por todas que lutam por igualdade, direitos e oportunidades, contribuindo para uma sociedade mais justa.

Que cada conquista seja reconhecida e que cada voz seja ouvida — hoje e sempre. Feliz 8 de Março! 💪👩‍⚖️⚖️

Endereço

Praça São Paulo Da Cruz, 50
Curitiba, PR
80.030-480

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