01/08/2026
No dia 29/07/2026 foi sancionada a Lei 15.479/2026, a Lei do Pix Pensão, a qual entrará em vigor em 29/07/2027.
Em atendimento ao requerimento do(a) Alimentando(a), o(a) Juiz(a) determinará a Instituição Bancária a transferência automática mensal, nas datas definidas, do valor definido da pensão alimentícia, da conta do(a) Alimentante para a conta do(a) Alimentando(a) ou de seu representante legal. Facultado ao Alimentante indicar a conta preferencial para o débito.
Não havendo saldo, o(a) Juiz (a) determinará a indisponibilidade dos ativos financeiros do devedor até o valor atualizado da pensão alimentícia em atraso.
Essa nova norma visa diminuir a inadimplência da pensão alimentícia, em especial daquelas situações que os Alimentantes se utilizam do trabalho informal, disfarçado de desemprego, para evitar o desconto diretamente na folha de pagamento.
A Lei não prevê qual será a forma de transferência automática, mas em razão da eficiência e por ser um sistema de pagamento instantâneo tudo leva a crer que será o pix, razão pela qual a nova lei vêm sendo chamada de Lei do Pix da Pensão.
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