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Você já ouviu falar sobre o “Planejamento Previdenciário”?Trata-se de um estudo do seu histórico previdenciário elaborad...
28/09/2021

Você já ouviu falar sobre o “Planejamento Previdenciário”?

Trata-se de um estudo do seu histórico previdenciário elaborado por um advogado especialista em Direito Previdenciário, que possibilita a análise de qual o melhor momento para a sua aposentadoria e para o recebimento do melhor valor possível, considerando sobretudo as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.

Muitas pessoas deixam para buscar os seus direitos previdenciários somente na hora em que querem dar entrada no pedido, o que pode não ser o melhor caminho.

Isso porque o valor da sua aposentadoria tem relação direta com o seu histórico previdenciário, o qual pode ser ajustado ao longo do tempo a fim de garantir uma aposentadoria mais cedo ou mesmo garantir uma renda maior no futuro, dentre outras vantagens.

Por isso, hoje em dia fala-se e utiliza-se tanto do planejamento previdenciário.

Nosso escritório conta com profissionais especializados e atuantes na área. Para saber mais, entre em contato e agende sua consulta! 📲

Você já se deparou com uma placa dessas, em que estacionamentos eximem-se da responsabilidade em relação ao veículo ou o...
22/09/2021

Você já se deparou com uma placa dessas, em que estacionamentos eximem-se da responsabilidade em relação ao veículo ou objetos deixados em seu interior?
Pois bem, ela NÃO TEM VALIDADE!

O estabelecimento comercial, na função de estacionamento, nada mais é do que um prestador de serviços, por tal motivo, enquadra-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeito relativos à prestação de serviços”.

Não bastasse toda a guarida conferida pelo CDC, o direito do consumidor também encontra-se amparado pelo Código Civil, pois ao deixar seu veículo aos cuidados de um estacionamento, o consumidor está diante de um “contrato de depósito” em que o estacionamento compromete-se a devolver o bem conforme lhe foi entregue.

E mais: a responsabilidade do estacionamento ou do estabelecimento que o fornece tem entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça - Súmula n. 130: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

Portanto, todas essas “plaquinhas” que vemos por aí, não passam de propaganda enganosa, capaz de induzir o consumidor em erro, conforme redação do artigo 37 do CDC, sendo de todo inválidas!

Conheça seus direitos! 👍🏼

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A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19 que inclui a proteção de d...
10/09/2021

A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19 que inclui a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no rol de direitos fundamentais da Constituição Federal.

A proposta, de autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) foi apresentada e aprovada pelo Senado em 2019. Em seguida, foi enviada à Câmara, que aprovou o texto, com mudanças, no dia 31/08/2021.
Por conta das mudanças, a matéria volta para o Senado para deliberação.

Ainda segundo o texto, caberá à União a função de legislar sobre o tema.

Para o Deputado Orlando Silva, relator da proposta, tal Emenda coloca o Brasil “na fronteira da legislação” sobre a proteção de dados pessoais, sendo que o país já conta com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e possui a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Lembrando, ainda, que já estão em vigor desde 1.° de agosto de 2021 as sanções previstas na LGPD para quem ainda não se adequou às medidas e políticas previstas.

Para saber mais sobre o tema, entre em contato! 📲

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Publicada no DOU na última sexta-feira, a Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre a facilitação de abertura...
03/09/2021

Publicada no DOU na última sexta-feira, a Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre a facilitação de abertura de empresas.

A partir da referida lei, não será mais possível a abertura de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e as empresas que já estão registradas assim, serão transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

A SLU foi criada pela Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19), posteriormente convertida na Lei 13.874/19, não havendo a necessidade de um sócio para ser aberta, podendo ser constituída por apenas uma pessoa, não se exigindo valor mínimo de capital social, além de separar o patrimônio particular do empresário do patrimônio da empresa, limitando sua responsabilidade.

Esse modelo já vinha atraindo cada vez mais novos empreendedores pela possibilidade de crescimento e segurança financeira, além de diminuir a burocracia e flexibilizar uma série de atos.

Apesar de serem semelhantes, os dois modelos diferem em aspectos relevantes. Por exemplo: Uma das muitas vantagens da SLU é o valor de abertura acessível, já que não existe valor de capital social mínimo, enquanto na EIRELI, exigia-se a integralização do capital social mínimo de 100 salários mínimos, o que deixa de existir na SLU.

Além disso, é possível abrir mais de uma SLU concomitantemente, o que somente era permitido no formato de sociedade limitada. Entretanto, empreendedores que já possuem MEI aberta não podem abrir SLU.

Para saber mais, entre em contato e agende sua consulta! 📲📩📍

DECISÃO DO TST:Além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento, a empregada era impelida pelo gerent...
25/08/2021

DECISÃO DO TST:

Além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento, a empregada era impelida pelo gerente regional a se vestir de forma sensual para atrair clientes, a “usar a beleza, já que não tinha talento”. Ele exigia que ela usasse batom vermelho, salto alto e saia curta.

Tal prática além de abusiva, configura assédio moral e sexual, tendo gerado problemas familiares e depressão à empregada, que à época dos fatos, tinha apenas 23 anos de idade e não viu outra alternativa a não ser pedir demissão.

Na ação, a empregada pedia uma punição exemplar “a fim de extinguir do ambiente de trabalho a falsa ideia de que a mulher tem que se sujeitar a tudo, ouvir qualquer tipo de ‘piadinha’ ou sofrer assédios sem se revoltar e protestar”.

Em primeiro grau, a condenação arbitrada ao Banco foi de R$ 500.000,00, sendo reduzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12.a Região para R$ 8.000,00. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho modificou a decisão do TRT, fixando a indenização por danos morais em R$ 50.000,00, considerando a natureza e proporção do dano, bem como as particularidades do caso concreto.

