16/04/2026
A 7ª Vara Cível da Capital de Florianópolis julgou improcedente ação de herdeiros que tentavam anular a doação de um imóvel realizada em 1973 por um pai à filha.
O juiz destacou que:
✔️ A doação foi formal e houve intenção clara do doador;
✔️ O valor do bem à época (~R$ 3 mil em cruzeiros) era considerado irrisório, não prejudicando a legítima;
✔️ O pai presenteava os filhos de forma equilibrada em outras ocasiões, afastando alegações de desigualdade.
A decisão seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, considerando que o montante deve ser avaliado pelo valor econômico na época da doação. O pedido dos autores foi rejeitado, com condenação ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.
O caso reforça que doações antigas, realizadas formalmente e com valor simbólico, não configuram prejuízo à legítima.
https://cleversonteixeira.adv.br/justica-valida-doacao-feita-ha-52-anos-na-capital-e-nega-anulacao-pedida-por-herdeiros/