João Pedro Teixeira Advocacia

João Pedro Teixeira Advocacia Direito de Família, Trabalhista e Previdenciário

28/08/2026

Os valores depositados em conta vinculada ao FGTS, auferidos durante a constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, devem ser considerados comunicáveis e, portanto, sujeitos à partilha no divórcio.

Confira essa e outras decisões de destaque na Edição Extraordinária 32 do Informativo de Jurisprudência do STJ: http://kli.cx/six5

moedas empilhadas entre miniaturas de um homem e uma mulher e outras moedas douradas flutuando ao alto. Acima, o texto: Saldo do FGTS acumulado durante o casamento deve ser dividido no divórcio

06/08/2026
01/08/2026

No dia 29/07/2026 foi sancionada a Lei 15.479/2026, a Lei do Pix Pensão, a qual entrará em vigor em 29/07/2027.
Em atendimento ao requerimento do(a) Alimentando(a), o(a) Juiz(a) determinará a Instituição Bancária a transferência automática mensal, nas datas definidas, do valor definido da pensão alimentícia, da conta do(a) Alimentante para a conta do(a) Alimentando(a) ou de seu representante legal. Facultado ao Alimentante indicar a conta preferencial para o débito.
Não havendo saldo, o(a) Juiz (a) determinará a indisponibilidade dos ativos financeiros do devedor até o valor atualizado da pensão alimentícia em atraso.
Essa nova norma visa diminuir a inadimplência da pensão alimentícia, em especial daquelas situações que os Alimentantes se utilizam do trabalho informal, disfarçado de desemprego, para evitar o desconto diretamente na folha de pagamento.
A Lei não prevê qual será a forma de transferência automática, mas em razão da eficiência e por ser um sistema de pagamento instantâneo tudo leva a crer que será o pix, razão pela qual a nova lei vêm sendo chamada de Lei do Pix da Pensão.

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17/06/2026

No seguro de vida, ao indicar os beneficiários que receberão a indenização quando ele morrer, o segurado pode determinar ou não o percentual que caberá a cada um. Se não houver essa determinação de cotas, a indenização será dividida por igual, e se um dos beneficiários já tiver morrido, ficará totalmente para o outro (ou os outros).

Já no caso em que houve fixação de cotas, a parte do beneficiário morto não irá para os demais, mas será dividida entre os herdeiros do segurado. Segundo o STJ, nesse último tipo de contrato, a intenção do segurado é que cada beneficiário receba apenas a cota que ele determinou. Saiba mais: http://kli.cx/ro7b

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

três figuras de madeira representando família sob um guarda-chuva vermelho, em cima de superfície clara de madeira e fundo verde. Acima o texto: Morte de um dos beneficiários não favorece o outro se contrato tem cotas fixas

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