A comemoração do dia do advogado em 11 de agosto surgiu como uma homenagem a todos os juristas devido à criação dos dois...
11/08/2021

A comemoração do dia do advogado em 11 de agosto surgiu como uma homenagem a todos os juristas devido à criação dos dois primeiros cursos de direito do Brasil, por D. Pedro I, em 1827, em Olinda (atual UFPE) e em São Paulo (atual USP).

Em razão da proclamação da independência do Brasil em 1822 e da criação de nossa primeira Constituição em 1824, era primordial a formação de profissionais brasileiros aptos a aplicação das leis e defesa da justiça.

O dia 11 de agosto também ficou conhecido como o “dia da pendura” em que os profissionais e estudantes de direito, devido a notoriedade da profissão recém criada na época do Primeiro Império, eram convidados à bares e restaurantes com o consumo de cortesia, ou seja, “penduravam” sua conta, em comemoração ao dia do advogado.

A equipe Freitas&Silva deseja um feliz dia do advogado a todos os colegas que diariamente lutam pelo cumprimento das leis e por uma sociedade mais justa e melhor! 👏🏼

Mais um passo na luta contra a violência contra a mulher!Publicada no DOU nesta quinta-feira (29) decisão que sanciona i...
30/07/2021

Mais um passo na luta contra a violência contra a mulher!

Publicada no DOU nesta quinta-feira (29) decisão que sanciona integralmente o Projeto de Lei que tipifica o crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal Brasileiro.

Nos termos da Lei, a violência psicológica contra a mulher consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A pena prevista é reclusão de 6 meses a 2 anos, podendo passar a ser de 1 a 4 anos quando inclui lesão corporal.
O texto aprovado ainda altera um trecho da Lei Maria da Penha para incluir o risco à integridade psicológica da mulher como fundamento para o afastamento do agressor do local de convivência.

SINAL VERMELHO
O projeto ainda assegura a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” estabelecendo um protocolo para que mulheres possam denunciar que sofrem violência, indo em uma farmácia cadastrada e apresentando ao farmacêutico ou atendente um sinal dr “X” em vermelho na palma da mão. Os funcionários devem acionar imediatamente a polícia para o acolhimento da vítima.

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Já está em vigor a Lei 14.181/21, que altera o Código de Defesa do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evi...
27/07/2021

Já está em vigor a Lei 14.181/21, que altera o Código de Defesa do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado superendividamento, objetivando aumentar a proteção de pessoas
endividadas, promovendo o crédito responsável, com regras de incentivo a renegociação de dívidas.

O superendividamento é conceituado pela lei como sendo
a "impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo
existencial" (art. 54-A, §1.º, CDC).

As dívidas englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de
crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada (art. 54-A, §2.º, CDC).

Segundo a nova lei, o consumidor superendividado terá direito a uma espécie de recuperação judicial para renegociar suas dívidas: isso através de requerimento de instauração de processo de repactuação de dívidas, no qual far-se-á audiência conciliatória com a presença de todos os credores de dívidas provenientes de consumo, onde o consumidor apresentará proposta de pagamento com prazo de no máximo 5 anos, garantias e formas de pagamento (art. 104-A, CDC).

Segundo pesquisa mensal da Confederação Nacional do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de famílias endividadas no Brasil chegou a 69,7% em junho deste ano, sendo o maior percentual desde 2010. A lei visa modificar esses números, evitando e diminuindo o superendividamento.

Para saber mais sobre o a nova lei, entre em contato e agende sua consulta!

A 11.ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente em parte o pedido do autor na ação de indenização por danos morais e m...
06/07/2021

A 11.ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente em parte o pedido do autor na ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes da suspensão da aplicação das provas do concurso da Polícia Civil na madrugada da data do certame.
A UFPR, responsável pela aplicação das provas, já havia adiado a data do certame por conta da pandemia de COVID-19, tendo novamente suspendido a aplicação, na madrugada do dia da prova, sob o argumento de força maior, eis que não seria possível garantir a biossegurança de todos os candidatos.
A sentença entendeu pela não ocorrência de força maior, uma vez que todas as situações que poderiam dificultar a aplicação da prova, decorrentes da pandemia, já eram de conhecimento da UFPR há pelo menos 6 meses, sendo obrigação desta buscar locais adequados para a aplicação das provas e, caso realmente houvesse a necessidade de nova suspensão, fosse esta anunciada com 72 horas de antecedência da data do exame.
Diante do descumprimento das regras do edital, nos termos do art. 36, parágrafo 7º da Constituição Federal, a UFPR foi condenada ao pagamento dos danos materiais causados ao autor (despesas com deslocamento), além de danos morais pela inobservância do princípio da vinculação ao instrumento convocatório que culminou na situação ultrajante ocorrida.

Processo n. 5011150-55.2021.4.04.7000

Em tempos de pandemia, as compras on-line, que já eram comuns, tornaram-se praticamente indispensáveis no dia a dia dos ...
01/07/2021

Em tempos de pandemia, as compras on-line, que já eram comuns, tornaram-se praticamente indispensáveis no dia a dia dos brasileiros.
O que muita gente não sabe é que existe o chamando “Direito de Arrependimento”, previsto pelo art. 49 do CDC, segundo o qual o consumidor tem o direito de desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone, etc.
O parágrafo único do mesmo dispositivo legal ainda estabelece que o consumidor terá direito à devolução imediata dos valores eventualmente pagos.
Fez aquela comprinha on-line e se arrependeu? O CDC te protege!
Conta pra gente: Você conhecia o direito de arrependimento? Comenta aqui no post o que achou! 👇🏼

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